Questões Militares Sobre legislação estadual
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I. O militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei.
II. O Corpo de Bombeiros Militar é instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, cabendo-lhe a prevenção e o combate a incêndios e a situações de pânico, assim como ações de busca e salvamento de pessoas, mas não de bens.
III. A função policial é considerada perigosa e a de bombeiro militar, perigosa e insalubre.
IV. O Estado manterá Sistema de Prevenção e Controle da Poluição Ambiental, objetivando atingir padrões de qualidade admitidos pela Organização Mundial de Saúde.
1. Arthur, bombeiro militar, aproveitou-se de missões de voo para realizar voos de caráter pessoal; 2. Francine, bombeira militar, simulou doença para esquivar-se ao cumprimento de dever de ofício; 3. Renato, bombeiro militar, ingeriu bebida alcoólica quando em serviço.
Conforme o Código de Ética e Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (Lei Estadual nº 9.161/2021), Arthur, Francine e Renato responderão, respectivamente, por transgressões disciplinares classificadas como
I. A transferência para a inatividade e a pensão militar são de competência exclusiva do Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS), mediante publicação de ato específico no Diário Oficial do Estado. II. A remuneração do militar reformado por incapacidade permanente decorrente do exercício da função ou em razão dela é integral, calculada com base na remuneração do posto ou da graduação que possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada. III. A remuneração na inatividade é irredutível, sendo vedada a sua revisão automática na data da revisão da remuneração dos militares da ativa. IV. Por ocasião de sua passagem para a inatividade, o militar tem direito a tantas cotas de soldo quantos forem os anos de serviço, computáveis para a inatividade, até o máximo de 30 (trinta) anos, para os militares estaduais de carreira do serviço ativo, que tenham ingressado a partir de 1º de janeiro de 2022.
( ) Encontram-se na ativa os bombeiros militares reformados, quando convocados para o serviço ativo. ( ) Ao bombeiro militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. ( ) Os Cabos e Soldados são, essencialmente, elementos de execução. ( ) O Comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui prerrogativa pessoal, na qual se define e se caracteriza como Chefe.