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Os serviços públicos que integram o SUS constituem campo de prática para ensino e pesquisa, e os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino são integrados ao SUS mediante convênio.
O plano de mobilidade urbana deverá contemplar as áreas de estacionamentos públicos e privados bem como garantir acessibilidade às pessoas com deficiência e restrição de mobilidade.
As ações e serviços públicos de saúde, assim como os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS, devem orientar-se pelos seguintes princípios: integralidade da assistência, utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, alocação de recursos e orientação programática.
Cabe à assistência social prover o atendimento das necessidades básicas da população, que pode participar da formulação e do controle das ações dessa esfera em todos os níveis, desde que contribua para a seguridade social.
Caso necessite de áreas para constituir reservas fundiárias, o poder público poderá exercer o direito de preempção.
A universalidade de participação nos planos previdenciários mediante contribuição bem como a previdência complementar facultativa custeada por contribuição adicional são princípios da previdência social.
As ações e os serviços de atenção especializada subdividem-se em atenção ambulatorial especializada, odontologia especializada e atenção hospitalar, sendo esta formada pelas ações realizadas em regime de internação hospitalar e as referentes às práticas integrativas e complementares.
Conforme lei específica que determina a utilização compulsória de solos urbanos, os proprietários de lotes nessas áreas, que não edificá-los ou subutilizá-los, poderão ter seu imóvel desapropriado mediante pagamento em títulos da dívida pública.
A atenção à saúde no âmbito da saúde suplementar deve fundamentar-se nos princípios da integralidade das ações, respeitada a segmentação contratada, e do uso da epidemiologia para monitoramento da qualidade das ações e gestão em saúde.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar é uma autarquia que promove a defesa do interesse público no que diz respeito à assistência suplementar à saúde.
Entre as atribuições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) incluem-se o controle e a fiscalização de produtos potencialmente causadores de risco à saúde pública.
Em municípios com áreas extensas e pouco habitadas, o plano diretor pode restringir-se a apenas uma parte do território.
As ações de atenção à saúde realizadas no âmbito da saúde suplementar incluem a promoção da saúde, a prevenção de riscos e doenças e o estímulo ao parto normal.
Os lotes destinados à urbanização específica ou a edificações de conjuntos habitacionais de interesse público poderão ter área inferior a 125 m2.
Caso a área de um loteamento pertença a dois municípios, a definição das diretrizes para o traçado dos lotes e do sistema viário caberá ao município onde estiver localizada a maior área desse loteamento.
Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à prefeitura municipal, ou ao Distrito Federal, quando for o caso, a definição das diretrizes para o uso do solo.
No que se refere a loteamentos, na legislação vigente, está prevista a existência obrigatória de uma faixa não-edificável de 15 m ao longo de rios; no entanto, para atender interesses sociais, legislações municipais específicas podem determinar a redução da largura dessa faixa.
A administração portuária só deve fornecer à ANTAQ informações técnicas e operacionais relativas à segurança da área do porto.
As decisões da diretoria da ANTAQ são tomadas por voto da maioria absoluta, cabendo ao diretor-geral o voto de qualidade; ademais, os registros das decisões podem ser mantidos em sigilo quando houver necessidade prevista em lei.
O PNLT foi desenvolvido pelo Ministério dos Transportes, em parceria com o Ministério da Defesa, objetivando formalizar e perenizar instrumentos de análise para que se dê suporte ao planejamento de intervenções públicas e privadas, na infraestrutura e na organização dos transportes, com base em um sistema de informações georreferenciadas.