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A PALAVRA
Tanto que tenho falado, tanto que tenho escrito como não imaginar que, sem querer, feri alguém? Às vezes sinto, numa pessoa que acabo de conhecer, uma hostilidade surda, ou uma reticência de mágoas. Imprudente ofício é este, de viver em voz alta.
Às vezes, também a gente tem o consolo de saber que alguma coisa que se disse por acaso ajudou alguém a se reconciliar consigo mesmo ou com a sua vida de cada dia; a sonhar um pouco, a sentir uma vontade de fazer alguma coisa boa.
Agora sei que outro dia eu disse uma palavra que fez bem a alguém. Nunca saberei que palavra foi; deve ter sido alguma frase espontânea e distraída que eu disse com naturalidade porque senti no momento – e depois esqueci.
Tenho uma amiga que certa vez ganhou um canário, e o canário não cantava. Deram lhe receitas para fazer o canário cantar; que falasse com ele, cantarolasse, batesse alguma coisa ao piano; que pusesse a gaiola perto quando trabalhasse em sua máquina de costura; que arranjasse para lhe fazer companhia, algum tempo, outro canário cantador; até mesmo que ligasse o rádio um pouco alto durante uma transmissão de jogo de futebol... mas o canário não cantava.
Um dia a minha amiga estava sozinha em casa, distraída, e assobiou uma pequena frase melódica de Beethoven – o canário começou a cantar alegremente. Haveria alguma secreta ligação entre a alma do velho artista morto e o pequeno pássaro de ouro?
Alguma coisa que eu disse distraído – tal vez palavras de algum poeta antigo – foi despertar melodias esquecidas dentro da alma de alguém. Foi como se a gente soubesse que de repente, num reino muito distante, uma princesa muito triste tivesse sorrido. E isso fizesse bem ao coração do povo; iluminasse um pouco as suas pobres choupanas e as suas remotas esperanças.
BRAGA, Rubem. 200 crônicas escolhidas: as melhores de Rubem Braga. 17. ed. Rio de Janeiro: Record, 2001.
A PALAVRA
Tanto que tenho falado, tanto que tenho escrito como não imaginar que, sem querer, feri alguém? Às vezes sinto, numa pessoa que acabo de conhecer, uma hostilidade surda, ou uma reticência de mágoas. Imprudente ofício é este, de viver em voz alta.
Às vezes, também a gente tem o consolo de saber que alguma coisa que se disse por acaso ajudou alguém a se reconciliar consigo mesmo ou com a sua vida de cada dia; a sonhar um pouco, a sentir uma vontade de fazer alguma coisa boa.
Agora sei que outro dia eu disse uma palavra que fez bem a alguém. Nunca saberei que palavra foi; deve ter sido alguma frase espontânea e distraída que eu disse com naturalidade porque senti no momento – e depois esqueci.
Tenho uma amiga que certa vez ganhou um canário, e o canário não cantava. Deram lhe receitas para fazer o canário cantar; que falasse com ele, cantarolasse, batesse alguma coisa ao piano; que pusesse a gaiola perto quando trabalhasse em sua máquina de costura; que arranjasse para lhe fazer companhia, algum tempo, outro canário cantador; até mesmo que ligasse o rádio um pouco alto durante uma transmissão de jogo de futebol... mas o canário não cantava.
Um dia a minha amiga estava sozinha em casa, distraída, e assobiou uma pequena frase melódica de Beethoven – o canário começou a cantar alegremente. Haveria alguma secreta ligação entre a alma do velho artista morto e o pequeno pássaro de ouro?
Alguma coisa que eu disse distraído – tal vez palavras de algum poeta antigo – foi despertar melodias esquecidas dentro da alma de alguém. Foi como se a gente soubesse que de repente, num reino muito distante, uma princesa muito triste tivesse sorrido. E isso fizesse bem ao coração do povo; iluminasse um pouco as suas pobres choupanas e as suas remotas esperanças.
BRAGA, Rubem. 200 crônicas escolhidas: as melhores de Rubem Braga. 17. ed. Rio de Janeiro: Record, 2001.
A PALAVRA
Tanto que tenho falado, tanto que tenho escrito como não imaginar que, sem querer, feri alguém? Às vezes sinto, numa pessoa que acabo de conhecer, uma hostilidade surda, ou uma reticência de mágoas. Imprudente ofício é este, de viver em voz alta.
Às vezes, também a gente tem o consolo de saber que alguma coisa que se disse por acaso ajudou alguém a se reconciliar consigo mesmo ou com a sua vida de cada dia; a sonhar um pouco, a sentir uma vontade de fazer alguma coisa boa.
Agora sei que outro dia eu disse uma palavra que fez bem a alguém. Nunca saberei que palavra foi; deve ter sido alguma frase espontânea e distraída que eu disse com naturalidade porque senti no momento – e depois esqueci.
Tenho uma amiga que certa vez ganhou um canário, e o canário não cantava. Deram lhe receitas para fazer o canário cantar; que falasse com ele, cantarolasse, batesse alguma coisa ao piano; que pusesse a gaiola perto quando trabalhasse em sua máquina de costura; que arranjasse para lhe fazer companhia, algum tempo, outro canário cantador; até mesmo que ligasse o rádio um pouco alto durante uma transmissão de jogo de futebol... mas o canário não cantava.
Um dia a minha amiga estava sozinha em casa, distraída, e assobiou uma pequena frase melódica de Beethoven – o canário começou a cantar alegremente. Haveria alguma secreta ligação entre a alma do velho artista morto e o pequeno pássaro de ouro?
Alguma coisa que eu disse distraído – tal vez palavras de algum poeta antigo – foi despertar melodias esquecidas dentro da alma de alguém. Foi como se a gente soubesse que de repente, num reino muito distante, uma princesa muito triste tivesse sorrido. E isso fizesse bem ao coração do povo; iluminasse um pouco as suas pobres choupanas e as suas remotas esperanças.
BRAGA, Rubem. 200 crônicas escolhidas: as melhores de Rubem Braga. 17. ed. Rio de Janeiro: Record, 2001.
I. O servidor que faltar ao serviço deve comunicar o fato ao seu superior hierárquico imediatamente, por qualquer meio, inclusive por telefone, e requerer a justificação da falta, por escrito, no dia seguinte à ausência, sob pena de sujeitar-se a todas as consequências resultantes das ausências.
II. A falta sem justificação ou injustificada implicará no desconto do(s) dia(s) em que o servidor houver faltado.
III. O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, por motivo justificado, se não for deferido o pedido de abono de falta; a remuneração do dia e o descanso semanal remunerado, em caso de falta injustificada.
IV. O servidor terá descontado, ainda, em caso de atraso ao serviço ou saída antecipada, a parcela da remuneração diária, correspondente às horas não trabalhadas, sendo que os atrasos ou saídas antecipadas ao serviço serão abonados quando decorrentes de motivos relevantes ou de força maior, devidamente comprovados, ou compensados em horários ou dias determinados definidos pela chefia imediata.
I. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
II. Os fatores a serem observados, os critérios, o procedimento e a periodicidade das avaliações do estágio probatório serão definidos de acordo com o que dispuser a lei e regulamento da respectiva carreira ou cargo.
III. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, exceto cargos de provimento em comissão ou funções de direção,
IV. No caso de acumulação legal, o estágio probatório deve ser cumprido em relação ao cargo mais recente para o qual o servidor tenha sido nomeado.
V. A última avaliação deverá ocorrer, no máximo, noventa dias antes do encerramento do período do estágio probatório.
VI. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado.
I. em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
II. mediante processo administrativo sem que lhe seja assegurada ampla defesa.
III. mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
( ) obrigatoriedade de concurso público. ( ) acumulabilidade de cargos, empregos e funções. ( ) proibição do exercício de funções eletivas por servidor. ( ) responsabilização civil dos servidores. ( ) estabilidade. ( ) aposentadoria.
( ) as especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida.
( ) a quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida.
( ) a possibilidade de prever preços diferentes quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes; em razão da forma e do local de acondicionamento; quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote; por outros motivos justificados no processo.
( ) a proibição de o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela.
( ) o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado, podendo ser alterado caso necessário.
( ) a impossibilidade para alteração de preços registrados.
( ) o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
( ) a possibilidade de participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado.
( ) as hipóteses de cancelamento da ata de registro de preços e suas consequências.
I. observarão as normas técnicas e legais.
II. considerarão os efeitos das alterações na legislação ou de qualquer outro fator relevante, exceto da variação do índice de preços e do crescimento econômico.
III. serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos cinco anos, da projeção para os três seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Esta Norma estabelece referenciais para __________ como suporte do sistema de informação contábil, no sentido de minimizar riscos e dar efetividade às informações da contabilidade, visando contribuir para o alcance dos objetivos __________.
I. a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.
II. a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos.
III. o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Conforme Art. 79, caberá o controle estabelecido no inciso III do Art. 75 ao:
( ) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
( ) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades da administração estadual e municipal.
( ) fiscalizar as operações de crédito, avais e garantias, bem como os haveres da União.
( ) realizar o controle interno e externo no exercício de sua missão institucional.
É todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração. Assim, qualquer controle efetivado pelo Executivo sobre seus serviços ou agentes é considerado __________, como também será controle do Legislativo ou do Judiciário, por seus órgãos de administração, sobre seu pessoal e os atos administrativos que pratique.