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No que toca à concessão das outorgas, algumas questões merecem destaque. A primeira consiste na necessidade de articulação entre União e Estados; em segundo lugar a abrangência territorial da outorga; e, por último, a discricionariedade administrativa da concessão da outorga…
(GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito de águas. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.)
Em relação ao direito à concessão de outorga, cobrança pelo uso, suspensão de uso e dispensa de cobrança, é correto afirmar:
Os Comitês de Bacias Hidrográficas em rios de domínio da União são órgãos que possuem previsão expressa na Lei n° 9.433/1997, e cuja competência vem assinalada no artigo 38 de referida legislação. Desse modo, compete ao Comitê:
I. Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes.
II. Arbitrar, em instância recursal, os conflitos relacionados aos recursos hídricos.
III. Discutir o Plano de Recursos Hídricos da bacia e submeter sua aprovação ao órgão ambiental competente, para as devidas aprovações.
IV. Acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas.
Está correto o que se afirma APENAS em

Sobre a composição do CEFDL/DF é correto afirmar que
Texto A
“Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE (...). “§1º Os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que: “I. assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais”. (Lei Federal nº 13.005/2014)
Texto B “Art. 3º Compete ao poder público, nos termos desta Lei: “VII. articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, dentre outras.” (Lei nº 12.343/2010)
Os excertos das Leis Federais acima são determinações que visam