Questões de Concurso Para cuidador

Foram encontradas 6.053 questões

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Q2690177 Enfermagem

O caso abaixo serve de referência para responder às questões de 22 a 26.


O Sr.L.A.B., 60 anos, solteiro, sequelado de lesão medular completa, foi atingido por projétil de arma de fogo, que o deixou sem sensibilidade e movimentos da cintura para baixo (paraplegia). Alguns dias após receber alta hospitalar, percebeu dificuldades para se mover e para realizar as atividades de vida diária, como se alimentar, fazer sua higiene, tomar medicamentos, dormir e repousar, cuidar da pele e realizar suas eliminações. Reside sozinho em casa térrea com banheiro convencional.

No caso do Sr. L.A.B. uma das agressões frequentes será a pressão nas áreas de proeminências ósseas que estiverem passando longos períodos na mesma posição, em contato com a cama ou cadeira, por exemplo, sem alívio ou mudança dessa posição. Trabalhar no sentido de evitar a formação de lesões por pressão na pele é uma das responsabilidades do cuidador que, para tanto, deve

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Q2690176 Enfermagem

O caso abaixo serve de referência para responder às questões de 22 a 26.


O Sr.L.A.B., 60 anos, solteiro, sequelado de lesão medular completa, foi atingido por projétil de arma de fogo, que o deixou sem sensibilidade e movimentos da cintura para baixo (paraplegia). Alguns dias após receber alta hospitalar, percebeu dificuldades para se mover e para realizar as atividades de vida diária, como se alimentar, fazer sua higiene, tomar medicamentos, dormir e repousar, cuidar da pele e realizar suas eliminações. Reside sozinho em casa térrea com banheiro convencional.

A alimentação é um aspecto que exerce influência no bem -estar físico e mental, equilíbrio emocional, além de ser um fator decisivo na prevenção e tratamento de doenças. Em relação aos cuidados de alimentação com o Sr. L.A.B., o cuidador DEVE EVITAR

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Q2690175 Enfermagem

O caso abaixo serve de referência para responder às questões de 22 a 26.


O Sr.L.A.B., 60 anos, solteiro, sequelado de lesão medular completa, foi atingido por projétil de arma de fogo, que o deixou sem sensibilidade e movimentos da cintura para baixo (paraplegia). Alguns dias após receber alta hospitalar, percebeu dificuldades para se mover e para realizar as atividades de vida diária, como se alimentar, fazer sua higiene, tomar medicamentos, dormir e repousar, cuidar da pele e realizar suas eliminações. Reside sozinho em casa térrea com banheiro convencional.

Pela limitação física imposta ao Sr. L.A.B., sua higiene corporal deve ser realizada no banheiro, utilizando-se o

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Q2690174 Direito Sanitário

A Lei nº 11.104, de 21 de março de 2005, determina a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas dependências de hospitais que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação. Em relação a essa lei, analise as afirmativas abaixo.


I

A brinquedoteca tem como um dos objetivos aumentar a aceitabilidade em relação à internação hospitalar, de forma que a permanência da criança no hospital seja mais agradável.

II

A brinquedoteca é o espaço provido de brinquedos e jogos educativos, destinado apenas às crianças internadas.

III

O brincar deve ser visto como forma de lazer, alívio de tensões e como instrumento privilegiado de crescimento e desenvolvimento infantil.

IV

Aos hospitais que não possuem condições de criar uma brinquedoteca , é permitida às crianças a utilização do corredor, desde que fiquem definidos os horários para o desenvolvimento das atividades.


De acordo com a lei supracitada, estão corretas as afirmativas

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Q2690173 Enfermagem

Um adulto jovem envolvido em uma briga de rua apresentou sangramento nasal de moderada quantidade e procurou a unidade básica de saúde para receber os primeiros cuidados. Diante do caso, enquanto aguarda a presença do médico, o cuidador social deve

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Q2690172 Segurança e Saúde no Trabalho

A segurança no local de trabalho é um aspecto importante para a qualidade das atividades . Por isso, é imprescindível que os profissionais estejam atentos ao ambiente a fim de detectar possíveis riscos à saúde. Assim, o Ministério do Trabalho do Brasil elaborou uma norma regulamentadora que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Essa norma regulamentadora é denominada

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Q2690171 Enfermagem

As infecções relacionadas à assistência à saúde são um desafio para todo o complexo de atenção à saúde, em seu sentido amplo. A adequada higienização das mãos se constitui em uma medida simples, efetiva e eficaz para a prevenção e o controle de doenças transmitidas através de micro-organismos. Sendo assim, a higienização das mãos deve ser realizada

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Q2690170 Enfermagem

A convivência humana está assentada no ato da comunicação, que não se limita a palavras verbalizadas e/ou escritas, mas se traduz principalmente nas expressões faciais, postura corporal, entonação de voz, entre outros. Assim sendo, o cuidador deve trabalhar no sentido de facilitar o processo de comunicação entre ele e a pessoa cuidada. Nesse contexto recomenda-se que o cuidador

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Q2690169 Direito Sanitário

Uma senhora chegou a uma unidade básica de saúde (UBS) e foi conduzida à sala de espera para consulta médica. Ela comentou com o cuidador social da UBS que estava satisfeita com o atendimento por observar que o local era limpo, climatizado, bem iluminado, com acesso adequado às pessoas com necessidades especiais e dispunha de profissionais treinados para atender às necessidades dos usuários. No caso descrito, a senhora constatou características preconizadas pela Política Nacional de Humanização (PNH) do Ministério da Saúde, relacionadas às diretrizes de

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Q2690168 Atualidades

Cuidar significa, em sua essência, se importar com o outro, dispensar atenção e dedicação. Para tanto, a postura profissional de um cuidador na área da saúde precisa estar assentada na ética, que se baseia nos princípios fundamentais da autonomia, beneficência, não maleficência e justiça (BUB, 2005). O princípio da beneficência fundamenta -se

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Q2690167 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

A Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o estatuto do idoso, que se destina à regulação dos direitos assegurados àquelas pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. O capítulo X trata dos direitos fundamentais, aponta os direitos referentes ao transporte e assegura

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Q2690166 Serviço Social

Um cuidador social trabalha em uma unidade de acolhimento institucional da prefeitura de seu município e participou do acolhimento de uma criança vítima de maus -tratos pela família, trazida pelo conselho tutelar. A permanência da criança no acolhimento institucional é uma medida

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Q2690165 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. De acordo com o ECA, considera-se criança a pessoa de até

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Q2690164 Direito Sanitário

O Brasil passou por grandes transformações políticas, econômicas, demográficas e sociais nos últimos 40 anos e, desde a constituição de 1988, estabeleceu um novo sistema de saúde, dinâmico e complexo, denominado Sistema Único de Saúde (SUS). Esse sistema tem como um de seus princípios a universalidade que corresponde


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Q2690158 Português

As questões de 1 a 10 desta prova são baseadas no texto a seguir.


ABORTO, ASSUNTO DE HOMENS


Conrado Hübner Mendes

Doutor em Direito e professor da USP


1º Dias atrás, a Irlanda promoveu histórico referendo para legalização do aborto no país. O resultado teve apoio de 66% dos eleitores. Foi o ponto culminante de uma longa história de luta por direitos e igualdade, num país em que convicções religiosas sustentavam uma das leis mais restritivas à autonomia da mulher.

2º Há dois meses, o Instituto Guttmacher lançou um profundo relatório sobre a situação do aborto ao redor do mundo (Abortion worldwide 2017: uneven progress and unequal access). Entre os achados da pesquisa, apontou que as taxas de aborto caem em países desenvolvidos e se mantêm estáveis nos países em desenvolvimento; que a América Latina é a região com mais alta taxa anual de aborto (44 a cada 1.000 mulheres em idade reprodutiva) e com a mais alta taxa de gravidez indesejada (96 a cada 100 mulheres). Mostrou também que a taxa de aborto é similar entre os países que legalizaram e os que continuam proibindo a prática. Em suas palavras: "Restrições jurídicas não eliminam o aborto. Em vez disso, aumentam as chances de abortos inseguros, pois mulheres são compelidas a buscar a via clandestina".

3º Nem sempre o direito ao aborto é conquistado pela via legislativa ou pela do voto popular. Em muitos países, como Estados Unidos e Alemanha, foram tribunais de cúpula que deram esse passo. No Brasil, o episódio mais recente dessa longa história está no STF, no qual tramita ação que questiona a criminalização do aborto pelo Código Penal (Art. 124 e 126). Alega-se a violação de direitos fundamentais como dignidade, liberdade e igualdade, assim como a desproporcionalidade da medida. A ministra Rosa Weber, relatora do processo, convocou audiência pública para discutir o caso com a sociedade em breve. Os participantes serão selecionados por critérios de representatividade, expertise técnica e pluralidade.

4º Duas comissões da Câmara e uma do Senado se anteciparam ao STF e coorganizaram um seminário para debater o caso. O seminário ocorre enquanto escrevo este texto (30 de maio). Não poderei estar lá para opinar sobre os argumentos e símbolos ali presentes, mas uma olhada no perfil dos participantes dá indícios de como o assunto é tratado. O requerimento foi feito por 16 parlamentares, apenas uma mulher. Na programação, dos 24 participantes na mesa, apenas seis mulheres. Do ponto de vista profissional, uma mistura de políticos, representantes religiosos e alguns juristas. Nenhum especialista em política pública de saúde, nenhum cientista. O seminário tem lado único, e esse não é o do debate franco, que a audiência do STF promete realizar.

5º Dos minutos a que pude assistir, um participante dizia algo assim: "A criança dentro ou fora do útero tem o mesmo valor! Descriminalizado o aborto, teremos um cemitério de criancinhas!". Não duvido que ele esteja sinceramente preocupado com o valor da vida. Mas tem a responsabilidade de informar-se melhor sobre a principal lei social do aborto: na qual se criminaliza e se estigmatiza, a taxa de gravidez indesejada não s e altera, a mulher permanece no escuro e o número de abortos só faz aumentar. A criminalização do aborto não dissuade mulheres. Orientação e cuidado, talvez.

6º Há infinitas posições morais e jurídicas em relação ao aborto e múltiplos arranjos institucionais para enfrentar o tema com respeito e competência. O debate público, contudo, não resiste ao contraste binário entre os pró e os contra, sem saber exatamente ao quê.

7º Quem descriminaliza não necessariamente legaliza. Quem legaliza não expressa aprovação moral. Quem aprova legalmente não incentiva nem está menos preocupado com a vida. Todos os países que descriminalizaram o aborto no mundo o fizeram por meio de políticas públicas complexas que não celebram o aborto, não subestimam a dimensão trágica da escolha nem ignoram a sacralidade da vida. Pelo contrário: tiraram o tema da esfera do crime e da punição e o trataram por meio de orientação, prevenção, acolhimento e procedimentos médicos seguros. Conseguiram reduzir, sem exceção, o número de abortos e de mortalidade materna. Como melhor proteger a vida?


MENDES, Conrado Hübner. Aborto, assunto de homens. Época. São Paulo, Editora Globo, nº 1040, Jun. 2018. [Adaptado]

A linguagem empregada no texto é


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Q2690156 Português

As questões de 1 a 10 desta prova são baseadas no texto a seguir.


ABORTO, ASSUNTO DE HOMENS


Conrado Hübner Mendes

Doutor em Direito e professor da USP


1º Dias atrás, a Irlanda promoveu histórico referendo para legalização do aborto no país. O resultado teve apoio de 66% dos eleitores. Foi o ponto culminante de uma longa história de luta por direitos e igualdade, num país em que convicções religiosas sustentavam uma das leis mais restritivas à autonomia da mulher.

2º Há dois meses, o Instituto Guttmacher lançou um profundo relatório sobre a situação do aborto ao redor do mundo (Abortion worldwide 2017: uneven progress and unequal access). Entre os achados da pesquisa, apontou que as taxas de aborto caem em países desenvolvidos e se mantêm estáveis nos países em desenvolvimento; que a América Latina é a região com mais alta taxa anual de aborto (44 a cada 1.000 mulheres em idade reprodutiva) e com a mais alta taxa de gravidez indesejada (96 a cada 100 mulheres). Mostrou também que a taxa de aborto é similar entre os países que legalizaram e os que continuam proibindo a prática. Em suas palavras: "Restrições jurídicas não eliminam o aborto. Em vez disso, aumentam as chances de abortos inseguros, pois mulheres são compelidas a buscar a via clandestina".

3º Nem sempre o direito ao aborto é conquistado pela via legislativa ou pela do voto popular. Em muitos países, como Estados Unidos e Alemanha, foram tribunais de cúpula que deram esse passo. No Brasil, o episódio mais recente dessa longa história está no STF, no qual tramita ação que questiona a criminalização do aborto pelo Código Penal (Art. 124 e 126). Alega-se a violação de direitos fundamentais como dignidade, liberdade e igualdade, assim como a desproporcionalidade da medida. A ministra Rosa Weber, relatora do processo, convocou audiência pública para discutir o caso com a sociedade em breve. Os participantes serão selecionados por critérios de representatividade, expertise técnica e pluralidade.

4º Duas comissões da Câmara e uma do Senado se anteciparam ao STF e coorganizaram um seminário para debater o caso. O seminário ocorre enquanto escrevo este texto (30 de maio). Não poderei estar lá para opinar sobre os argumentos e símbolos ali presentes, mas uma olhada no perfil dos participantes dá indícios de como o assunto é tratado. O requerimento foi feito por 16 parlamentares, apenas uma mulher. Na programação, dos 24 participantes na mesa, apenas seis mulheres. Do ponto de vista profissional, uma mistura de políticos, representantes religiosos e alguns juristas. Nenhum especialista em política pública de saúde, nenhum cientista. O seminário tem lado único, e esse não é o do debate franco, que a audiência do STF promete realizar.

5º Dos minutos a que pude assistir, um participante dizia algo assim: "A criança dentro ou fora do útero tem o mesmo valor! Descriminalizado o aborto, teremos um cemitério de criancinhas!". Não duvido que ele esteja sinceramente preocupado com o valor da vida. Mas tem a responsabilidade de informar-se melhor sobre a principal lei social do aborto: na qual se criminaliza e se estigmatiza, a taxa de gravidez indesejada não s e altera, a mulher permanece no escuro e o número de abortos só faz aumentar. A criminalização do aborto não dissuade mulheres. Orientação e cuidado, talvez.

6º Há infinitas posições morais e jurídicas em relação ao aborto e múltiplos arranjos institucionais para enfrentar o tema com respeito e competência. O debate público, contudo, não resiste ao contraste binário entre os pró e os contra, sem saber exatamente ao quê.

7º Quem descriminaliza não necessariamente legaliza. Quem legaliza não expressa aprovação moral. Quem aprova legalmente não incentiva nem está menos preocupado com a vida. Todos os países que descriminalizaram o aborto no mundo o fizeram por meio de políticas públicas complexas que não celebram o aborto, não subestimam a dimensão trágica da escolha nem ignoram a sacralidade da vida. Pelo contrário: tiraram o tema da esfera do crime e da punição e o trataram por meio de orientação, prevenção, acolhimento e procedimentos médicos seguros. Conseguiram reduzir, sem exceção, o número de abortos e de mortalidade materna. Como melhor proteger a vida?


MENDES, Conrado Hübner. Aborto, assunto de homens. Época. São Paulo, Editora Globo, nº 1040, Jun. 2018. [Adaptado]

Com base na leitura do texto, infere-se que


Alternativas
Q2690155 Português

As questões de 1 a 10 desta prova são baseadas no texto a seguir.


ABORTO, ASSUNTO DE HOMENS


Conrado Hübner Mendes

Doutor em Direito e professor da USP


1º Dias atrás, a Irlanda promoveu histórico referendo para legalização do aborto no país. O resultado teve apoio de 66% dos eleitores. Foi o ponto culminante de uma longa história de luta por direitos e igualdade, num país em que convicções religiosas sustentavam uma das leis mais restritivas à autonomia da mulher.

2º Há dois meses, o Instituto Guttmacher lançou um profundo relatório sobre a situação do aborto ao redor do mundo (Abortion worldwide 2017: uneven progress and unequal access). Entre os achados da pesquisa, apontou que as taxas de aborto caem em países desenvolvidos e se mantêm estáveis nos países em desenvolvimento; que a América Latina é a região com mais alta taxa anual de aborto (44 a cada 1.000 mulheres em idade reprodutiva) e com a mais alta taxa de gravidez indesejada (96 a cada 100 mulheres). Mostrou também que a taxa de aborto é similar entre os países que legalizaram e os que continuam proibindo a prática. Em suas palavras: "Restrições jurídicas não eliminam o aborto. Em vez disso, aumentam as chances de abortos inseguros, pois mulheres são compelidas a buscar a via clandestina".

3º Nem sempre o direito ao aborto é conquistado pela via legislativa ou pela do voto popular. Em muitos países, como Estados Unidos e Alemanha, foram tribunais de cúpula que deram esse passo. No Brasil, o episódio mais recente dessa longa história está no STF, no qual tramita ação que questiona a criminalização do aborto pelo Código Penal (Art. 124 e 126). Alega-se a violação de direitos fundamentais como dignidade, liberdade e igualdade, assim como a desproporcionalidade da medida. A ministra Rosa Weber, relatora do processo, convocou audiência pública para discutir o caso com a sociedade em breve. Os participantes serão selecionados por critérios de representatividade, expertise técnica e pluralidade.

4º Duas comissões da Câmara e uma do Senado se anteciparam ao STF e coorganizaram um seminário para debater o caso. O seminário ocorre enquanto escrevo este texto (30 de maio). Não poderei estar lá para opinar sobre os argumentos e símbolos ali presentes, mas uma olhada no perfil dos participantes dá indícios de como o assunto é tratado. O requerimento foi feito por 16 parlamentares, apenas uma mulher. Na programação, dos 24 participantes na mesa, apenas seis mulheres. Do ponto de vista profissional, uma mistura de políticos, representantes religiosos e alguns juristas. Nenhum especialista em política pública de saúde, nenhum cientista. O seminário tem lado único, e esse não é o do debate franco, que a audiência do STF promete realizar.

5º Dos minutos a que pude assistir, um participante dizia algo assim: "A criança dentro ou fora do útero tem o mesmo valor! Descriminalizado o aborto, teremos um cemitério de criancinhas!". Não duvido que ele esteja sinceramente preocupado com o valor da vida. Mas tem a responsabilidade de informar-se melhor sobre a principal lei social do aborto: na qual se criminaliza e se estigmatiza, a taxa de gravidez indesejada não s e altera, a mulher permanece no escuro e o número de abortos só faz aumentar. A criminalização do aborto não dissuade mulheres. Orientação e cuidado, talvez.

6º Há infinitas posições morais e jurídicas em relação ao aborto e múltiplos arranjos institucionais para enfrentar o tema com respeito e competência. O debate público, contudo, não resiste ao contraste binário entre os pró e os contra, sem saber exatamente ao quê.

7º Quem descriminaliza não necessariamente legaliza. Quem legaliza não expressa aprovação moral. Quem aprova legalmente não incentiva nem está menos preocupado com a vida. Todos os países que descriminalizaram o aborto no mundo o fizeram por meio de políticas públicas complexas que não celebram o aborto, não subestimam a dimensão trágica da escolha nem ignoram a sacralidade da vida. Pelo contrário: tiraram o tema da esfera do crime e da punição e o trataram por meio de orientação, prevenção, acolhimento e procedimentos médicos seguros. Conseguiram reduzir, sem exceção, o número de abortos e de mortalidade materna. Como melhor proteger a vida?


MENDES, Conrado Hübner. Aborto, assunto de homens. Época. São Paulo, Editora Globo, nº 1040, Jun. 2018. [Adaptado]

O título do texto


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Q2690154 Português

As questões de 1 a 10 desta prova são baseadas no texto a seguir.


ABORTO, ASSUNTO DE HOMENS


Conrado Hübner Mendes

Doutor em Direito e professor da USP


1º Dias atrás, a Irlanda promoveu histórico referendo para legalização do aborto no país. O resultado teve apoio de 66% dos eleitores. Foi o ponto culminante de uma longa história de luta por direitos e igualdade, num país em que convicções religiosas sustentavam uma das leis mais restritivas à autonomia da mulher.

2º Há dois meses, o Instituto Guttmacher lançou um profundo relatório sobre a situação do aborto ao redor do mundo (Abortion worldwide 2017: uneven progress and unequal access). Entre os achados da pesquisa, apontou que as taxas de aborto caem em países desenvolvidos e se mantêm estáveis nos países em desenvolvimento; que a América Latina é a região com mais alta taxa anual de aborto (44 a cada 1.000 mulheres em idade reprodutiva) e com a mais alta taxa de gravidez indesejada (96 a cada 100 mulheres). Mostrou também que a taxa de aborto é similar entre os países que legalizaram e os que continuam proibindo a prática. Em suas palavras: "Restrições jurídicas não eliminam o aborto. Em vez disso, aumentam as chances de abortos inseguros, pois mulheres são compelidas a buscar a via clandestina".

3º Nem sempre o direito ao aborto é conquistado pela via legislativa ou pela do voto popular. Em muitos países, como Estados Unidos e Alemanha, foram tribunais de cúpula que deram esse passo. No Brasil, o episódio mais recente dessa longa história está no STF, no qual tramita ação que questiona a criminalização do aborto pelo Código Penal (Art. 124 e 126). Alega-se a violação de direitos fundamentais como dignidade, liberdade e igualdade, assim como a desproporcionalidade da medida. A ministra Rosa Weber, relatora do processo, convocou audiência pública para discutir o caso com a sociedade em breve. Os participantes serão selecionados por critérios de representatividade, expertise técnica e pluralidade.

4º Duas comissões da Câmara e uma do Senado se anteciparam ao STF e coorganizaram um seminário para debater o caso. O seminário ocorre enquanto escrevo este texto (30 de maio). Não poderei estar lá para opinar sobre os argumentos e símbolos ali presentes, mas uma olhada no perfil dos participantes dá indícios de como o assunto é tratado. O requerimento foi feito por 16 parlamentares, apenas uma mulher. Na programação, dos 24 participantes na mesa, apenas seis mulheres. Do ponto de vista profissional, uma mistura de políticos, representantes religiosos e alguns juristas. Nenhum especialista em política pública de saúde, nenhum cientista. O seminário tem lado único, e esse não é o do debate franco, que a audiência do STF promete realizar.

5º Dos minutos a que pude assistir, um participante dizia algo assim: "A criança dentro ou fora do útero tem o mesmo valor! Descriminalizado o aborto, teremos um cemitério de criancinhas!". Não duvido que ele esteja sinceramente preocupado com o valor da vida. Mas tem a responsabilidade de informar-se melhor sobre a principal lei social do aborto: na qual se criminaliza e se estigmatiza, a taxa de gravidez indesejada não s e altera, a mulher permanece no escuro e o número de abortos só faz aumentar. A criminalização do aborto não dissuade mulheres. Orientação e cuidado, talvez.

6º Há infinitas posições morais e jurídicas em relação ao aborto e múltiplos arranjos institucionais para enfrentar o tema com respeito e competência. O debate público, contudo, não resiste ao contraste binário entre os pró e os contra, sem saber exatamente ao quê.

7º Quem descriminaliza não necessariamente legaliza. Quem legaliza não expressa aprovação moral. Quem aprova legalmente não incentiva nem está menos preocupado com a vida. Todos os países que descriminalizaram o aborto no mundo o fizeram por meio de políticas públicas complexas que não celebram o aborto, não subestimam a dimensão trágica da escolha nem ignoram a sacralidade da vida. Pelo contrário: tiraram o tema da esfera do crime e da punição e o trataram por meio de orientação, prevenção, acolhimento e procedimentos médicos seguros. Conseguiram reduzir, sem exceção, o número de abortos e de mortalidade materna. Como melhor proteger a vida?


MENDES, Conrado Hübner. Aborto, assunto de homens. Época. São Paulo, Editora Globo, nº 1040, Jun. 2018. [Adaptado]

Prioritariamente, o texto objetiva


Alternativas
Q1808106 História
O termo vacina tem origem do latim e significa “de vaca”, uma referência à forma como a vacina foi criada. Apesar de existir uma parcela da população Brasileira a favor da antivacinação, inúmeras ações e campanhas aconteceram em nosso país, em uma das tentativas de vacinação obrigatória contra a varíola houve revolta da população em um movimento que ficou conhecido como revolta da vacina. Em qual estado Brasileiro ocorreu este fato?
Alternativas
Q1807971 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
É vedado ao servidor público
Alternativas
Respostas
5201: D
5202: A
5203: B
5204: C
5205: D
5206: A
5207: C
5208: D
5209: B
5210: B
5211: D
5212: C
5213: D
5214: B
5215: B
5216: D
5217: C
5218: C
5219: A
5220: D