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Para analista judiciário - área judiciária
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Atenção: A questão refere-se ao texto abaixo.
Reciclando ideias
Muitas pessoas, especialmente nos domínios dos negócios e da ciência, dedicam-se à inovação. Pensam, lecionam e escrevem sobre as maneiras pelas quais se pode estimular, medir e gerir a inovação. Como e por que a inovação acontece? − perguntam. Por que existem lugares e momentos históricos mais favoráveis que outros à inovação?
Florença, durante o Renascimento, serve como exemplo; ou a Inglaterra nos estágios iniciais da Revolução Industrial, quando surgiram as máquinas têxteis e a locomotiva a vapor; ou o Vale do Silício (Califórnia, EUA), na década de 70, plataforma de tantos avanços na eletrônica e na informática... Algumas pessoas acreditam que a inovação possa ser encorajada por meio da criação de centros de pesquisa, outras, por meio da meditação, sessão de discussão ou até mesmo softwares que facilitariam a geração de ideias... Mas o que, exatamente, é inovação?
Suspeito que a visão da era do romantismo continue a prevalecer até hoje. De acordo com ela, a inovação é o trabalho de um gênio solitário, muitas vezes um professor distraído, que carrega uma ideia brilhante na cabeça − aquilo que meu tio, um físico que trabalhava no setor industrial, costumava chamar de “onda cerebral”. Caso de Isaac Newton, por exemplo, que supostamente descobriu a gravidade quando uma maçã caiu em sua cabeça. No entanto, existe uma visão alternativa da inovação, da qual compartilho. De acordo com essa visão, a inovação é gradual, em lugar de súbita, e coletiva, em vez de individual. Não existe uma oposição acentuada entre tradição e inovação. É possível até mesmo identificar tradições de inovação, sustentadas ao longo de décadas, como no caso do Vale do Silício, ou de séculos, como nos campos da pintura e da escultura durante a Renascença florentina. Por isso, em vez da metáfora da “onda cerebral”, talvez fosse mais esclarecedor usar como metáfora a reciclagem, o reaproveitamento ou o uso improvisado de materiais.
O caso da tecnologia serve como exemplo. Na metade do século XV, Gutenberg inventou a máquina de impressão. No entanto, prensas estavam em uso na produção de vinho havia muito tempo. A brilhante ideia de Gutenberg representou uma adaptação da prensa de vinho a uma nova função.
(Adaptado de Peter Burke, Folha de S. Paulo, 24/05/2009. Trad. de Paulo Migliacci)
I. Anunciado o processo e feito o relatório, as partes poderão produzir sustentação oral pelo prazo improrrogável de dez minutos cada.
II. No caso de impedimento, suspeição ou incompatibilidade do Revisor, este será substituído, automaticamente, pelo Juiz seguinte, em ordem decres- cente de
antiguidade.
III. Não é admitida sustentação oral no julgamento dos agravos, embargos de declaração, consultas, arguição de suspeição, arguição de impedimento e conflito de competência.
IV. Havendo sustentação oral pelas partes, é facultado o uso da palavra, em seguida, ao Procurador Regional Eleitoral.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, está correto o que se afirma APENAS em
I. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
II. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
III. É de trinta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
IV. Se o servidor estiver afastado por motivo legal o início do exercício de função de confiança recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
De acordo com a Lei n o 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em
I. No concurso de jurisdições da mesma categoria, prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, independentemente da gravidade das respectivas penas.
II. No concurso entre a jurisdição comum e a especial prevalecerá a comum.
III. Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa, mas o autor pode optar pelo foro do domicílio ou de eleição, se o litígio recair sobre direito de vizinhança, servidão e nunciação de obra nova.
II. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
III. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
IV. A competência em razão do território e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão da matéria e do valor, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
I. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até a soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.
II. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, ficando sub-rogado, ainda, nos direitos do credor.
III. Na imputação do pagamento, havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro no capital e, depois, nos juros vencidos, salvo estipulação em contrário.
IV. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em