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Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
Com base nas ideias veiculadas no texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.
O texto mostra evasivas utilizadas por europeus para legitimar a apropriação colonial de terras indígenas.

A diretoria da empresa acatou a avaliação apresentada pelo departamento jurídico e fez a contabilização com base nas informações constantes no quadro anterior, de acordo com o que estabelece o Pronunciamento Técnico CPC 25 − Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
O valor contabilizado no passivo, no Balanço Patrimonial de 31/12/2020, foi, em reais:
Produtos Populares S.A. Balanços Patrimoniais em 31/12/2019 e 31/12/2020

Sabe-se que no ano de 2020 a empresa Produtos Populares S.A. não vendeu participações societárias nem veículos, não liquidou qualquer empréstimo, não pagou as despesas financeiras do ano e o aumento de Capital ocorreu devido à emissão de novas ações no mercado. Os valores, em reais, correspondentes ao Caixa das Atividades Operacionais e ao Caixa das Atividades de Investimentos gerados (ou consumidos) no ano de 2020 foram, respectivamente:
• Custo de aquisição: ................................................ R$ 1.900.000,00. • Perda por desvalorização: ............................................. R$ 300.000,00.
Em dezembro de 2020, havia evidências indicando que a vida útil desse ativo continuava indefinida e a empresa obteve as seguintes informações para realizar o teste de redução ao valor recuperável do Ativo Intangível:
• Valor em uso do ativo: ........................................................ R$ 2.000.000,00. • Valor justo líquido das despesas de venda do ativo: ....................... R$ 1.920.000,00.
Sabendo-se que o Ativo Intangível não se refere a Ágio por Expectativa de Resultados Futuros, a empresa reconheceu, no resultado de 2020, um ganho, em reais, no valor de
A empresa utiliza um imóvel alugado e, por condições contratuais, deverá devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu no início do contrato de aluguel. No final do 8º ano, a empresa estimou que, para fazer a desmontagem, remover a máquina e reestruturar o imóvel para as condições originais, incorrerá em gastos no valor de R$ 2.000.000,00. A taxa acumulada de juros projetada para os próximos 8 anos é 25% e a empresa utiliza o método das quotas constantes para o cálculo da despesa de depreciação.
O valor da Despesa de Depreciação apresentada na Demonstração do Resultado do ano de 2017 e o valor contábil do equipamento evidenciado no Balanço Patrimonial em 31/12/2017 foram, em reais, respectivamente:
Sabendo-se que no ano de 2018 a empresa Secundária S.A. apurou o lucro líquido de R$ 5.000.000,00, os valores apresentados na Demonstração do Resultado do ano de 2018 e no Balanço Patrimonial de 31/12/2018 das demonstrações individuais da empresa Primária S.A. foram, respectivamente, em reais:
• R$ 200.000,00 são mensurados ao custo amortizado; • R$ 150.000,00 são mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes; • R$ 50.000,00 são mensurados ao valor justo por meio do resultado do período.
Todos os títulos mencionados rendem a taxa de juros de 1% ao mês e apresentavam, em 31/12/2017, proporcionalmente, o mesmo valor justo, sendo que o valor justo total na data era R$ 408.000,00.
Os valores, em reais, apresentados no Balanço Patrimonial da empresa, em 31/12/2017, para os títulos adquiridos em 01/12/2017 e mensurados ao custo amortizado, mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes e mensurados ao valor justo por meio do resultado do período, foram, respectivamente:
I. Receita Originária: royalties recebidos pela exploração de petróleo e gás. II. Receita Derivada: produto da arrecadação de impostos. III. Ingressos Extraorçamentários: depósitos em caução. IV. Receita primária: recursos advindos de juros de operações financeiras.
Está correto o que se afirma APENAS em

Com base nessas informações e de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o referido ente público apresentou, no exercício financeiro de 2022, resultado