Questões de Concurso
Para analista judiciário - área judiciária
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I. Incumbe ao Oficial de Justiça, dentre outras atribuições, estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
II. A prática de ato nulo com dolo ou culpa caracteriza uma das hipóteses através da qual o escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis.
III. O perito nomeado poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, recusa esta que deverá ser apresentada dentro de 10 dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente.
IV. Incumbe ao escrivão, dentre outras atribuições, dar independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, respeitando as restrições previstas em lei.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
I. Moacir, genitor de João.
II. Paulo, interdito por demência.
III. Janaína, amiga íntima de João.
IV. Mauro, já condenado por crime de falso testemunho, com sentença transitado em julgado.
V. Melissa, com quinze anos de idade.
VI. Josefina, que já assistiu João.
De acordo com o Código Processual Civil, as testemunhas arroladas são consideradas, respectivamente,
I. O subsolo correspondente em profundidade útil ao seu exercício.
II. As jazidas, minas e demais recursos minerais.
III. Os potenciais de energia hidráulica.
IV. O espaço aéreo correspondente em altura útil ao seu exercício.
De acordo com Código Civil brasileiro, a propriedade do solo abrange os itens indicados APENAS em
I. Nas obrigações de dar coisa certa, os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
II. Nas obrigações de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
III. Nas obrigações de fazer, se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação.
IV. Em regra, nas obrigações de dar coisa incerta determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em
I. O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.
II. Os juízes gozam de estabilidade, adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de sentença judicial transitada em julgado.
III. Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
IV. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais será composto de advogados, com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pela respectiva representação classista.
V. Os servidores receberão delegação para a prática de atos decisórios simples, administrativos e de mero expediente.
É correto o que consta APENAS em
I. "X" vinha aplicando irregularmente dinheiros públicos ; e
II. "Y" recusou fé a documentos públicos.
Nesses casos, "X" e "Y" estarão sujeitos, respectivamente, e em conformidade com o Estatuto próprio, às penas de
que segue.
Para que servem as ficções?
Cresci numa família em que ler romances e assistir a
filmes, ou seja, mergulhar em ficções, não era considerado uma
perda de tempo. Podia atrasar os deveres ou sacrificar o sono
para acabar um capítulo, e não era preciso me trancar no
banheiro nem ler à luz de uma lanterna. Meus pais, eventualmente,
pediam que organizasse melhor meu horário, mas deixavam
claro que meu interesse pelas ficções era uma parte
crucial (e aprovada) da minha "formação". Eles sequer exigiam
que as ditas ficções fossem edificantes ou tivessem um valor
cultural estabelecido. Um policial e um Dostoiévski eram tratados
com a mesma deferência. Quando foi a minha vez de ser
pai, agi da mesma forma. Por quê?
Existe a idéia (comum) segundo a qual a ficção é uma
"escola de vida": ela nos apresenta a diversidade do mundo e
constitui um repertório do possível. Alguém dirá: o mesmo não
aconteceria com uma série de bons documentários ou ensaios
etnográficos? Certo, documentários e ensaios ampliam nossos
horizontes. Mas a ficção opera uma mágica suplementar.
Tome, por exemplo, "O Caçador de Pipas", de Khaled
Hosseini. A leitura nos faz conhecer a particularidade do Afeganistão,
mas o que torna o romance irresistível é a história singular
de Amir, o protagonista. Amir, afastado de nós pela particularidade
de seu grupo, revela-se igual a nós pela singularidade
de sua experiência. A vida dos afegãos pode ser objeto
de um documentário, que, sem dúvida, será instrutivo. Mas a
história fictícia "daquele" afegão o torna meu semelhante e meu
irmão.
Esta é a mágica da ficção: no meio das diferenças
particulares entre grupos, ela inventa experiências singulares
que revelam a humanidade que é comum a todos, protagonistas
e leitores. A ficção de uma vida diferente da minha me ajuda a
descobrir o que há de humano em mim.
Enfim, se perpetuei e transmiti o respeito de meus pais
pelas ficções é porque elas me parecem ser a maior e melhor
fonte não de nossas normas morais, mas de nosso pensamento
moral.
(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 18/01/2007)
Não haverá prejuízo para a correção e a coerência da frase acima caso se substitua o segmento sublinhado por
que segue.
Para que servem as ficções?
Cresci numa família em que ler romances e assistir a
filmes, ou seja, mergulhar em ficções, não era considerado uma
perda de tempo. Podia atrasar os deveres ou sacrificar o sono
para acabar um capítulo, e não era preciso me trancar no
banheiro nem ler à luz de uma lanterna. Meus pais, eventualmente,
pediam que organizasse melhor meu horário, mas deixavam
claro que meu interesse pelas ficções era uma parte
crucial (e aprovada) da minha "formação". Eles sequer exigiam
que as ditas ficções fossem edificantes ou tivessem um valor
cultural estabelecido. Um policial e um Dostoiévski eram tratados
com a mesma deferência. Quando foi a minha vez de ser
pai, agi da mesma forma. Por quê?
Existe a idéia (comum) segundo a qual a ficção é uma
"escola de vida": ela nos apresenta a diversidade do mundo e
constitui um repertório do possível. Alguém dirá: o mesmo não
aconteceria com uma série de bons documentários ou ensaios
etnográficos? Certo, documentários e ensaios ampliam nossos
horizontes. Mas a ficção opera uma mágica suplementar.
Tome, por exemplo, "O Caçador de Pipas", de Khaled
Hosseini. A leitura nos faz conhecer a particularidade do Afeganistão,
mas o que torna o romance irresistível é a história singular
de Amir, o protagonista. Amir, afastado de nós pela particularidade
de seu grupo, revela-se igual a nós pela singularidade
de sua experiência. A vida dos afegãos pode ser objeto
de um documentário, que, sem dúvida, será instrutivo. Mas a
história fictícia "daquele" afegão o torna meu semelhante e meu
irmão.
Esta é a mágica da ficção: no meio das diferenças
particulares entre grupos, ela inventa experiências singulares
que revelam a humanidade que é comum a todos, protagonistas
e leitores. A ficção de uma vida diferente da minha me ajuda a
descobrir o que há de humano em mim.
Enfim, se perpetuei e transmiti o respeito de meus pais
pelas ficções é porque elas me parecem ser a maior e melhor
fonte não de nossas normas morais, mas de nosso pensamento
moral.
(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 18/01/2007)