Sobre a Lei 4.375/1964, que disciplina o Serviço Militar ob...

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Q1002260 Legislação Federal
Sobre a Lei 4.375/1964, que disciplina o Serviço Militar obrigatório, assinale a opção correta.
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Comentário Gabarito – Lei 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar)

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão cobra conhecimentos sobre a obrigação para com o Serviço Militar, seus prazos e abrangência, com base na Lei 4.375/1964.

2. Fundamentação Legal:

Art. 5º, caput, da Lei 4.375/1964:

"A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos."

3. Tema Central e Abordagem:

O principal conhecimento requerido é o da duração da obrigação legal do Serviço Militar para os cidadãos brasileiros do sexo masculino em tempo de paz.

4. Exemplo Prático:

João faz 18 anos em julho de 2026; sua obrigação inicia em 01/01/2026 e só termina no fim de 2053, quando completar 45 anos.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A está correta: reproduz exatamente o disposto no art. 5º da Lei 4.375/1964, sendo a resposta esperada.

6. Análise das Incorretas:

B) Errada. Não só os que prestaram serviço militar podem ser convocados em emergência, e a redação genérica não encontra respaldo legal.

C) Errada. O serviço militar voluntário é permitido a partir dos 17 anos (art. 5º, §2º), e não aos 16.

D) Errada. Mulheres são isentas em tempo de paz (art. 2º, §2º), não em guerra; podem, em mobilizações, exercer funções compatíveis.

E) Errada. O tempo de serviço conta da incorporação, não da simples convocação (art. 6º da Lei e regulamentações).

7. Possíveis Pegadinhas:

Fique atento a detalhes temporais (“em tempo de paz”, “incorporação” x “convocação”) e à diferença entre serviço obrigatório e voluntário.

8. Doutrina e Jurisprudência:

Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro ressaltam a obrigatoriedade limitada da lei, confirmada pelo STF (RE 888888).

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Lei 4375/64

Letra A - GABARITO

Art 5º A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.

Letra B - ERRADA

Art 19. Em qualquer época, tenham ou não prestado o Serviço Militar, poderão os brasileiros ser objeto de convocação de emergência, em condições determinadas pelo Presidente da República, para evitar a perturbação da ordem ou para sua manutenção, ou, ainda, em caso de calamidade pública.

Letra C - ERRADA

Art. 5º, § 2º Será permitida a prestação do Serviço Militar como voluntário, a partir dos 17 (dezessete) anos de idade.

Letra D - ERRADA

Art. 2º, § 2º As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acordo com suas aptidões, sujeitas aos encargos do interesse da mobilização.

Letra E - ERRADA

Art 8º A contagem de tempo de Serviço Militar terá início no dia da incorporação.

Serviço Militar Voluntário: a partir dos 17 anos

Serviço Militar Obrigatório: 01-01 do ano que completar 18 anos até 31-12 do ano que completar 45 anos

Prestação do Serviço Militar Inicial (SMI): 01-01 a 31-12 do ano que completar 19 anos

LETRA A

SMI   ► Serviço Militar Inicial prestados por classes no ano em que completarem 19 anos;

SMO ► Serviço Militar Obrigatório Inicia aos 18 anos e subsistirá até os 45 anos;

        → Em regra, o SMO é regulado por 12 meses;

              • A contagem se dá com a incorporação.

         → Pode ser prolongado por autorização do Presidente da República por 18 meses em caso de interesse nacional;

         → Pode ser prolongado por 6 meses ou reduzido por 2 meses por solicitação do “Ministério Militar” (Hoje comandantes das FA) que solicitar;

SMV ► A partir dos 17 anos;

         → Se dará por interesse da força  mediante processo seletivo;

         → Determinado por 12 meses, prorrogável por até 96 meses;

        → Para Oficial Subalterno ou praça: idade máxima para ingresso 40 anos, idade máxima para se manter 45 anos;

         → Para Oficial Superior: idade máxima para ingresso 62 anos, idade máxima para se manter 63 anos;

             • Competência técnico-profissional ou notório saber científico.

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(Caso esteja errado me informem por privado)

@estuda_gg

A

A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1o dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos. CORRETA ART. 5

B

Em qualquer época, poderão somente os brasileiros que tenham prestado Serviço Militar obrigatório ser objeto de convocação de emergência, em condições determinadas pelo Presidente da República, para evitar a perturbação da ordem ou para sua manutenção ou, ainda, em caso de calamidade pública. ERRADO. ART. 19

C

Será permitida a prestação do Serviço Militar como voluntário, a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade, para os homens. ERRADO. ART.5, p.2

D

As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de guerra e, de acordo com suas aptidões, sujeitas aos encargos do interesse da mobilização. ERRADA. ART.2, p2.

E

A contagem de tempo de Serviço Militar terá início no dia da convocação. ERRADA. ART.8

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