Questões de Concurso
Para técnico judiciário - área administrativa
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(Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/con- teudo.phtml?id=1296604 Data: 12/09/2012, 18h34min, Patrícia Pereira, com informações de Marcelo Andrade.)
A fábrica de isopor não possuía hidrantes, conforme consta no texto. Somente são obrigadas a possuir hidrantes e mangotinhos instalados, as empresas cuja área construída seja maior
Aquele que se utiliza de menor de dezoito anos de idade para a prática de crime é considerado seu autor mediato.
Durante os atendimentos, é importante que os interlocutores — atendente e público — expressem livremente seus sentimentos e emoções, de modo que se instaure um clima de empatia no atendimento ao público.
O processo é conhecido. Os custos crescem, os competidores avançam, e os acionistas querem resultados. Saída: renovar os quadros. Leia-se: livrar-se dos funcionários mais velhos e caros, contratar jovens efebos, com muita vontade e pequeno salário. Dito e feito. Então, o trabalho emperra, os clientes reclamam, mas a planilha de custos fala mais alto. Assim tem sido: a cada crise, interna ou externa, as empresas rejuvenescem seus quadros. Alguns observadores batizaram o processo de “juniorização”.
Uma empresa “juniorizada” salta aos olhos. Antes, o escritório, silencioso e solene, era dominado por calvícies e cabelos brancos. Seis meses depois, o nível de ruído aumentou, e uma horda juvenil se estabeleceu. Foram-se as regras e procedimentos, substituídos por um frenesi frequentemente confundido com agilidade e produtividade. O mais importante é, porém, que a folha de pagamento foi reduzida. Inferno na Terra, paz no Olimpo corporativo.
Renovar sistematicamente os quadros é um princípio de gestão importante para as empresas. Profissionais mais jovens trazem novas ideias, colocam em xeque processos anacrônicos e ajudam a evitar que a empresa envelheça e perca o contato com as mudanças em seu ambiente de negócios. A renovação, realizada na medida certa, traz efeitos positivos.
A juniorização, por ser realizada com o propósito de reduzir custos, compromete a qualidade da gestão e põe em risco o futuro das companhias. Vista como panaceia, evita que a empresa trate de questões mais substantivas, relacionadas ao seu modelo de negócios e às suas práticas de gestão.
Além disso, a juniorização segue na contramão da demografia. O Brasil está envelhecendo. Nas próximas décadas, as empresas terão de lidar com quadros profissionais cada vez mais maduros. Uma pesquisa recente, realizada pela consultoria PwC e a FGV-Eaesp, instituição à qual este escriba está ligado, procurou avaliar como o mundo corporativo se prepara para o fenômeno. Foram ouvidas mais de cem empresas, de diversos segmentos da economia. Algumas conclusões são preocupantes.
Em primeiro lugar, menos de 40% das organizações pesquisadas reconhecem que quadros mais maduros podem constituir alternativa à escassez de talentos. Consequentemente, a maioria das empresas não possui mecanismos para atrair e manter tais quadros. Em segundo lugar, as companhias reconhecem: profissionais mais maduros possuem competências valiosas, relacionadas à capacidade de realizar diagnósticos e resolver problemas, além de apresentar maior equilíbrio emocional. Paradoxalmente, elas não contam com modelos de gestão de carreira que facilitem os processos pelos quais tais características poderiam ser mais bem exploradas. Em terceiro lugar, há poucas iniciativas para garantir maior qualidade de vida e para ter quadros mais saudáveis no futuro. Há também poucas ações para acomodar o perfil e as necessidades dos profissionais próximos da aposentadoria.
(Adaptado de: Thomaz Wood Jr., CartaCapital, 21/04/2013, www.cartacapital.com.br/sociedade/o-tempo-nao-para)
A definição do processo de “juniorização” que pode ser corretamente depreendida do texto é:
A competência para processar e julgar uma ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados pertence, originariamente, ao STF.
As funções de confiança não se confundem com os cargos em comissão, visto que estes são ocupados transitoriamente, sem a necessidade de concurso, e aquelas só podem ser titularizadas por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.
A Constituição Federal (CF) determina a criação, por iniciativa dos tribunais de todo o país, de ouvidorias de justiça com competência para receber reclamações e denúncias de qualquer pessoa interessada, desde que dirigida contra órgãos ou serviços auxiliares do Poder Judiciário, excluídos os juízes individualmente considerados.
Deputado ou senador que receba informações relacionadas ao exercício do seu mandato não é obrigado a testemunhar sobre elas nem sobre as pessoas que lhe confiaram ou receberam dele tais informações.
Não há relação de hierarquia entre os parlamentares nem entre os juízes no exercício de suas funções institucionais. Pode-se considerar, portanto, que o poder hierárquico existe apenas no âmbito do Poder Executivo, não no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Os agentes temporários que desempenham, por tempo determinado, atividades de excepcional interesse público são agentes públicos cuja contratação somente pode ser feita no âmbito da administração direta.
Ainda que as imunidades parlamentares sejam prerrogativas funcionais e não prerrogativas pessoais do detentor do mandato, elas alcançam os suplentes que não estejam em seu efetivo exercício.
A substituição do elemento grifado pelo pronome correspondente, com os necessários ajustes, foi realizada de modo INCORRETO em:
O sistema elétrico brasileiro é constituído fundamentalmente por usinas hidrelétricas, complementado por usinas térmicas e fontes alternativas de energia, como a eólica, cuja produção apresenta vantagens como a baixa emissão de gases poluentes e a reduzida geração de resíduos, bem como impacto sonoro desprezível e pouca transformação na paisagem.
Partido político poderá receber recursos financeiros de governo estrangeiro, desde que faça a declaração específica desses valores em sua prestação de contas.
I. Alienação de bens imóveis da Administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais.
II. Venda de bens móveis inservíveis para a Administração pública.
III. Alienação de bens imóveis da Administração pública, cuja aquisição haja derivado de dação em pagamento.
IV. Venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
Nos termos da Lei no 8.666/1993, desde que preenchidos os demais requisitos legais, é cabível licitação na modalidade leilão no que consta em