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I. O empregado temporário é aquele contratado a título de experiência ou para prestar serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo ou enfim para trabalhar em atividades empresariais de caráter transitório.
II. Na relação de trabalho temporário, existem três pessoas envolvidas, quais sejam, a empresa de trabalho temporário, a empresa cliente ou tomadora de serviços e o trabalhador temporário. O trabalhador temporário não poderá trabalhar mais de três meses para uma mesma empresa tomadora ou cliente, salvo autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
III. A proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual é norma constitucional, repetida na legislação ordinária.
IV. No trabalho em domicílio, onde a base física do trabalho não é o estabelecimento, mas a oficina de família ou a habitação do empregado, a subordinação é rarefeita e a pessoalidade mitigada.
V. O gerente, para ser excluído do regime de duração do trabalho, deve receber salário superior em pelo menos um terço ao salário do respectivo cargo efetivo.
I. Apesar de não estar especificada no texto da lei, a onerosidade é pressuposto lógico do contrato de trabalho doméstico.
II. A estabilidade provisória decorrente do estado gravídico é hoje extensiva à empregada doméstica.
III. As férias da empregada doméstica têm duração de vinte dias úteis, nos termos da lei específica.
IV. O empregador doméstico poderá descontar do salário o valor equivalente à alimentação e à higiene fornecidas, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.
V. As fontes formais do Direito do Trabalho são os meios através dos quais a norma jurídica se manifesta e elas podem ter origem estatal (normas autônomas) ou profissional (normas heterônomas).
I. Se o empregado recebe gratificação de função por mais de dez anos e, em seguida, é revertido a seu cargo efetivo, sem justo motivo, não poderá o empregador suprimir o seu pagamento, em virtude do princípio da estabilidade financeira.
II. A caracterização do cargo de confiança bancário é específica, mesmo porque os poderes de mando que lhe são exigidos são menos extensos do que os do cargo de confiança geral e a gratificação não pode ser inferior a trinta por cento do salário.
III. Quando o bancário é gerente-geral de agência, presume-se que exerça encargo de gestão e então ele, em princípio, não tem direito a horas extras.
IV. O estagiário se difere do aprendiz, porque o primeiro é empregado e o segundo procura uma formação de caráter teórico ao lado da prática.
V. O empregado doméstico é um empregado não-eventual que presta serviços à pessoa ou família sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial.
I. O Direito do Trabalho admite em regra a pluralidade de empregos, desde que sejam compatíveis os horários de trabalho, não constitua ela concorrência, nem seja prejudicial ao serviço, mas, nesse caso, o empregado não poderá, durante as férias, continuar prestando serviços ao seu outro empregador, em virtude de expressa determinação legal.
II. O avulso se distingue do eventual, entre outros motivos, pela circunstância de a força de trabalho do primeiro ser ofertada, em qualquer mercado, através de uma entidade intermediária.
III. O trabalhador voluntário se distingue do empregado inclusive porque, no primeiro, há graciosidade no trabalho, enquanto que, no segundo, existe onerosidade.
IV. Trabalho por prazo determinado é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
V. É formal o contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e trabalhador temporário, razão pela qual ele deve ser obrigatoriamente escrito e dele deverão constar expressamente os direitos conferidos pela lei.
I. Já que o contrato de trabalho é oneroso, a falta de estipulação de salário não constitui óbice ao seu reconhecimento, desde que presentes seus pressupostos, e o empregado terá direito a receber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.
II. O trabalhador eventual hoje é protegido pelo Direito do Trabalho, sendo submetido às regras da Consolidação das Leis do Trabalho, em vista dos princípios constitucionais da dignidade do trabalho humano e dos valores sociais do trabalho.
III. O trabalhador avulso foi adquirindo alguns direitos ao longo dos anos e é atualmente equiparado ao empregado, quanto à extensão dos direitos trabalhistas heterônomos.
IV. A Lei do Trabalho Portuário estabelece que o órgão gestor de mão-de-obra responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador avulso e, para isso, pode exigir dos operadores portuários prévia garantia dos respectivos pagamentos.
V. No serviço portuário, o órgão gestor de mão-de-obra atua como intermediário na contratação dos trabalhadores avulsos, administrando o fornecimento da mão-de-obra através de cadastro do trabalhador portuário e recebendo e repassando a remuneração devida pelos serviços prestados.
I. As modalidades de punição disciplinar são advertência, suspensão, interrupção e dispensa por justa causa.
II. O “jus variandi”, decorrente do poder disciplinar, é faculdade de alterar a prestação de serviço, mas encontra limites no princípio da inalterabilidade contratual prejudicial.
III. O responsável solidário, integrante de grupo econômico, que não participou da fase de conhecimento como reclamado pode ser sujeito passivo na execução, porque se trata de empregador único, na forma da jurisprudência majoritária do TST.
IV. O Direito do Trabalho é aplicável aos empregados contratados por empresas públicas, sociedades de economista mista federais, estaduais e municipais, enquanto que as autarquias e fundações públicas são regidas pelo regime jurídico próprio do Direito Administrativo.
V. De acordo com a jurisprudência sumulada do TST, o proprietário de imóvel residencial não tem responsabilidade sobre as obrigações trabalhistas contraídas por seu empreiteiro, se não é empresa construtora ou incorporadora.
Assinale a alternativa correta:
I. Empresa é a atividade, o empreendimento ou a unidade econômica de produção, enquanto que estabelecimento é a unidade técnica de produção, o conjunto de bens através dos quais se desenvolve a atividade.
II. No Direito do Trabalho, existem normas dirigidas à empresa, tal qual é a hipótese da obrigatoriedade do registro do ponto onde houver mais de dez empregados; e outras dirigidas ao estabelecimento, como é o caso dos dispositivos legais que tratam da sucessão.
III. A onerosidade na relação de emprego significa que o empregador paga, promete pagar ou tem a obrigação de pagar salários.
IV. A subordinação se distingue da sujeição pessoal do empregado, porque a primeira visa não o trabalhador, mas a atividade por ele desempenhada.
V. O poder de direção do empregador implica na faculdade de ditar normas para a organização do trabalho e para a realização das finalidades da empresa, podendo o empregador, no exercício desse poder, vigiar, controlar e fiscalizar a prestação de serviços, com conseqüente exercício do poder disciplinar, em caso de descumprimento de obrigação assumida pelo empregado.
I. Para a Escola Tradicional ou Exegética de interpretação do Direito do Trabalho, a “mens legis” impera, porque se considera que todo o direito está na lei, ocorrendo plenitude da ordem jurídica.
II. Um dos riscos da adoção da Escola do Direito Livre de interpretação é o julgamento segundo convicções religiosas, filosóficas e políticas.
III. A eqüidade é uma forma de auto-integração das lacunas da lei, enquanto que a analogia é uma forma de hetero-integração, segundo a máxima “onde existe a mesma razão deve prevalecer a mesma norma de Direito”.
IV. É atualmente pacífica a jurisprudência segundo a qual a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro, quando se tratar de litígios trabalhistas, reveste-se de caráter meramente relativo e, em conseqüência, não impede que os juizes e Tribunais brasileiros conheçam de tais controvérsias e sobre elas exerçam o poder jurisdicional que lhes é inerente, sempre que o Estado estrangeiro, atuando em matéria de ordem estritamente privada, intervier em domínio estranho àquele em que se praticam os atos “jure imperii”.
V. A Constituição da República de 1988 determina que os serviços notariais e de registro sejam exercidos em caráter privado. Assim, a relação laboral dos trabalhadores contratados pelos cartórios de notas e de registro está submetida às normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
I. A flexibilização do Direito do Trabalho aumenta o risco de desregulamentação e de precarização das relações de trabalho.
II. No Brasil, a fase de participação, na evolução do Direito do Trabalho, ainda é nascente, entre outros motivos, porque o índice de sindicalização não é alto, a taxa de cobertura convencional é baixa e a co-gestão é excepcionalmente praticada, apesar de a Constituição Federal de 1988 ter aumentado o campo de atuação dos sindicatos.
III. Em se tratando de conceito de Direito do Trabalho, a posição objetivista defende o campo de aplicação da disciplina como sendo o das normas do trabalho; já a posição subjetivista, com caráter finalista, se preocupa com a melhoria da condição social do trabalhador.
IV. Uma das características do Direito do Trabalho é a restrição da liberdade contratual, que impõe limites à autonomia da vontade, através de normas cogentes e de garantias sociais.
V. Para os defensores da posição privatista da natureza jurídica das normas do Direito do Trabalho, o núcleo é o contrato, porque as relações jurídicas ocorrem entre pessoas singulares, nas quais predomina o interesse particular; já para os defensores da posição publicista, o Direito do Trabalho é produto do intervencionismo, onde a autonomia da vontade é exceção.
I. A fraude difere da violação no Direito do Trabalho, porque a primeira se traduz pelo cumprimento objetivo do ordenamento jurídico, enquanto que a segunda revela descumprimento objetivo dele; por outro lado, a fraude implica descumprimento subjetivo, enquanto que a violação ocorre independentemente da intenção do sujeito.
II. No Direito do Trabalho, vigora a hierarquia dinâmica das normas, segundo o princípio da norma mais favorável, salvo normas estatais proibitivas.
III. Para a identificação da norma mais favorável, a avaliação é feita “ratione materiae”, independentemente da fonte de que promana.
IV. O empregado não pode se fazer substituir na prestação de serviços, em virtude do caráter “intuitu personae” do contrato de trabalho; isso revela a fungibilidade da obrigação.
V. O empregador pode ser ente despersonificado, mas o empregado sempre é pessoa física.
I. A teoria da solidariedade ativa da figura do empregador consiste em considerar as empresas do mesmo grupo econômico um empregador único, para fins, por exemplo, de aplicação do princípio da isonomia.
II. O poder disciplinar do empregador é relativo e tem limitações, por exemplo, ligadas ao respeito à imediatidade, à proporcionalidade e à existência do nexo causal e o Poder Judiciário, ao exercer o controle sobre ele, pode dosar a punição aplicada pelo empregador ao empregado.
III. O princípio “in dubio pro misero”, derivado do princípio protetor, é aplicável nos casos de dúvida na aplicação da lei, mas é inaplicável no campo processual, em matéria de prova.
IV. A renúncia é ato unilateral e pressupõe certeza do direito, enquanto que a transação é ato bilateral e pressupõe a existência de “res dubia” - em ambas as hipóteses, é preciso preencher os pressupostos de validade para os atos jurídicos.
V. A situação jurídica do empregado eleito pela assembléia geral de uma sociedade anônima para ocupar o cargo de diretor é a decorrente de um contrato de trabalho suspenso, salvo se permanecer a pessoalidade inerente à relação de emprego.
I. Apesar da regra “lex loci executionis”, o Direito do Trabalho admite exceções para a eficácia da lei no espaço, como é o caso da aplicabilidade da lei brasileira quando mais favorável ao empregado que trabalha no estrangeiro para empresa sediada no Brasil.
II. Alguns dos critérios para a caracterização da eventualidade, na conceituação de empregado, são o tempo de curta duração, a fixação jurídica na empresa como única ou principal fonte de trabalho e os fins normais do empreendimento.
III. O empregado vendedor viajante, com roteiro a ser seguido, clientes a serem visitados e quantidade certa de mercadorias a serem entregues está sujeito ao regime de duração da jornada de trabalho.
IV. O princípio da condição mais benéfica ao trabalhador consiste na observância do direito adquirido e na prevalência das cláusulas contratuais mais favoráveis previamente ajustadas.
V. As Convenções Internacionais do Trabalho ratificadas são consideradas fontes formais do Direito do Trabalho.
I - Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários;
II - Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa;
III - Desde a decretação da falência ou do se qüestro o devedor perde o direito de administrar seus bens ou deles dispor;
IV - Ainda que líquidos, não legitimam o pedido de falência os créditos que nela não se possam reclamar;
I - Na sociedade limitada à responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas;
II - Na sociedade limitada todos os sócios respondem solidariamente até a integralização do capital social.
III - A sociedade limitada rege-se além do preconizado no Código Civil, pelas normas das sociedades simples.
IV - A sociedade limitada rege-se pelas normas da sociedade anônima, desde que prevista supletivamente no contrato social
I - A relação jurídica trabalhista ê regida pelas ieis vigentes no pais do local da contratação e não por aquelas da prestação de setviços;
II - O trabalho que, por sua natureza, ou pelas condições em que é realizado é susceptível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças está englobado pela expressão "as piores formas de trabalho infantil'';
III - O subgrupo de trabalho do MERCOSUL relativo aos assuntos laborais, emprego e se guridade social é composto de 8 (oito) Comissões dentre estas as de Relações Coletivas do Trabalho e de Direito Sindical
IV - O Foro Consultivo Econômico e Social do MERCOSUL ê o órgão de representação dos setores político e econômico, integrado por representantes dos Estados-Parte e manifesta-se mediante recomendações ao Grupo Merca do Comum;
V - O Protocolo de Bmsilia de 1991 prevê que os conflitos surgidos no MERCOSUL sejam resolvidos, primeiramente, no plano diplomático, através de negociações diretas depois com a intervenção do Grupo Mercado Comum e somente, então, é que será realizada a via arbitral.