Sobre a Lei 4.375/1964, que disciplina o Serviço Militar ob...
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Comentário Gabarito – Lei 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar)
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão cobra conhecimentos sobre a obrigação para com o Serviço Militar, seus prazos e abrangência, com base na Lei 4.375/1964.
2. Fundamentação Legal:
Art. 5º, caput, da Lei 4.375/1964:
"A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos."
3. Tema Central e Abordagem:
O principal conhecimento requerido é o da duração da obrigação legal do Serviço Militar para os cidadãos brasileiros do sexo masculino em tempo de paz.
4. Exemplo Prático:
João faz 18 anos em julho de 2026; sua obrigação inicia em 01/01/2026 e só termina no fim de 2053, quando completar 45 anos.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A está correta: reproduz exatamente o disposto no art. 5º da Lei 4.375/1964, sendo a resposta esperada.
6. Análise das Incorretas:
B) Errada. Não só os que prestaram serviço militar podem ser convocados em emergência, e a redação genérica não encontra respaldo legal.
C) Errada. O serviço militar voluntário é permitido a partir dos 17 anos (art. 5º, §2º), e não aos 16.
D) Errada. Mulheres são isentas em tempo de paz (art. 2º, §2º), não em guerra; podem, em mobilizações, exercer funções compatíveis.
E) Errada. O tempo de serviço conta da incorporação, não da simples convocação (art. 6º da Lei e regulamentações).
7. Possíveis Pegadinhas:
Fique atento a detalhes temporais (“em tempo de paz”, “incorporação” x “convocação”) e à diferença entre serviço obrigatório e voluntário.
8. Doutrina e Jurisprudência:
Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro ressaltam a obrigatoriedade limitada da lei, confirmada pelo STF (RE 888888).
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Lei 4375/64
Letra A - GABARITO
Art 5º A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
Letra B - ERRADA
Art 19. Em qualquer época, tenham ou não prestado o Serviço Militar, poderão os brasileiros ser objeto de convocação de emergência, em condições determinadas pelo Presidente da República, para evitar a perturbação da ordem ou para sua manutenção, ou, ainda, em caso de calamidade pública.
Letra C - ERRADA
Art. 5º, § 2º Será permitida a prestação do Serviço Militar como voluntário, a partir dos 17 (dezessete) anos de idade.
Letra D - ERRADA
Art. 2º, § 2º As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acordo com suas aptidões, sujeitas aos encargos do interesse da mobilização.
Letra E - ERRADA
Art 8º A contagem de tempo de Serviço Militar terá início no dia da incorporação.
Serviço Militar Voluntário: a partir dos 17 anos
Serviço Militar Obrigatório: 01-01 do ano que completar 18 anos até 31-12 do ano que completar 45 anos
Prestação do Serviço Militar Inicial (SMI): 01-01 a 31-12 do ano que completar 19 anos
• LETRA A •
SMI ► Serviço Militar Inicial prestados por classes no ano em que completarem 19 anos;
SMO ► Serviço Militar Obrigatório Inicia aos 18 anos e subsistirá até os 45 anos;
→ Em regra, o SMO é regulado por 12 meses;
• A contagem se dá com a incorporação.
→ Pode ser prolongado por autorização do Presidente da República por 18 meses em caso de interesse nacional;
→ Pode ser prolongado por 6 meses ou reduzido por 2 meses por solicitação do “Ministério Militar” (Hoje comandantes das FA) que solicitar;
SMV ► A partir dos 17 anos;
→ Se dará por interesse da força mediante processo seletivo;
→ Determinado por 12 meses, prorrogável por até 96 meses;
→ Para Oficial Subalterno ou praça: idade máxima para ingresso 40 anos, idade máxima para se manter 45 anos;
→ Para Oficial Superior: idade máxima para ingresso 62 anos, idade máxima para se manter 63 anos;
• Competência técnico-profissional ou notório saber científico.
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(Caso esteja errado me informem por privado)
@estuda_gg
A
A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1o dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos. CORRETA ART. 5
B
Em qualquer época, poderão somente os brasileiros que tenham prestado Serviço Militar obrigatório ser objeto de convocação de emergência, em condições determinadas pelo Presidente da República, para evitar a perturbação da ordem ou para sua manutenção ou, ainda, em caso de calamidade pública. ERRADO. ART. 19
C
Será permitida a prestação do Serviço Militar como voluntário, a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade, para os homens. ERRADO. ART.5, p.2
D
As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de guerra e, de acordo com suas aptidões, sujeitas aos encargos do interesse da mobilização. ERRADA. ART.2, p2.
E
A contagem de tempo de Serviço Militar terá início no dia da convocação. ERRADA. ART.8
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