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Em face da autonomia administrativa conferida pela Constituição, o TCU tem competência para fixar, por meio de resolução de seu Plenário, os vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal.
Nas prestações de contas que os gestores públicos devem remeter periodicamente ao TCU, não há necessidade de inserção de demonstrativos referentes a recursos extra-orçamentários, pois, nesses casos, inexiste potencial de lesão ao erário.
Se um ministro do TCU desejar que a área técnica realize alguma auditoria, deverá enviar sua solicitação ao presidente do tribunal, ao qual, então, caberá determinar a realização do trabalho.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Existindo estoque final, parte do valor da depreciação da indústria deve integrar esse estoque.
É tendência do direito processual civil brasileiro a mitigação do princípio do dispositivo, permitindo ao juiz maior participação na atividade de apuração dos fatos da causa.
A garantia de que ninguém será julgado por órgão constituído após a ocorrência do fato (tribunais ad hoc ou de exceção) é uma decorrência do princípio do juiz natural, assegurado na Constituição da República.
Se, em razão de um acidente, o autor propuser ação indenizatória contra o réu pleiteando tão-somente sua condenação a danos materiais, não poderá posteriormente pleitear danos morais em outra ação, tendo em vista a ocorrência da preclusão.
Os sujeitos do processo são o autor, o réu e o juiz. Considerando-se que a lei processual prevê que, nas hipóteses em que não coincidem os sujeitos da relação material com a parte no processo, ocorre a substituição processual quando o bem, objeto do processo, é alienado no curso da ação, ingressando o comprador no lugar do vendedor, parte originária no feito.
Pelo princípio da demanda, se o autor propuser ação reivindicatória pleiteando a restituição da coisa, não poderá o juiz, se julgar procedente o pedido, condenar o réu a indenizar perdas e danos que não tenham sido pleiteados pelo autor.
Ante a situação hipotética descrita acima e a possível instrução do processo no âmbito do TCU, julgue o item.
De acordo com o Código Civil, as associações e as sociedades têm finalidades diversas. As associações constituem-se pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos; já as sociedades decorrem da celebração de contrato por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
O orçamento da seguridade social compreende não só as entidades e órgãos a ela vinculados, como estabelece a Constituição Federal, mas também todas as despesas relativas a saúde, previdência social e assistência social, independentemente da unidade orçamentária responsável.
No mandado de segurança, a competência não é definida em razão da matéria veiculada no mandado mas sim em razão da pessoa e da função que exerce a autoridade coatora.
O Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública para defesa de direitos de contribuintes, sendo pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que é cabível ação civil pública para obstar a cobrança de tributos quando flagrante a sua ilegalidade. O Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública para defesa de direitos de contribuintes, sendo pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que é cabível ação civil pública para obstar a cobrança de tributos quando flagrante a sua ilegalidade.
Assim como a ação popular, a ação civil pública julgada improcedente por falta de provas não faz coisa julgada material, podendo a demanda, fundada em novas provas, ser renovada.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), é vedado ao magistrado proceder à declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum de lei federal, estadual ou local nas ações civis públicas, tendo em vista a eficácia erga omnes das sentenças nelas proferidas.
A concepção e a técnica do chamado orçamento-programa são conhecidas há bastante tempo, inclusive no Brasil. Apesar dos avanços ocorridos durante a segunda metade do século XX, representados, por exemplo, pela adoção, em 1974, da chamada classificação funcional-programática, foi apenas com a edição do Decreto n .º 2.829/1998 e das demais normas que disciplinaram a elaboração do Plano Plurianual 2000-2003 e dos orçamentos anuais a ele vinculados, que os esforços de implantação do orçamento-programa na área federal tiveram início efetivamente.