Peter, cidadão alemão que, após atingir a maioridade, natur...

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Q574697 Direito Constitucional
Peter, cidadão alemão que, após atingir a maioridade, naturalizou-se cidadão brasileiro, foi citado para responder a processo de extradição iniciado pelo Governo alemão. Tal fato ocorreu em razão de sua condenação pela prática de crime no território alemão. Pode-se afirmar que a extradição:
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada sobre a extradição de Peter, cidadão alemão naturalizado brasileiro, precisamos entender os princípios constitucionais que regem os direitos da nacionalidade no Brasil, especialmente no que se refere à extradição.

O tema central aqui é a possibilidade de extradição de um brasileiro naturalizado. Este assunto está disciplinado no artigo 5º, inciso LI, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a extradição de brasileiro naturalizado só é possível se ele tiver praticado crime comum antes da naturalização ou em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

A alternativa correta é a Alternativa B: "seria possível no caso de crime comum praticado antes da naturalização".

Justificativa para a alternativa correta:

Conforme mencionado, a Constituição Federal permite a extradição de naturalizados apenas em duas situações: se o crime comum foi praticado antes da naturalização ou se for relacionado ao tráfico de drogas. No caso apresentado, Peter é solicitado para extradição em razão de um crime comum cometido na Alemanha, o que se encaixa na primeira situação permitida por lei.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: "é impossível, pois nenhum cidadão brasileiro pode ser extraditado." Essa alternativa está incorreta, pois, embora a regra geral proíba a extradição de brasileiros natos, existem exceções para brasileiros naturalizados, conforme já discutido.

Alternativa C: "é possível independentemente da existência de acordo de reciprocidade entre os Governos brasileiro e alemão." Esta alternativa é errada porque a reciprocidade não é a questão central aqui; o foco deve ser nas condições legais da Constituição para extraditar um naturalizado.

Alternativa D: "do brasileiro naturalizado somente não é concedida no caso de crime político ou de opinião." Está incorreta, pois a proibição de extradição por crimes políticos ou de opinião aplica-se a qualquer brasileiro, nato ou naturalizado, e não reflete as situações específicas permitidas pela Constituição.

Alternativa E: "deve ser deferida, pois o Estado alemão é soberano para executar as penas aplicadas pelos seus órgãos jurisdicionais." Esta alternativa é incorreta, já que a soberania de outro Estado não prevalece sobre as condições estabelecidas pela Constituição Brasileira para a extradição de cidadãos naturalizados.

Compreender as disposições constitucionais sobre a extradição é fundamental para responder questões dessa natureza. Sempre verifique as exceções previstas em lei.

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Comentários

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Gabarito Letra B

Artigo trabalhado pela banca:

Art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

Não há o que se confundir com o artigo abaixo, pois o alemão já se tornou brasileiro:
Art. 5 LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

bons estudos

Letra B

Sobre a Extradição (art. 5º, inciso LI e LII da CF/88), podemos dizer que :


Para brasileiro NATO:  JAMAIS pode ser extraditado!


Para brasilerio NATURALIZADO: Em regra, NÂO! salvo duas hipóteses:

> Crime comum praticado antes da naturalização;

> Envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.


Para o ESTRANGEIRO: Em regra, pode ser extraditado! Salvo em duas hipóteses:

> Crime Político;

> Crime de Opinião.

OBS: Requisitos para a extradição de estrangeiros:

  a) Dupla Tipicidade (Tem que ser crime lá e crime aqui);

  b) Equivalência entre as penas;

  c) Razoável gravidade na conduta.



Foco e Fé!

LETRA B CORRETA 

ART. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

Ok! Treino é treino. Mas acredito que a questão estaria mais bem classificada se estivesse no bojo dos "direitos e deveres individuais e coletivos", do que em nacionalidade.

Extradição

Brasileiros NATOS  NUNCA serão extraditados. 

O NATURALIZADO, pode ser extraditado em caso de crime comum praticados  ANTES da naturalização, ou a QUALQUER

TEMPO  (antes ou depois da naturalização) se for comprovado o seu emvolvimento em trafico ilicito de drogas 

FUNDAMENTO

ART. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

OBS: Não será extraditado extrangeiro por crime politico ou de opinião. 

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