Acerca do desaparecimento e do extravio de policiais
militares, à luz do que disciplina a Lei nº 3.196/1978, considera-se extraviado o policial militar da ativa que, no desempenho de
qualquer servigo, em viagem, em operagdes policiais militares
ou em caso de calamidade publica, permanecer desaparecido,
sem indicios de deserção, por periodo superior a: