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Q740947 Português

Longe dos olhos, longe da consciência


   Alguns anos atrás os jornais noticiaram, com destaque, que a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.

  A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam. Com a saneadora medida, a praça estava salva, voltava a ser nossa. A sua crônica sujeira não mais incomodava. Os menores estavam fora, pouco importava a permanência dos marreteiros, pregadores da Bíblia, comedores de faca e fogo, ciganos, repentistas e os saudáveis churrasquinhos e pastéis. Até os trombadões permaneceram. Aliás, é compreensível; é bem mais fácil remover as crianças do que deter os trombadões.

  Anteriormente, competente e sensível autoridade levou dezenas de menores para fora das fronteiras de nosso Estado. A operação expurgo foi também bastante noticiada.

  No Rio de Janeiro a providência teve caráter definitivo. As crianças foram mortas na Candelária.

   Em Belo Horizonte, também há algum tempo, uma operação militar foi montada para retirar das ruas cerca de 500 crianças. A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.

  Riscar as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos defensores das nossas urbes e da nossa incolumidade física. Viram ser essa uma missão inócua. Retiradas daqui ou dali, passam a habitar lá ou acolá. Saem da praça da Sé, vão para a praça Ramos ou para as praças da zona Leste, Oeste, Norte ou Sul. Saem de uma capital e vão para outra, de um extremo ao outro do país.

  Ironias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.

  No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros.

  A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes. Longe dos olhos, longe da consciência. A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando. Estivessem quietos, amargando inertes as suas carências, continuariam esquecidos e excluídos.

  Esse problema, reduzido à fórmula simplista de solução - diminuição da idade -, bem mostra como a questão criminal no país é tratada de forma leviana, demagógica e irresponsável. Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Tudo resolvido.

  A indagação pertinente é por que diminuir a responsabilidade penal só para 16 anos. Há crianças com dez ou oito anos assaltando? Vamos encarcerá-las. Melhor, nascituros também poderiam ser isolados. Dependendo das condições em que irão viver, poderão estar fadados a nos agredir futuramente. Não será melhor criá-los longe dos centros urbanos, isolá-los em rincões distantes para que não nos ponham em risco?

  Parece estar na hora - tardia, diga-se de passagem - de encararmos com honestidade e com olhos de ver a questão do crime no país, especialmente do menor infrator e do menor carente. Chega de demagogia e de hipocrisia. Vamos cuidar da criança e do adolescente. Aliás, não só do carente e do abandonado, mas também daqueles poucos bem nascidos, pois também estavam cometendo crimes. Destes esperamos que os pais acordem e imponham regras e limites, deem menos liberdade, facilidades e dinheiro e mais educação, respeito pelo próximo e conhecimento da trágica realidade do país.

  Em relação aos outros, esperamos que a sociedade e o Estado, em vez de os porem na cadeia, eduquem-nos, deem-lhes afeto e os ajudem a adquirir autoestima, única maneira de os proteger do crime de abandono.

OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Longe dos olhos, longe da consciência. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 ago. 2004. Brasil, Opinião, p. A3.

No trecho “Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final.”, o sujeito é:
Alternativas
Q740946 Português

Longe dos olhos, longe da consciência


   Alguns anos atrás os jornais noticiaram, com destaque, que a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.

  A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam. Com a saneadora medida, a praça estava salva, voltava a ser nossa. A sua crônica sujeira não mais incomodava. Os menores estavam fora, pouco importava a permanência dos marreteiros, pregadores da Bíblia, comedores de faca e fogo, ciganos, repentistas e os saudáveis churrasquinhos e pastéis. Até os trombadões permaneceram. Aliás, é compreensível; é bem mais fácil remover as crianças do que deter os trombadões.

  Anteriormente, competente e sensível autoridade levou dezenas de menores para fora das fronteiras de nosso Estado. A operação expurgo foi também bastante noticiada.

  No Rio de Janeiro a providência teve caráter definitivo. As crianças foram mortas na Candelária.

   Em Belo Horizonte, também há algum tempo, uma operação militar foi montada para retirar das ruas cerca de 500 crianças. A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.

  Riscar as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos defensores das nossas urbes e da nossa incolumidade física. Viram ser essa uma missão inócua. Retiradas daqui ou dali, passam a habitar lá ou acolá. Saem da praça da Sé, vão para a praça Ramos ou para as praças da zona Leste, Oeste, Norte ou Sul. Saem de uma capital e vão para outra, de um extremo ao outro do país.

  Ironias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.

  No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros.

  A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes. Longe dos olhos, longe da consciência. A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando. Estivessem quietos, amargando inertes as suas carências, continuariam esquecidos e excluídos.

  Esse problema, reduzido à fórmula simplista de solução - diminuição da idade -, bem mostra como a questão criminal no país é tratada de forma leviana, demagógica e irresponsável. Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Tudo resolvido.

  A indagação pertinente é por que diminuir a responsabilidade penal só para 16 anos. Há crianças com dez ou oito anos assaltando? Vamos encarcerá-las. Melhor, nascituros também poderiam ser isolados. Dependendo das condições em que irão viver, poderão estar fadados a nos agredir futuramente. Não será melhor criá-los longe dos centros urbanos, isolá-los em rincões distantes para que não nos ponham em risco?

  Parece estar na hora - tardia, diga-se de passagem - de encararmos com honestidade e com olhos de ver a questão do crime no país, especialmente do menor infrator e do menor carente. Chega de demagogia e de hipocrisia. Vamos cuidar da criança e do adolescente. Aliás, não só do carente e do abandonado, mas também daqueles poucos bem nascidos, pois também estavam cometendo crimes. Destes esperamos que os pais acordem e imponham regras e limites, deem menos liberdade, facilidades e dinheiro e mais educação, respeito pelo próximo e conhecimento da trágica realidade do país.

  Em relação aos outros, esperamos que a sociedade e o Estado, em vez de os porem na cadeia, eduquem-nos, deem-lhes afeto e os ajudem a adquirir autoestima, única maneira de os proteger do crime de abandono.

OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Longe dos olhos, longe da consciência. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 ago. 2004. Brasil, Opinião, p. A3.

Do ponto de vista da norma culta, a única substituição que poderia ser feita, sem alteração de valor semântico e linguístico, seria:
Alternativas
Q740945 Português

Longe dos olhos, longe da consciência


   Alguns anos atrás os jornais noticiaram, com destaque, que a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.

  A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam. Com a saneadora medida, a praça estava salva, voltava a ser nossa. A sua crônica sujeira não mais incomodava. Os menores estavam fora, pouco importava a permanência dos marreteiros, pregadores da Bíblia, comedores de faca e fogo, ciganos, repentistas e os saudáveis churrasquinhos e pastéis. Até os trombadões permaneceram. Aliás, é compreensível; é bem mais fácil remover as crianças do que deter os trombadões.

  Anteriormente, competente e sensível autoridade levou dezenas de menores para fora das fronteiras de nosso Estado. A operação expurgo foi também bastante noticiada.

  No Rio de Janeiro a providência teve caráter definitivo. As crianças foram mortas na Candelária.

   Em Belo Horizonte, também há algum tempo, uma operação militar foi montada para retirar das ruas cerca de 500 crianças. A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.

  Riscar as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos defensores das nossas urbes e da nossa incolumidade física. Viram ser essa uma missão inócua. Retiradas daqui ou dali, passam a habitar lá ou acolá. Saem da praça da Sé, vão para a praça Ramos ou para as praças da zona Leste, Oeste, Norte ou Sul. Saem de uma capital e vão para outra, de um extremo ao outro do país.

  Ironias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.

  No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros.

  A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes. Longe dos olhos, longe da consciência. A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando. Estivessem quietos, amargando inertes as suas carências, continuariam esquecidos e excluídos.

  Esse problema, reduzido à fórmula simplista de solução - diminuição da idade -, bem mostra como a questão criminal no país é tratada de forma leviana, demagógica e irresponsável. Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Tudo resolvido.

  A indagação pertinente é por que diminuir a responsabilidade penal só para 16 anos. Há crianças com dez ou oito anos assaltando? Vamos encarcerá-las. Melhor, nascituros também poderiam ser isolados. Dependendo das condições em que irão viver, poderão estar fadados a nos agredir futuramente. Não será melhor criá-los longe dos centros urbanos, isolá-los em rincões distantes para que não nos ponham em risco?

  Parece estar na hora - tardia, diga-se de passagem - de encararmos com honestidade e com olhos de ver a questão do crime no país, especialmente do menor infrator e do menor carente. Chega de demagogia e de hipocrisia. Vamos cuidar da criança e do adolescente. Aliás, não só do carente e do abandonado, mas também daqueles poucos bem nascidos, pois também estavam cometendo crimes. Destes esperamos que os pais acordem e imponham regras e limites, deem menos liberdade, facilidades e dinheiro e mais educação, respeito pelo próximo e conhecimento da trágica realidade do país.

  Em relação aos outros, esperamos que a sociedade e o Estado, em vez de os porem na cadeia, eduquem-nos, deem-lhes afeto e os ajudem a adquirir autoestima, única maneira de os proteger do crime de abandono.

OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Longe dos olhos, longe da consciência. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 ago. 2004. Brasil, Opinião, p. A3.

Ao defender sua posição o autor:
Alternativas
Q740944 Português

Longe dos olhos, longe da consciência


   Alguns anos atrás os jornais noticiaram, com destaque, que a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.

  A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam. Com a saneadora medida, a praça estava salva, voltava a ser nossa. A sua crônica sujeira não mais incomodava. Os menores estavam fora, pouco importava a permanência dos marreteiros, pregadores da Bíblia, comedores de faca e fogo, ciganos, repentistas e os saudáveis churrasquinhos e pastéis. Até os trombadões permaneceram. Aliás, é compreensível; é bem mais fácil remover as crianças do que deter os trombadões.

  Anteriormente, competente e sensível autoridade levou dezenas de menores para fora das fronteiras de nosso Estado. A operação expurgo foi também bastante noticiada.

  No Rio de Janeiro a providência teve caráter definitivo. As crianças foram mortas na Candelária.

   Em Belo Horizonte, também há algum tempo, uma operação militar foi montada para retirar das ruas cerca de 500 crianças. A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.

  Riscar as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos defensores das nossas urbes e da nossa incolumidade física. Viram ser essa uma missão inócua. Retiradas daqui ou dali, passam a habitar lá ou acolá. Saem da praça da Sé, vão para a praça Ramos ou para as praças da zona Leste, Oeste, Norte ou Sul. Saem de uma capital e vão para outra, de um extremo ao outro do país.

  Ironias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.

  No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros.

  A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes. Longe dos olhos, longe da consciência. A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando. Estivessem quietos, amargando inertes as suas carências, continuariam esquecidos e excluídos.

  Esse problema, reduzido à fórmula simplista de solução - diminuição da idade -, bem mostra como a questão criminal no país é tratada de forma leviana, demagógica e irresponsável. Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Tudo resolvido.

  A indagação pertinente é por que diminuir a responsabilidade penal só para 16 anos. Há crianças com dez ou oito anos assaltando? Vamos encarcerá-las. Melhor, nascituros também poderiam ser isolados. Dependendo das condições em que irão viver, poderão estar fadados a nos agredir futuramente. Não será melhor criá-los longe dos centros urbanos, isolá-los em rincões distantes para que não nos ponham em risco?

  Parece estar na hora - tardia, diga-se de passagem - de encararmos com honestidade e com olhos de ver a questão do crime no país, especialmente do menor infrator e do menor carente. Chega de demagogia e de hipocrisia. Vamos cuidar da criança e do adolescente. Aliás, não só do carente e do abandonado, mas também daqueles poucos bem nascidos, pois também estavam cometendo crimes. Destes esperamos que os pais acordem e imponham regras e limites, deem menos liberdade, facilidades e dinheiro e mais educação, respeito pelo próximo e conhecimento da trágica realidade do país.

  Em relação aos outros, esperamos que a sociedade e o Estado, em vez de os porem na cadeia, eduquem-nos, deem-lhes afeto e os ajudem a adquirir autoestima, única maneira de os proteger do crime de abandono.

OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Longe dos olhos, longe da consciência. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 ago. 2004. Brasil, Opinião, p. A3.

Sobre os elementos destacados do fragmento “A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam.", leia as afirmativas.
I. A palavra HIGIENIZADORA é um substantivo derivado, feminino, singular. II. QUE é um pronome substantivo relativo. III. CONSISTIU é um verbo significativo, transitivo indireto.
Está correto apenas o que se afirma em:
Alternativas
Q740943 Português

Longe dos olhos, longe da consciência


   Alguns anos atrás os jornais noticiaram, com destaque, que a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.

  A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam. Com a saneadora medida, a praça estava salva, voltava a ser nossa. A sua crônica sujeira não mais incomodava. Os menores estavam fora, pouco importava a permanência dos marreteiros, pregadores da Bíblia, comedores de faca e fogo, ciganos, repentistas e os saudáveis churrasquinhos e pastéis. Até os trombadões permaneceram. Aliás, é compreensível; é bem mais fácil remover as crianças do que deter os trombadões.

  Anteriormente, competente e sensível autoridade levou dezenas de menores para fora das fronteiras de nosso Estado. A operação expurgo foi também bastante noticiada.

  No Rio de Janeiro a providência teve caráter definitivo. As crianças foram mortas na Candelária.

   Em Belo Horizonte, também há algum tempo, uma operação militar foi montada para retirar das ruas cerca de 500 crianças. A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.

  Riscar as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos defensores das nossas urbes e da nossa incolumidade física. Viram ser essa uma missão inócua. Retiradas daqui ou dali, passam a habitar lá ou acolá. Saem da praça da Sé, vão para a praça Ramos ou para as praças da zona Leste, Oeste, Norte ou Sul. Saem de uma capital e vão para outra, de um extremo ao outro do país.

  Ironias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.

  No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros.

  A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes. Longe dos olhos, longe da consciência. A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando. Estivessem quietos, amargando inertes as suas carências, continuariam esquecidos e excluídos.

  Esse problema, reduzido à fórmula simplista de solução - diminuição da idade -, bem mostra como a questão criminal no país é tratada de forma leviana, demagógica e irresponsável. Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Tudo resolvido.

  A indagação pertinente é por que diminuir a responsabilidade penal só para 16 anos. Há crianças com dez ou oito anos assaltando? Vamos encarcerá-las. Melhor, nascituros também poderiam ser isolados. Dependendo das condições em que irão viver, poderão estar fadados a nos agredir futuramente. Não será melhor criá-los longe dos centros urbanos, isolá-los em rincões distantes para que não nos ponham em risco?

  Parece estar na hora - tardia, diga-se de passagem - de encararmos com honestidade e com olhos de ver a questão do crime no país, especialmente do menor infrator e do menor carente. Chega de demagogia e de hipocrisia. Vamos cuidar da criança e do adolescente. Aliás, não só do carente e do abandonado, mas também daqueles poucos bem nascidos, pois também estavam cometendo crimes. Destes esperamos que os pais acordem e imponham regras e limites, deem menos liberdade, facilidades e dinheiro e mais educação, respeito pelo próximo e conhecimento da trágica realidade do país.

  Em relação aos outros, esperamos que a sociedade e o Estado, em vez de os porem na cadeia, eduquem-nos, deem-lhes afeto e os ajudem a adquirir autoestima, única maneira de os proteger do crime de abandono.

OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Longe dos olhos, longe da consciência. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 ago. 2004. Brasil, Opinião, p. A3.

Assinale a alternativa que contém um enunciado que mostra a posição do autor em relação à solução de prisão para os menores.
Alternativas
Q740942 Português

Longe dos olhos, longe da consciência


   Alguns anos atrás os jornais noticiaram, com destaque, que a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.

  A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam. Com a saneadora medida, a praça estava salva, voltava a ser nossa. A sua crônica sujeira não mais incomodava. Os menores estavam fora, pouco importava a permanência dos marreteiros, pregadores da Bíblia, comedores de faca e fogo, ciganos, repentistas e os saudáveis churrasquinhos e pastéis. Até os trombadões permaneceram. Aliás, é compreensível; é bem mais fácil remover as crianças do que deter os trombadões.

  Anteriormente, competente e sensível autoridade levou dezenas de menores para fora das fronteiras de nosso Estado. A operação expurgo foi também bastante noticiada.

  No Rio de Janeiro a providência teve caráter definitivo. As crianças foram mortas na Candelária.

   Em Belo Horizonte, também há algum tempo, uma operação militar foi montada para retirar das ruas cerca de 500 crianças. A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.

  Riscar as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos defensores das nossas urbes e da nossa incolumidade física. Viram ser essa uma missão inócua. Retiradas daqui ou dali, passam a habitar lá ou acolá. Saem da praça da Sé, vão para a praça Ramos ou para as praças da zona Leste, Oeste, Norte ou Sul. Saem de uma capital e vão para outra, de um extremo ao outro do país.

  Ironias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.

  No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros.

  A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes. Longe dos olhos, longe da consciência. A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando. Estivessem quietos, amargando inertes as suas carências, continuariam esquecidos e excluídos.

  Esse problema, reduzido à fórmula simplista de solução - diminuição da idade -, bem mostra como a questão criminal no país é tratada de forma leviana, demagógica e irresponsável. Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Tudo resolvido.

  A indagação pertinente é por que diminuir a responsabilidade penal só para 16 anos. Há crianças com dez ou oito anos assaltando? Vamos encarcerá-las. Melhor, nascituros também poderiam ser isolados. Dependendo das condições em que irão viver, poderão estar fadados a nos agredir futuramente. Não será melhor criá-los longe dos centros urbanos, isolá-los em rincões distantes para que não nos ponham em risco?

  Parece estar na hora - tardia, diga-se de passagem - de encararmos com honestidade e com olhos de ver a questão do crime no país, especialmente do menor infrator e do menor carente. Chega de demagogia e de hipocrisia. Vamos cuidar da criança e do adolescente. Aliás, não só do carente e do abandonado, mas também daqueles poucos bem nascidos, pois também estavam cometendo crimes. Destes esperamos que os pais acordem e imponham regras e limites, deem menos liberdade, facilidades e dinheiro e mais educação, respeito pelo próximo e conhecimento da trágica realidade do país.

  Em relação aos outros, esperamos que a sociedade e o Estado, em vez de os porem na cadeia, eduquem-nos, deem-lhes afeto e os ajudem a adquirir autoestima, única maneira de os proteger do crime de abandono.

OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Longe dos olhos, longe da consciência. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 ago. 2004. Brasil, Opinião, p. A3.

Sobre o texto leia as afirmativas a seguir.
I. A primeira parte do texto é uma contextualização que recupera situações de extermínio e detenção de menores (todas recentes). II. Na segunda parte do texto, o autor apresenta uma sequência argumentativa para expor sua opinião. III. O autor posiciona-se contra as atitudes de exclusão social dos menores, refere-se à solução proposta para a questão do menor infrator e refuta-a; e conclui apresentando sua posição. IV. No texto, percebe-se que o autor desenvolve argumentos para convencer o leitor de que a sociedade, em vez de punir os menores, deve cuidar deles.
Está correto o que se afirma apenas em:
Alternativas
Q695616 Direito Penal
Analise as afirmativas a seguir, relacionadas aos efeitos da condenação penal. I. Além de seus efeitos penais, a sentença proferida em processo criminal pode gerar outros efeitos, a exemplo de tornar certa a obrigação de reparar o dano causado pelo crime, ou mesmo fazer com que o condenado venha a perder eventual função pública. II. A sentença penal condenatória com trânsito em julgado evidencia, quando possível, o dano causado pelo agente mediante a prática de sua conduta típica, e gera para a vítima um título executivo judicial. III. Um dos efeitos da condenação penal é a perda, em favor da União, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. IV. Se alguém, dolosamente, utilizar seu automóvel para causar lesão na vítima, um dos efeitos da condenação penal será a perda do veículo em favor da União. Está correto o que se afirma em:
Alternativas
Q695615 Direito Penal
Nos termos do Código Penal, nos casos de peculato na modalidade culposa, a reparação do dano pode configurar hipótese de:
Alternativas
Q695614 Direito Penal
No campo do Direito Penal, no capítulo referente aos crimes contra a saúde pública, assinale a alternativa correta quanto ao que a doutrina e jurisprudência tem entendido.
Alternativas
Q695613 Direito do Trabalho
No campo do Direito do Trabalho, presume-se que o contrato de trabalho terá validade por tempo indeterminado, em razão do:
Alternativas
Q695612 Direito do Trabalho
Com relação à interrupção e suspensão do contrato de trabalho, assinale a alternativa que não está correta.
Alternativas
Q695611 Direito do Trabalho
Considere a proposição I e a razão II a seguir. I. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador. PORQUE II. O princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. Assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q695610 Direito Tributário

[...] estamos confirmando, destarte, que a norma constitucional [...] além de criar um limite explícito às discriminações arbitrárias de contribuições, reforça o direito de propriedade. Assim, por exemplo, em função dela, nenhuma pessoa, física ou jurídica, pode ser tributada por fatos que estão fora da regra matriz constitucional do tributo que lhe está sendo exigido, porque isto faz perigar o direito de propriedade.

(Roque Antonio Carrazza, Curso de Direito Constitucional Tributário)

Considerando o texto acima indicado, bem como os princípios constitucionais em matéria tributária, assinale a alternativa que indica o princípio comentado pelo autor.

Alternativas
Q695609 Direito Tributário
Considerando as regras constitucionais de imunidade tributária, analise as afirmativas a seguir. I. O direito à imunidade tributária é uma garantia fundamental constitucionalmente assegurada ao contribuinte, que nenhuma lei pode anular. II. Os templos de qualquer culto são imunes à tributação por meio de impostos. Essa imunidade representa a extensão do direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, consagrado no artigo 5º da Constituição Federal. III. A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, “d”, da Constituição Federal (livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão), não abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos. Está correto o que se afirma em:
Alternativas
Q695608 Direito Civil
Considerando as normas constantes do Código Civil sobre as obrigações de fazer e não fazer, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
Q695607 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com relação à resposta do réu, bem como às regras do Código de Processo Civil de 2015, analise as afirmativas a seguir. I. No procedimento comum, a contestação é escrita e deve ser assinada por quem tenha capacidade postulatória – advogado, membro do Ministério Público ou defensor público. II. O prazo para a apresentação da contestação é de 15 dias. Se o réu for Ministério Público, ente público ou réu representado judicialmente por defensor público, o prazo é de 30 dias. III. O termo inicial do prazo para apresentação de contestação é a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência. IV. Em caso de litisconsórcio, considerando possibilidade de cancelamento da audiência preliminar de conciliação, o termo inicial para apresentação da contestação será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento. É correto o que se afirma em:
Alternativas
Q695606 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com relação à tutela provisória, considerando o disposto no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
Q695605 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considerando as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil de 2015 sobre a intervenção de terceiros, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q695604 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil de 2015, haverá resolução de mérito quando o juiz:
Alternativas
Q695603 Direito Civil
No campo do Direito Civil, no capítulo referente à prescrição e decadência, assinale a alternativa correta quanto ao que a doutrina e jurisprudência tem entendido
Alternativas
Respostas
11021: E
11022: A
11023: C
11024: E
11025: A
11026: D
11027: D
11028: B
11029: A
11030: B
11031: C
11032: D
11033: C
11034: A
11035: A
11036: D
11037: B
11038: C
11039: A
11040: E