Questões Militares Comentadas sobre direito penal militar
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l Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os militares mais antigos. ll Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material. lll No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos e, se oficial, a de sessenta. lV O estado de necessidade, como excludente de culpabilidade, beneficia quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.
Estão corretas somente as afirmações:
N, menor de dezoito anos, aluno de escola preparatória de cadetes, pratica ato violento contra B, também menor de dezoito anos e aluno da mesma instituição de ensino militar, que se encontrava de plantão de alojamento, no interior da escola.
O fato, a princípio, foi enquadrado pelos superiores de N como tipificado no art. 158 (violência contra militar de serviço), do Decreto-lei n° 1.001, de 21.10.1969 - Código Penal Militar (CPM).
Diante do exposto, à luz do atual ordenamento jurídico constitucional positivo, em relação a N, é correto afirmar que:
W, militar estrangeiro de país considerado amigo da República Federativa do Brasil, encontra-se em solo pátrio brasileiro realizando estágio profissional, em organização militar da Marinha do Brasil (MB), como representante militar de seu país de onde é oriundo. Entretanto, depois de decorridas algumas semanas de estágio, W desentende-se com um oficial da MB, no interior da sala de instrução em área sob administração militar, sem justo motivo. O fato ocorrido foi enquadrado como o delito previsto no art. 209, §1° (lesão grave), do Decreto-lei n° 1.001, de 21.10.1969 - Código Penal Militar (CPM).
Em face do fato ocorrido, é correto afirmar que:
P, militar da reserva remunerada, é convidado por sua Força para prestar tarefa por tempo certo, com espeque na legislação vigente. Diante do convite feito por sua Força, P aceita a proposta e assina com a mesma um contrato para a execução de tarefa por tempo certo. Assim, após a devida contratação, P recebe uma sala na administração militar, com: uma (1) mesa; cadeiras; armários; e uma (1) estação de trabalho.
Decorrido algum tempo, P resolve apropriar-se de objetos materiais da administração militar, sob sua responsabilidade em decorrência do contrato de prestação de tarefas por tempo certo, passando a utilizar os mesmos em sua residência como se fossem seus.
Diante dessa situação, pode-se dizer que P:
Caracteriza o crime de motim, reunirem-se militares ou assemelhados.
I. Agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.
II. Recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência.
III. Assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior.
IV. Ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.
processual penal militar, julgue os itens de 21 a 30.
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processual penal militar, julgue os itens de 21 a 30.
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A perda de posto e patente e de condecorações decorre da condenação do militar à pena privativa de liberdade com tempo de cumprimento superior a quatro anos, o que resulta, também, na declaração de indignidade para o oficialato.
Considere que um oficial da PMDF, utilizando-se de arma de fogo da corporação e em serviço de guarda na guarita de entrada do batalhão, tenha efetuado um disparo contra um desafeto, civil, que transitava em frente ao quartel, ceifando-lhe a vida. Nessa situação, mesmo que praticado em lugar sujeito à administração militar e com arma da corporação, exclui-se a competência da justiça militar para o processo e o julgamento da conduta, visto que o delito é doloso contra a vida e cometido contra civil.
Os crimes militares, em tempo de paz, somente podem ter como sujeito ativo um militar, não compreendendo, em tais situações, o civil.
Se um soldado da PMDF, dentro do batalhão a que pertence, pratica, habitualmente, apontamentos do jogo do bicho, nesse caso, a conduta do soldado encontra tipicidade na parte especial do Código Penal Militar, caracterizando delito propriamente militar.