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Q2035316 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Releia a seguinte passagem, observando o uso de “se”, em destaque.
Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta [...].

Assinale a alternativa em que o “se” destacado tenha a mesma função que aquela apresentada no período anterior.
Alternativas
Q2035315 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

As expressões destacadas apresentam a mesma função morfossintática, exceto em:
Alternativas
Q2035314 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

As relações entre as palavras se constituem como recurso para a elaboração de períodos mais ou menos complexos e detalhados.
Releia o trecho do texto:
“As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras.”
Em relação aos determinantes dos substantivos destacados, analise as afirmativas a seguir.
I. Apenas um substantivo em destaque é determinado por uma oração subordinada.
II. Quatro dos cinco substantivos têm como determinante uma locução adjetiva. Para cada um deles há uma locução adjetiva diferente.
III. Os determinantes são usados, nesse trecho, como estratégia de manifestação de opinião.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
Alternativas
Q2035313 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Assinale a alternativa em que a palavra ou expressão destacada no trecho é usada como recurso coesivo referencial: 
Alternativas
Q2035312 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Em relação às escolhas estilísticas do texto I, analise as afirmativas a seguir.
I. Há alternância de tempos verbais: o uso pretérito perfeito do indicativo predomina, mas é acompanhado em alguns trechos pelo uso do tempo presente, sempre com valor de passado.
II. A escolha das palavras utilizadas no texto revela o uso da variedade social da língua, uma vez que a norma-padrão predominante no texto é coerente com o veículo de publicação.
III. Há predominância do uso da voz ativa do verbo, com algumas ocorrências da voz passiva.
Estão corretas as afirmativas
Alternativas
Q2035311 Português

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Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Assinale a alternativa em que a oração em destaque não exerce a função sintática apresentada entre parênteses.
Alternativas
Q2035310 Português

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Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

No texto, o autor não apresenta como causa do pouco avanço do Brasil em relação ao desenvolvimento do saneamento básico
Alternativas
Q2035309 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

O propósito comunicativo do texto “Saneamento nada básico” é 
Alternativas
Q2066449 Auditoria

É qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor e que consta no relatório, constituído por quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição, o que é), critério (o que deveria ser), causa (razão do desvio em relação ao critério) e efeito (consequência da situação encontrada). Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências. Pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão.

O conceito acima é referente ao(à):

Alternativas
Q2066448 Auditoria
Analise o texto abaixo:

Auditores internos precisam ser críveis para que possam ser incríveis.
Como um jovem auditor interno, nada era mais frustrante para mim do que apresentar um bom relatório de auditoria interna ou uma nova ideia para um cliente de auditoria (ou “auditado”, como eram chamados), apenas para serem recebidos com ceticismo e negatividade. Eu sabia que minha mensagem era importante, mas, às vezes, era desafiador superar a desconfiança e o medo que se materializavam pelo simples fato de a recomendação ter vindo de um auditor interno.
Olhando para trás, para aquelas primeiras auditorias internas, agora percebo que algumas dessas falhas de comunicação poderiam ter sido evitadas. A conclusão veio lentamente para mim: eu não entendia completamente por que algumas vezes eu tinha dificuldade de “vender” as recomendações até uma reunião de encerramento particularmente frustrante. Quase todas as recomendações que compartilhei pareciam desencadear ceticismo do cliente – até o momento em que um auditor mais experiente entrou na conversa. Meu colega repassou diversas recomendações que eu havia apresentado minutos antes e, de repente, as recomendações pareciam completamente razoáveis para nosso cliente.
Por que as recomendações foram mais persuasivas quando foram entregues por outra pessoa? Acredito que a diferença foi que o auditor sênior construiu uma relação de trabalho sólida com o cliente e estabeleceu firmemente sua credibilidade. Acredito que todos temos potencial para sermos incríveis. Mas, primeiro, temos que ser críveis.
Mesmo quando uma auditoria interna excelente foi concluída e as recomendações de auditoria interna são sólidas, muitas vezes, é difícil para os auditores internos mais jovens ou mais novos alavancarem a credibilidade. A boa notícia é que a credibilidade é um atributo no qual você pode ativamente trabalhar para melhorar.
Fonte: https://iiabrasil.org.br//noticia/auditores-internos-precisam-ser-criveis-para-que-possam-ser-incriveis - com adaptações

Escrito por Richard Chambers, em 23 de maio de 2022

A respeito do texto acima e com base nas técnicas de elaboração de relatórios de auditoria, é correto afirmar que um relatório de auditoria deve:
Alternativas
Q2066408 Direito Administrativo
Os contratos administrativos são permeados por dois princípios:
Alternativas
Q2066407 Direito Constitucional
A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece expressamente que:
Alternativas
Q2066406 Direito Administrativo
Analise o conceito abaixo, dado por Hely Lopes Meirelles.
“Poder ...................... é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.”
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
Alternativas
Q2066405 Direito Administrativo
Assinale a alternativa que lista corretamente princípio do direito administrativo brasileiro.
Alternativas
Q2066232 Direito Administrativo
Considere a seguinte situação hipotética:
O município de Gérbera pretende deflagrar licitação para a aquisição de lousas em vidro temperado para as salas de aula das escolas municipais. Durante a elaboração do edital, um membro da comissão de licitação sugeriu que a modalidade de licitação adotada fosse a combinação da concorrência com o pregão. O membro justificou que a combinação das modalidades de licitação é necessária para a busca da proposta mais vantajosa para o município.

Nesse caso, é correto afirmar que:
Alternativas
Q2066231 Direito Administrativo
O sistema de registro de preços é o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e à aquisição e locação de bens para contratações futuras.
A respeito dos conhecimentos sobre o sistema de registro de preços, é correto afirmar:
Alternativas
Q2066230 Direito Financeiro
Para a realização de compras na Administração Pública é necessário que a despesa pública seja previamente empenhada. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei:
Alternativas
Q2066229 Direito Administrativo
Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras na Administração Pública, devem ser considerados:
1. A padronização ou a escolha de marca que leve a fornecedor exclusivo. 2. A viabilidade da divisão do objeto em lotes. 3. O aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade. 4. O dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. 5. A condição financeira ou econômica do fornecedor que possa ocasionar o inadimplemento da obrigação contratual.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas
Q2066228 Direito Administrativo
Considere a seguinte situação hipotética:
O museu Dante Alighieri é uma entidade pertencente à estrutura administrativa do município de Tulipa. O museu pretende contratar pelo preço de R$ 50.000 uma associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços de digitalização de documentos históricos. O preço contratado é compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados serão prestados exclusivamente pelas pessoas com deficiência.

Nesse caso, a licitação é:
Alternativas
Q2066227 Direito Administrativo

No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que a indicação seja formalmente justificada, nas seguintes hipóteses:


1. Quando o fornecedor, em razão de acordo comercial, trabalhar com uma marca ou modelo específico para determinada região.

2. Em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração.

3. Quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante.

4. Em decorrência da preferência pela qualidade, pontualidade e histórico de compras do fornecedor de determinada marca ou modelo.



Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Respostas
3181: C
3182: A
3183: B
3184: D
3185: B
3186: C
3187: D
3188: A
3189: B
3190: C
3191: E
3192: A
3193: D
3194: E
3195: D
3196: A
3197: E
3198: C
3199: D
3200: C