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I. O incitamento genérico para delinquir não caracteriza o crime em questão.
II. É indispensável que o agente faça referência ao meio para executar o delito.
III. A defesa de tese sobre a possibilidade da prática da eutanásia configura o crime em questão.
IV. O crime se consuma com a prática do delito pelas pessoas que foram instigadas.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Há desistência voluntária quando o agente, embora tenha iniciado a execução de um delito, desiste de prosseguir na realização típica, atendendo sugestão de terceiro.
II. A redução de um a dois terços da pena em razão do reconhecimento do crime tentado deve ser estabelecida de acordo com as circunstâncias agravantes ou atenuantes porventura existentes.
III. Há arrependimento eficaz, quando o agente, após ter esgotado os meios de que dispunha para a prática do crime, arrepende-se e tenta, sem êxito, por todas as formas, impedir a consumação.
IV. Em todos os crimes contra o patrimônio, o arrependimento posterior consistente na reparação voluntária e completa do prejuízo causado, implica a redução obrigatória da pena de um a dois terços.
V. Há crime impossível quando a consumação não ocorre pela utilização de meio relativamente inidôneo para produzir o resultado.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma, podendo essa nulidade ser alegada por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
II. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, podendo porém supri-las, se assim for requerido pelas partes.
III. Se o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
IV. O negócio jurídico é anulável quando o agente for relativamente incapaz, quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade ou por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Está correto o que se afirma APENAS em