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Se um integrante de corporação policial militar for processado penalmente pela prática de tortura ao submeter agente preso por sua guarnição a sofrimento físico intenso com a intenção de obrigá-lo a delatar os comparsas, o julgamento do processo deverá ocorrer na justiça comum, e a eventual condenação implicará, automaticamente, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, como efeito automático da condenação, dispensando-se motivação circunstanciada.
Predomina no STF e no STJ o entendimento de que a duração máxima da medida de segurança, internação ou tratamento ambulatorial é limitada pelo tempo máximo da pena abstratamente cominada ao delito, não podendo jamais exceder a trinta anos, já que o ordenamento jurídico não prevê a existência de penas perpétuas.
Rômulo agiu em coautoria e deve responder pelo mesmo crime cometido por Marcos, não se aplicando a ele, entretanto, a qualificadora baseada no motivo do crime (torpeza), já que ignorava o motivo por que o seu comparsa queria a morte de Ricardo.
Houve desistência voluntária, pois os agentes fugiram do local ao perceberem a vítima tombar no chão, sem disparar o tiro de misericórdia.
Na situação em apreço, consoante a jurisprudência do STF, configurou-se o concurso formal de crimes, pois, com uma única ação, José atingiu o patrimônio de duas vítimas diferentes.
O juiz agiu corretamente, pois quem já foi condenado por traficar drogas em presídio oferece riscos ao ambiente emocionalmente instável da penitenciária.
Em situações semelhantes à da hipótese em questão, é permitido ao condenado a quem se negou o direito de receber a visita impugnar a decisão por meio de agravo em execução, devendo o tribunal afastar a restrição, pois ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei que o obrigue.
Em razão do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, Jonas não poderia ser condenado na forma qualificada decorrente do fator etário da vítima, pois a circunstância qualificadora foi introduzida no CP depois do sequestro por ele realizado.
Sendo a extorsão com sequestro crime permanente, a sua consumação se protrai no tempo, renovando-se a cada momento. Por isso, na hipótese em apreço, incide a norma qualificadora editada durante o período da privação da liberdade de Márcio.
Segundo a jurisprudência do STF e do STJ, a aplicação do princípio da insignificância no direito penal está condicionada ao atendimento, concomitante, dos seguintes requisitos: primariedade do agente, valor do objeto material da infração inferior a um salário mínimo, não contribuição da vítima para a deflagração da ação criminosa, ausência de violência ou grave ameaça à pessoa.
Na medida em que o conceito de poluidor, em matéria ambiental, abrange toda pessoa responsável por atividade causadora de degradação ambiental, o mandado de segurança na tutela do meio ambiente pode ser impetrado não apenas contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, mas também contra qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que cause dano ambiental.
A responsabilização das pessoas jurídicas por crimes ambientais, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade, exclui a responsabilidade das pessoas físicas partícipes do mesmo fato.
Considera-se que a propriedade urbana cumpre plenamente sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação do espaço territorial previstas no plano diretor da cidade; no que tange à propriedade rural, isso ocorre quando ela é regularmente registrada na Divisão de Cadastro Rural do INCRA e no IBAMA.
A promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro é responsabilidade do poder público, com a colaboração da comunidade, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
A proteção ambiental das terras indígenas compete à União, sendo atribuição privativa do presidente da República autorizar a pesquisa e a lavra das riquezas minerais nessas áreas.
Em rol taxativo, a CF elenca os bens que constituem o patrimônio cultural brasileiro, como os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Cabe aos Poderes Executivos estaduais e do DF, obedecidas suas respectivas competências, outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, sendo responsáveis por regulá-los e fiscalizá-los.
O Poder Executivo do DF tem a responsabilidade de promover a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com a PNRH.
Como regra, em todo imóvel rural deve ser mantida área com cobertura de vegetação nativa, cujas funções são assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
As unidades de conservação somente podem ser criadas por lei, que deverá definir seu regime especial de administração e as garantias adequadas de proteção.