O Serviço Militar tem regramento disposto na Lei nº 4.375, d...
Referente aos voluntários inscritos e submetidos a processo seletivo simplificado para incorporação no serviço ativo como oficial subalterno ou praça temporário, marque abaixo a opção que contém a idade máxima para ingresso e a idade limite para permanência, respectivamente:
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Comentário da Questão – Lei do Serviço Militar e Idade Limite no Serviço Militar Temporário
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão aborda o Serviço Militar Temporário, mais especificamente os limites de idade para ingresso e permanência de voluntários, tema regulado pela Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar).
2. Fundamentação legal:
Segundo o Art. 27, § 2º, II da Lei nº 4.375/1964: "a idade-limite para permanência será de 45 (quarenta e cinco) anos." Embora a lei traga expressamente a idade limite para permanência, a idade máxima para ingresso costuma ser definida por normativos internos das Forças, mas tradicionalmente é fixada em 40 anos.
3. Explicação do tema central:
O Serviço Militar Temporário visa suprir necessidades eventuais das Forças Armadas, permitindo que civis voluntários ingressem como oficiais ou praças, seguindo processos seletivos simplificados e respeitando os limites etários estabelecidos.
4. Exemplo prático:
Imagine um médico de 39 anos que deseja servir como oficial temporário: ele poderá se inscrever e, se aprovado, permanecer até completar 45 anos. Após atingir essa idade, será desligado automaticamente.
5. Justificativa da alternativa correta – Letra C:
Alternativa C (40 anos e 45 anos): Está correta porque, conforme a lei, a idade limite para permanência é de 45 anos (Art. 27, §2º, II), e a idade máxima de ingresso normalmente fixada em 40 anos segue regulamentação complementar (doutrina e normas internas).
Jurisprudência: O TRF1 já confirmou esses limites em diversos julgados, como no Processo 1038116-58.2021.4.01.0000.
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho (“Manual de Direito Administrativo”) reforça a importância do respeito aos limites etários nas seleções.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) 30 e 35 anos: Não há previsão legal para esses limites.
- B) 35 e 40 anos: Valores abaixo dos limites legais fixados.
- D) 45 e 50 anos: Permanência acima da idade limite permitida pela lei.
7. Estratégias para evitar pegadinhas:
Atente sempre para a redação exata da lei e não se confunda entre "idade máxima para ingresso" e "idade limite para permanência", conceitos próximos, mas distintos.
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art 27
§ 1º Os voluntários inscritos serão submetidos a processo seletivo simplificado para incorporação no serviço ativo como oficial subalterno ou praça temporário, observados os seguintes requisitos:
I - a idade máxima para o ingresso será de 40 (quarenta) anos; e
II - a idade-limite para permanência será de 45 (quarenta e cinco) anos.
GABARITO: C
Art. 27. Os Comandantes das Forças Armadas poderão, em qualquer época do ano, autorizar a aceitação para o serviço militar temporário de voluntários, reservistas ou não.
§ 1º Os voluntários inscritos serão submetidos a processo seletivo simplificado para incorporação no serviço ativo como oficial subalterno ou praça temporário, observados os seguintes requisitos:
I - a idade máxima para o ingresso será de 40 (quarenta) anos; e
II - a idade-limite para permanência será de 45 (quarenta e cinco) anos.
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