Os convocados ao serviço militar, bem como os reservistas, s...

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Q2041611 Legislação Federal
Os convocados ao serviço militar, bem como os reservistas, são detentores de direitos nos termos da Lei nº 4.375/1964, Lei do Serviço Militar. Qual opção abaixo contém direito previsto na referida Lei referente aos convocados e reservistas?
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda os direitos dos convocados e reservistas para o serviço militar previstos na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), em especial em relação ao cômputo do tempo de serviço para aposentadoria.

2. Fundamentação Legal
O fundamento está no Art. 63 da Lei nº 4.375/1964:
“Art. 63. Os convocados contarão, de acordo com o estabelecido na Legislação Militar, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço ativo prestado nas Forças Armadas, quando a elas incorporados. (...)”

3. Tema Central e Estratégia de Resolução
O ponto-chave é identificar qual direito, entre as alternativas, está expressamente previsto na lei. Atenção especial a termos como “contarão para efeito de aposentadoria” e “tempo de serviço”, que frequentemente aparecem em provas.

4. Exemplo Prático
Imagine um cidadão chamado Carlos, que foi convocado para o serviço militar e, posteriormente, ingressa como servidor público civil. O tempo em que serviu nas Forças Armadas será contabilizado para aposentadoria, em igualdade ao tempo trabalhado em cargos civis, conforme determina o art. 63 da lei.

5. Justificativa da Alternativa Correta (Letra C)
A alternativa C transcreve literalmente o disposto no art. 63, incluindo o importante detalhe de cômputo diferenciado para órgãos de formação de reserva (1 dia a cada 8 horas de instrução concluídas com aproveitamento). É direito legal e objetivo!

6. Análise das Alternativas Incorretas
A) O direito ao retorno ao emprego existe, mas não está condicionado à manifestação por ocasião da incorporação nem exige abandono do cargo, conforme art. 76 da Lei.
B) Não há previsão do direito à percepção de 1/3 da remuneração civil durante a incorporação nas hipóteses apresentadas.
D) O direito ao transporte existe na ida para a incorporação, mas não há previsão legal expressa garantindo transporte de retorno após 60 dias do licenciamento.

7. Dicas de Prova & Pegadinhas
Atenção! Provas frequentemente trocam detalhes, datas e condições legais. Sempre busque o texto legal literal. Aqui, a base de contagem (1 dia/8h) e a exigência de conclusão com aproveitamento são a chave para o acerto.

Citação doutrinária: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a importância do tempo de serviço militar para efeitos de direitos previdenciários (Curso de Direito Administrativo).

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Comentários

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A- art 60 ERRADO, certo é 30 dias

B- ART61 ERRADO, certo é 2\3

C- ART 63 CERTO

D- ART62 ERRADO, certo é 30 dias

Comentando as alternativas:

Base legal - LEI N. 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do serviço militar)

A)  Art 60. Os funcionários públicos federais, estaduais ou municipais, bem como os empregados, operários ou trabalhadores, qualquer que seja a natureza da entidade em que exerçam as suas atividades, quando incorporados ou matriculados em Órgão de Formação de Reserva, por motivo de convocação para prestação do Serviço Militar inicial estabelecido pelo art. 16, desde que para isso forçados a abandonarem o cargo ou emprego, terão assegurado o retorno ao cargo ou emprego respectivo, dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem ao licenciamento, ou término de curso, salvo se declararem, por ocasião da incorporação ou matrícula, não pretender a ele voltar.

B) Art 61. Os brasileiros, quando incorporados por motivo de convocação para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra, terão assegurado o retorno ao cargo, função ou emprego que exerciam ao serem convocados e garantido o direito à percepção de 2/3 (dois terços) da respectiva remuneração, durante o tempo em que permanecerem incorporados; vencerão pelo Exército, Marinha ou Aeronáutica apenas as gratificações regulamentares.

C)  Art 63. Os convocados contarão, de acordo com o estabelecido na Legislação Militar, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço ativo prestado nas Forcas Armadas, quando a elas incorporados.    

 

 Parágrafo único. Igualmente será computado para efeito de aposentadoria o serviço prestado pelo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva na base de 1 (um) dia para período de 8 (oito) horas de instrução, desde que concluam com aproveitamento a sua formação.

D) Art 62. Terão direito ao transporte por conta da União, dentro do território nacional: (...)

Alínea c) os convocados licenciados imediatamente após a conclusão do serviço militar obrigatório que, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim do licenciamento, desejarem retornar às localidades em que residiam ao serem incorporados

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