Em 2001, determinado Estado promulgou uma lei instituindo a ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q574700 Direito Constitucional
Em 2001, determinado Estado promulgou uma lei instituindo a contribuição previdenciária dos inativos. Foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Em 2003, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 41, que autorizou essa cobrança; antes, portanto, do julgamento do mérito da referida ação. De acordo com o entendimento prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Nas ADIs 2.158/PR e 2.189/PR, o STF firmou que emenda constitucional posterior não convalida lei originariamente inconstitucional; essa tese fundamenta o gabarito A.

Tema central: Vedação à constitucionalidade superveniente
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reconhece que a lei nasceu incompatível com o regime constitucional então vigente e que essa incompatibilidade não foi eliminada pela emenda posterior. Nas ADIs 2.158/PR e 2.189/PR, relatadas pelo Min. Dias Toffoli e julgadas pelo Plenário em 15/09/2010, o STF assentou que a alteração do parâmetro constitucional não convalida a lei nem impede, nessa hipótese, o julgamento da ADI. O gabarito pressupõe servidores civis: embora o enunciado não faça essa distinção, a base registra entendimento diferente para militares inativos.
B
Errada
A compatibilidade com a EC nº 41/2003 não permite recepcionar, como forma de saneamento, uma lei que já nasceu inconstitucional. O STF rejeita precisamente esse resultado: a autorização posterior não convalida a cobrança instituída sob o regime constitucional anterior.
C
Errada
O momento do julgamento não substitui o parâmetro constitucional vigente na edição da lei para eliminar seu vício originário. Mesmo com a EC nº 41/2003 já promulgada, a incompatibilidade existente em 2001 persiste, e a alteração constitucional não impede o julgamento da ADI nessa hipótese.
D
Errada
A vedação à constitucionalidade superveniente também alcança o vício material discutido. Os precedentes do STF rejeitam a convalidação justamente de uma cobrança materialmente incompatível com o regime constitucional anterior, afastando a distinção proposta entre vícios formais e materiais.
E
Errada
A EC nº 41/2003 não encerra a inconstitucionalidade da lei antiga, de modo que o vício não fica limitado ao período anterior à emenda. Além disso, a modulação não é obrigatória: o art. 27 da Lei nº 9.868/1999 exige razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social e decisão por maioria de dois terços dos membros do STF.
Pegadinha da questão
Confundir a autorização constitucional posterior para a cobrança com a validação da lei anterior que nasceu inconstitucional. A alternativa E acrescenta outra confusão: tratar a modulação como consequência obrigatória da emenda.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique a compatibilidade da lei com o regime constitucional vigente quando ela foi editada; a autorização posterior não sana o vício originário nessa hipótese.
  • Não trate recepção ou mudança do parâmetro constitucional como mecanismos de convalidação de lei originariamente inconstitucional.
  • Separe a persistência da inconstitucionalidade da modulação dos efeitos: esta depende dos requisitos e do quórum do art. 27 da Lei nº 9.868/1999.
  • Em questões sobre contribuição de inativos no período entre as ECs nº 20/1998 e nº 41/2003, confira se o caso envolve servidores civis ou militares, pois a base registra distinção entre esses regimes.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra A

O Supremo Tribunal Federal reconheceu como constitucional a exigência da contribuição previdenciária sobre proventos de inativos e pensionistas, desde que fundada em lei posterior à Emenda Constitucional n. 41 de 2003:
"norma constitucional superveniente não pode constitucionalizar lei anterior, inconstitucional ao tempo de sua edição, ao menos enquanto vigorar o nosso conceito arraigado de inconstitucionalidade - nulidade (STF RE 490.658)"

bons estudos

Segundo o Ilustre Doutrinador Pedro Lenza, não há possibilidade de constitucionalização superveniente em nosso ordenamento. Porém, em sua mesma obra cita um único caso de constitucionalização superveniente, qual seja: a criação de 60 municípios. À época era inconstitucional por infligir o art. 18 da CF/88, em seu § 4º, em que aduz ser um dos requisitos necessários para criação de municípios, lei complementar federal. OBS.: ATÉ HOJE NÃO EXISTE REFERIDA LEI

Segundo Lenza trata-se de uma aberração jurídica, por ser um ato eivado de vício (cogênito) deveria ser banido da órbita jurídica Todavia, os efeitos da decisão foi ex nunc.

Olá pessoal, boa tarde! Ajudem-me por favor a entender o erro da (E), que considerei certa, complementando a (A). 

Thiago, eu não sei se é bem isso, mas na obra do Paulo Lépore (Direito Constitucional, Coleção Tribunais e MPU, 4ª edição, 2016, p. 589), consta que uma alteração no paradigma constitucional, através do surgimento de uma nova CF ou com a edição de uma EC, não tem o condão de tornar válido o ato normativo que, quando de sua criação, era inconstitucional. Ou seja, afirma o autor que "somente o parâmetro constitucional vigente no momento de criação do ato é que pode ser levado em consideração", sendo que "ao nascer o ato já é constitucional ou inconstitucional, e nenhuma alteração futura no paradigma de constitucionalidade tem relevância".

Por todo o exposto, eu acredito que o erro da letra E está ao afirmar que a lei estadual somente seria considerada inconstitucional no período compreendido entre a sua edição e a promulgação da Emenda Constitucional nº 41/03, quando, na verdade, ela sempre vai ser considerada inconstitucional, e não somente naquele período, porque o parâmetro a ser utilizado na ADI não será a EC 41/03, mas sim o texto constitucional vigente na época em que a lei foi editada. Espero que tenha te ajudado, bons estudos!

Thiago Marques, considerei que o erro da letra "E" estaria em por afirmar ser possível julgar que a inconstitucionalidade da lei limitou-se a determinado período e que, após, ela teria se tornado constitucional. Isso constituiria aplicação da tese da constitucionalidade superveniente, o que não é admitido pelo STF. Comoo STF não admite o fenômeno da constitucionalidade superveniente, a referida lei, que nasceu inconstitucional, deve ser nulificada perante a regra da Constituição que vigorava à época de sua edição. isto é, se uma norma é inconstitucional ao nascer, ela não deixará de sê-lo por alteração constitucional posterior.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo