Dentre os princípios orçamentários, há aquele que possibilita
a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem
ser vistos de forma consolidada, permitindo-se, assim, uma visão
segregada e geral das finanças públicas ao mesmo tempo; e um
outro que prevê que o gasto público tem como propósito atender
à necessidade de se verificar, na elaboração e na execução da lei
orçamentária, o cumprimento do art. 3º, inciso III, da Constituição
Federal (1988), que prevê a redução das desigualdades sociais e
regionais como um dos objetivos fundamentais da República. Tais
descrições referem-se aos princípios do(a):