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O estancamento da Rodada de Doha, ao pôr em questão a efetividade da normativa multilateral, teve como consequência direta a perda de relevância do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
A despeito das dificuldades enfrentadas pela OMC no plano das negociações comerciais multilaterais, ela contribuiu de modo efetivo para inibir impulsos protecionistas no período imediatamente posterior à crise econômica de 2008.
Um marco na proteção internacional dos direitos humanos foi a celebração da Conferência de Roma, em 1998, que aprovou a criação de um tribunal penal internacional para julgar crimes contra a humanidade e crimes de genocídio e de guerra.
A abordagem realista concebe o sistema internacional formado por Estados soberanos que interagem livremente, sem norma superior, o que caracteriza um estado latente e permanente de guerra.
Uma das novas funções do Estado-nação que pode ser apontada em períodos de transição, sobretudo a partir dos anos de 1990, foi a tentativa de fortalecer as instituições financeiras nacionais e de manter elevado índice de poupança para evitar a dependência externa.
A Constituição assegura a igualdade de direitos entre brasileiros natos e naturalizados, mas estabelece limitações a essa isonomia, entre as quais a impossibilidade de ocupação de cargo de Ministro do Tribunal Superior Eleitoral proveniente de vaga destinada a Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Consideram-se natos os brasileiros nascidos no Brasil, independentemente de seus pais estarem ou não a serviço do Brasil.
Admite-se a possibilidade de cancelamento por ato administrativo do deferimento de naturalização quando essa for embasada em premissa falsa, ou erro de fato, como a omissão de existência de condenação em momento anterior a sua naturalização.
Há previsão no Estatuto do Estrangeiro de prisão do estrangeiro, pelo prazo de até sessenta dias, prorrogáveis, por ordem do Ministro da Justiça, enquanto não se efetivar a deportação.
É facultado ao asilado político sair do Brasil sem prévia autorização do governo brasileiro, podendo reingressar no país a qualquer tempo nessa condição.
De acordo com os critérios de nacionalidade adotados pelos Estados, a condição de nacional ou estrangeiro de um indivíduo é prerrogativa do próprio Estado, que nem sempre depende do fato de ele ter nascido ou não no território desse Estado.
É proibida a concessão de visto ao estrangeiro processado por crime doloso em outro país, mas ainda não condenado, para o qual haja possibilidade de extradição pela legislação brasileira.
É permitida a análise pelo Poder Judiciário somente dos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório, não cabendo, portanto, o julgamento da nocividade da permanência do estrangeiro em território nacional.
Admite-se a extradição de brasileiro naturalizado, ainda que o fato a ser considerado ocorra posteriormente àquela condição aquisitiva.
O rompimento de relações diplomáticas acarreta necessariamente o rompimento de relações consulares.
A residência particular do agente diplomático goza de inviolabilidade e proteção, assim como o local da missão diplomática, o que não ocorre com a pessoa do agente diplomático, que poderá sofrer detenção ou prisão por parte do Estado acreditado, em decorrência de violação às regras do direito penal desse mesmo Estado.
O direito de legação independe do reconhecimento da personalidade jurídica internacional do sujeito de direito internacional em questão.
O Estado acreditante poderá renunciar à imunidade de jurisdição de seus agentes diplomáticos, ato esse que deverá ser sempre expresso, e essa renúncia, no referente às ações civis ou administrativas, implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a eficácia paralisante das normas supralegais pressupõe que essas não serão aplicadas enquanto não houver uma norma regulamentadora.
A publicação do acordo executivo é a garantia da introdução, no ordenamento jurídico nacional, dos acordos celebrados no molde executivo, sem que haja a manifestação típica do Congresso Nacional.