Questões de Concurso
Para analista de gestão
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I – É de competência dos Municípios.
II – A base de cálculo é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributários.
III – A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
I – É de competência da União.
II – É seletivo em função da essencialidade dos produtos.
III – O arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão, também é contribuinte do imposto.
I – É da competência dos Municípios.
II – A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
III – O possuidor do imóvel também é contribuinte do imposto.
I – É de competência dos Municípios.
II – A base do cálculo é o valor fundiário.
III – O possuidor do imóvel não é contribuinte do imposto.
I – É da competência dos Estados, apenas.
II – O importador é contribuinte do imposto.
III – O arrematante de produtos apreendidos ou abandonados é contribuinte do imposto.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
II – instituir ou majorar tributos em qualquer circunstância.
III – cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda
I – do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
II – o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 (cinco) dias.
III – examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
I – Seus atributos são a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos e a auto-executoriedade, mas apenas quando consolidados pelo Chefe do Executivo.
II – O motivo é requisito eventual do ato administrativo, só estando presente em atos administrativos complexos.
III – O motivo e a motivação do ato administrativo não se confundem; o motivo representa os pressupostos de fato, enquanto a motivação é a justificativa por escrito da existência de tais pressupostos.
I – Atestados e certidões são exemplos de atos administrativos enunciativos.
II – Finalidade e motivo são os únicos atributos do ato administrativo.
III – O ato vinculado é discricionário com relação ao motivo e à finalidade.
I – Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
II – Para fins de contratação, o empregado não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.
III – O contrato por prazo determinado também será válido em se tratando de contrato de experiência.
I – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente.
II – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
III – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 dias corridos, quando não tiver faltado ao serviço mais de cinco vezes.
II – 24 dias corridos, quando houver tido de 8 a 14 faltas.
III – 18 dias corridos, quando houver tido de 12 a 25 faltas.