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Art. 22 – “Fica instituída contribuição previdenciária de dezoito por cento para os Patrocinadores da Niterói Prev e de quatorze por cento para os segurados e pensionistas para o Exercício de 2021 e posteriores, incidentes sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre os proventos dos inativos e pensionistas nos termos da Lei, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º.
(Redação dada pela Lei nº 3.715/2022.)
São consideradas remunerações de contribuição, EXCETO:
Joana, servidora pública do município de Niterói, deseja concorrer ao cargo de Deputada Federal pelo estado do Rio de Janeiro nas eleições de 2026. Caso ela venha a vencer, se afastará de suas funções como servidora pública municipal. Sabe-se que um dos questionamentos de Joana se refere à sua filiação e contribuição à Niterói Prev.
Com base na Lei nº 2.288/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Niterói e dá outras providências, é correto afirmar que Joana: