De acordo com o Art. 32 da Lei Federal n.º 4.320/1964, caso ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 32 da Lei nº 4.320/1964 dispõe: "Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente." Como o enunciado trata do não recebimento tempestivo da proposta, aplica-se essa consequência, correspondente à alternativa A.
- Identifique o fato que aciona o art. 32: o não recebimento da proposta orçamentária no prazo.
- Distinga o uso da lei vigente como proposta de sua aprovação ou prorrogação automática.
- Rejeite consequências que o dispositivo não estabelece, como paralisação do Executivo, elaboração judicial da LOA ou exclusão do Executivo.
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Comentários
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Letra A
Art. 32 - Executivo não encaminhou a proposta - Legislativo considera como proposta a LOA vigente.
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