O Chefe do Poder Executivo encaminhou projeto de lei
orçamentária à Assembleia Legislativa. Em sua justificativa,
informou que o projeto tinha sido objeto de ampla discussão com
a sociedade civil e os demais poderes e instituições autônomas, o
que inviabilizava a apresentação de emendas parlamentares, isso
sob pena de grave prejuízo para o interesse público. À luz desse
quadro:
Em 2001, determinado Estado promulgou uma lei instituindo a
contribuição previdenciária dos inativos. Foi ajuizada ação direta
de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Em
2003, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 41, que
autorizou essa cobrança; antes, portanto, do julgamento do
mérito da referida ação. De acordo com o entendimento
prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal:
O Tribunal de Contas da União, quatro anos após a aposentadoria
de um servidor público federal, ao apreciar a legalidade desse ato
para fins de registro, constatou que a aposentadoria não poderia
ter sido concedida, pois não fora preenchido o requisito do
tempo mínimo de contribuição previdenciária. Negou-se,
portanto, a registrá-la. A postura do Tribunal está:
Determinada Constituição Estadual, com o objetivo de zelar pelo
princípio constitucional da eficiência, determinou que toda a
Administração Pública municipal, direta e indireta, criasse um
órgão de controle interno que monitorasse os gastos realizados
pelos órgãos administrativos, devendo, obrigatoriamente, realizar
pesquisa de preços e aferir o tempo de execução dos contratos. É
possível afirmar que a norma da Constituição Estadual que assim
dispôs está em:
Peter, cidadão alemão que, após atingir a maioridade,
naturalizou-se cidadão brasileiro, foi citado para responder a
processo de extradição iniciado pelo Governo alemão. Tal fato
ocorreu em razão de sua condenação pela prática de crime no
território alemão. Pode-se afirmar que a extradição: