Peter, cidadão alemão que, após atingir a maioridade, natur...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão apresentada sobre a extradição de Peter, cidadão alemão naturalizado brasileiro, precisamos entender os princípios constitucionais que regem os direitos da nacionalidade no Brasil, especialmente no que se refere à extradição.
O tema central aqui é a possibilidade de extradição de um brasileiro naturalizado. Este assunto está disciplinado no artigo 5º, inciso LI, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a extradição de brasileiro naturalizado só é possível se ele tiver praticado crime comum antes da naturalização ou em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
A alternativa correta é a Alternativa B: "seria possível no caso de crime comum praticado antes da naturalização".
Justificativa para a alternativa correta:
Conforme mencionado, a Constituição Federal permite a extradição de naturalizados apenas em duas situações: se o crime comum foi praticado antes da naturalização ou se for relacionado ao tráfico de drogas. No caso apresentado, Peter é solicitado para extradição em razão de um crime comum cometido na Alemanha, o que se encaixa na primeira situação permitida por lei.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: "é impossível, pois nenhum cidadão brasileiro pode ser extraditado." Essa alternativa está incorreta, pois, embora a regra geral proíba a extradição de brasileiros natos, existem exceções para brasileiros naturalizados, conforme já discutido.
Alternativa C: "é possível independentemente da existência de acordo de reciprocidade entre os Governos brasileiro e alemão." Esta alternativa é errada porque a reciprocidade não é a questão central aqui; o foco deve ser nas condições legais da Constituição para extraditar um naturalizado.
Alternativa D: "do brasileiro naturalizado somente não é concedida no caso de crime político ou de opinião." Está incorreta, pois a proibição de extradição por crimes políticos ou de opinião aplica-se a qualquer brasileiro, nato ou naturalizado, e não reflete as situações específicas permitidas pela Constituição.
Alternativa E: "deve ser deferida, pois o Estado alemão é soberano para executar as penas aplicadas pelos seus órgãos jurisdicionais." Esta alternativa é incorreta, já que a soberania de outro Estado não prevalece sobre as condições estabelecidas pela Constituição Brasileira para a extradição de cidadãos naturalizados.
Compreender as disposições constitucionais sobre a extradição é fundamental para responder questões dessa natureza. Sempre verifique as exceções previstas em lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra B
Artigo trabalhado pela banca:
Art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de
crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Não há o que se confundir com o artigo abaixo, pois o alemão já se tornou brasileiro:
Art. 5 LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou
de opinião
bons estudos
Letra B
Sobre a Extradição (art. 5º, inciso LI e LII da CF/88), podemos dizer que :
Para brasileiro NATO: JAMAIS pode ser extraditado!
Para brasilerio NATURALIZADO: Em regra, NÂO! salvo duas hipóteses:
> Crime comum praticado antes da naturalização;
> Envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.
Para o ESTRANGEIRO: Em regra, pode ser extraditado! Salvo em duas hipóteses:
> Crime Político;
> Crime de Opinião.
OBS: Requisitos para a extradição de estrangeiros:
a) Dupla Tipicidade (Tem que ser crime lá e crime aqui);
b) Equivalência entre as penas;
c) Razoável gravidade na conduta.
Foco e Fé!
Ok! Treino é treino. Mas acredito que a questão estaria mais bem classificada se estivesse no bojo dos "direitos e deveres individuais e coletivos", do que em nacionalidade.
Extradição
Brasileiros NATOS NUNCA serão extraditados.
O NATURALIZADO, pode ser extraditado em caso de crime comum praticados ANTES da naturalização, ou a QUALQUER
TEMPO (antes ou depois da naturalização) se for comprovado o seu emvolvimento em trafico ilicito de drogas
FUNDAMENTO
ART. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
OBS: Não será extraditado extrangeiro por crime politico ou de opinião.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo