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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
(1a parte): O parágrafo final exerce função expositiva, sem retomar ou fortalecer o posicionamento defendido no texto.
(2a parte): A estrutura textual organiza-se a partir da apresentação de um problema social, seguida da exposição de causas, exemplos de políticas públicas e evidências que sustentam a argumentação.
(3a parte): A redução da insegurança alimentar no Brasil é apresentada, no texto, como um avanço relevante, mas insuficiente para eliminar desigualdades estruturais entre homens e mulheres.
Pode-se afirmar que:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas...
Com base nisso, assinale a alternativa que apresenta uma análise gramatical INCORRETA.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
( ) A diferença de 3,4 pontos percentuais entre chefias femininas e masculinas é apresentada como principal evidência da superioridade econômica das mulheres.
( ) O texto leva à compreensão de que a vulnerabilidade alimentar possui relação com fatores econômicos e sociais que atingem mais intensamente as mulheres.
( ) Embora as mulheres representassem pouco mais da metade das chefias domiciliares, sua participação entre as famílias afetadas pela insegurança alimentar mostrou-se significativamente inferior.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
(1a parte): O maior consumo de frutas e hortaliças pelas mulheres está associado ao fato de elas geralmente deterem maior conhecimento nutricional que os homens.
(2a parte): A prioridade conferida às mulheres no Programa Bolsa Família busca fortalecer sua autonomia econômica e ampliar a proteção alimentar da família.
(3a parte):O texto sustenta que a redução da insegurança alimentar entre 2022 e 2023 permitiu considerar o problema plenamente solucionado no Brasil.
Pode-se afirmar que:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
I. A Lei no 14.660/2023 introduziu critérios de prioridade para grupos de mulheres da agricultura familiar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
II. No Programa Bolsa Família, os benefícios devem ser concedidos prioritariamente à mulher, que pode ser indicada como responsável familiar no cadastramento.
III. A Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural prevê ações específicas voltadas às mulheres rurais, incluindo subsídios para exportação agrícola e financiamento de máquinas de grande porte.
Está CORRETO o que se afirma em
A aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especificamente no que tange à saúde e ao mundo do trabalho, foca na criação de ambientes laborais seguros, dignos e saudáveis, integrando a saúde física e mental dos trabalhadores com o crescimento econômico sustentável. Nesse contexto, julgue o item a seguir.
No ODS 3, relacionado à saúde e bem-estar, a meta é acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária, bem como, combater a hepatite e outras doenças transmissíveis.
A aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especificamente no que tange à saúde e ao mundo do trabalho, foca na criação de ambientes laborais seguros, dignos e saudáveis, integrando a saúde física e mental dos trabalhadores com o crescimento econômico sustentável. Nesse contexto, julgue o item a seguir.
O ODS 8, que aborda as questões relacionadas ao trabalho decente e crescimento econômico, estabelece a redução da proporção de mulheres sem emprego, educação ou formação.
Considerando que as mudanças climáticas intensificam a frequência, duração e intensidade de eventos meteorológicos extremos e de exposição a fatores ambientais que afetam a saúde humana, julgue o item a seguir.
A poluição atmosférica é compreendida como a presença de substâncias nocivas no ar, com destaque para o material particulado fino (PM2,5), ozônio (O3) e dióxido de nitrogênio (NO2).
Considerando que as mudanças climáticas intensificam a frequência, duração e intensidade de eventos meteorológicos extremos e de exposição a fatores ambientais que afetam a saúde humana, julgue o item a seguir.
Temperaturas mais baixas provocam vasoconstrição e, redução da pressão arterial e da coagulabilidade, o que favorece a ocorrência de infartos e de acidente vascular cerebral.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A cópia do prontuário solicitada pelo médico da empresa só poderá ser encaminhada com o consentimento de João, uma vez que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veda qualquer possibilidade de tratamento de dados de saúde sem o consentimento do titular.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Para fim de manutenção do vínculo empregatício sob o regime de ações afirmativas, João deverá ser submetido a perícia bienal por médico perito da previdência social para avaliar sua condição clínica, sendo vedado ao médico assistente do SUS emitir laudo que ateste a persistência da deficiência.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Se o médico que presta assistência a João também atuar como médico do trabalho da empresa onde João trabalha, ele não poderá realizar o exame médico periódico de João.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
No caso de João, a atuação do SUS não se restringe à assistência terapêutica para o tratamento da úlcera por pressão, mas inclui também ações de vigilância sanitária e epidemiológica no ambiente de trabalho, bem como ações que visem à recuperação da saúde do trabalhador submetido aos riscos advindos das condições de trabalho.
A respeito da gestão em saúde e segurança do trabalho, de acordo com a NBR ISO 45001, e dos processos de auditoria interna e externa aplicados à gestão integrada, conforme a NBR ISO 19011, julgue o item que se segue.
A auditoria interna tem como objetivo a identificação de falhas e riscos, para melhoria contínua de processos, enquanto a auditoria externa visa avaliar a conformidade legal/financeira, para emissão de parecer técnico ou certificação.
A respeito da gestão em saúde e segurança do trabalho, de acordo com a NBR ISO 45001, e dos processos de auditoria interna e externa aplicados à gestão integrada, conforme a NBR ISO 19011, julgue o item que se segue.
As diretrizes para auditoria de sistemas de gestão, incluindo qualidade, meio ambiente e segurança, estabelecidas pela NBR ISO 19011 são aplicáveis a uma refinaria de petróleo, porém não a um pequeno posto de gasolina, haja vista a diferença de porte entre essas organizações.
A respeito da gestão em saúde e segurança do trabalho, de acordo com a NBR ISO 45001, e dos processos de auditoria interna e externa aplicados à gestão integrada, conforme a NBR ISO 19011, julgue o item que se segue.
A NBR ISO 45001 dispõe sobre o sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional no Brasil, com o principal objetivo de fornecer uma estrutura para promover ambientes de trabalho seguros e saudáveis de forma proativa, determinando que a alta direção das organizações assuma responsabilidade direta pela eficácia do referido sistema de gestão.
Com relação ao planejamento, à implementação, ao monitoramento e à avaliação de um programa de saúde do trabalhador, julgue o item a seguir, considerando a literatura pertinente bem como aspectos relacionados à auditoria.
Na vigilância em saúde do trabalhador, devem-se incluir ações de vigilância nos ambientes e processos de trabalho, vigilância epidemiológica de agravos e doenças relacionadas ao trabalho, monitoramento de indicadores e articulação entre ações de assistência e de prevenção e promoção da saúde.