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LEIA ATENTAMENTE O TEXTO A SEGUIR E RESPONDA À QUESTÃO QUE SE SEGUE:
PROMETERAM PROTEGER SUA PRIVACIDADE. AGORA VAZARAM SUAS INFORMAÇÕES. Temer e Bolsonaro te obrigaram a ceder suas informações para bancos e corretoras de dados. Mesmo que você saia, já está tudo à venda.
Se você é brasileiro e tem um CPF, provavelmente seus dados pessoais estão à venda em fóruns na deep web para qualquer um que tenha bitcoins suficientes para comprá-los. Tem de tudo: informações de trabalho, salário, histórico de pagamentos, fotos, perfil em redes sociais, perfil de consumidor e mais um monte de coisas.
No maior vazamento de dados que se tem notícia por aqui, alguém teve acesso a uma base de dados de 222 milhões de brasileiros (incluindo mortos) e está ganhando dinheiro com a venda dessas informações. Elas incluem, além do que mencionei, também dados comportamentais das pessoas, classificadas em perfis que vão de "consumidores indisciplinados "a " aposentadoria dos sonhos". Essas categorias são criadas pelo serviço Mosaic, da Serasa Experian, que faz a segmentação do público para fins de marketing. É por isso que se suspeita que tenha sido a empresa a origem do vazamento - ou de pelo menos parte dele. Ela nega.
Questionada, a Serasa me mandou a mesma nota protocolar que enviou a outros veículos: "conduzimos uma extensa investigação e neste momento nenhum dos dados que analisamos indicam que a Serasa seja a fonte. Muitos dos dados analisados incluem elementos que não temos em nosso sistema e os dados atribuídos à Serasa não correspondem aos dados em nossos arquivos".
Ok. A minha pergunta, no entanto, não foi respondida: a base de dados inclui a classificação comportamental do serviço Mosaic, oferecido pela Serasa. Ainda assim, a Serasa nega que tenha sido a fonte. Que outras empresas e serviços, então, têm acesso à base de dados da Serasa? A Serasa comercializa ou cede essa base para terceiros?
A Serasa respondeu outra coisa: afirmou que não há correspondência entre as pastas na web e os campos de seus bancos de dados e que a base vazada inclui elementos que não estão em seu sistema. Mais tarde, enviou uma terceira nota afirmando que o vazamento ter tido como fonte a Serasa é "infundada". A minha pergunta sobre quem teve acesso às informações do Mosaic não foi respondida.
Enquanto espero, vou contar como a gigante do crédito conseguiu acumular todas as informações possíveis sobre todos os brasileiros e transformar isso em um império de dados, com um apoio generoso dos governos Temer e Bolsonaro. Essa ajuda tem um nome: Cadastro Positivo.
A Serasa Experian é uma das empresas que operam como data brokers - vendedores de dados - cujo modelo de negócio se baseia na coleta, análise e venda de informações sobre as pessoas. Você certamente a conhece por causa do cadastro negativo, aquele em que somos colocados se não pagarmos uma conta. Mas provavelmente não sabe que ela conhece muito mais segredos sobre você além dos seus boletos atrasados. Com diferentes bases de dados de diferentes fontes, cruzadas, a Serasa consegue fazer análises de crédito, de perfis de consumidores e traçar estratégias para expandir negócios de empresas. No ano final de 2020, a empresa foi investigada por colocar à venda um mailing com dados de 150 milhões de brasileiros. Cada pessoa custava R$ 0,98 na lista, que poderia ser personalizada com dados como localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social dos contatos à venda.
Desde 2019, o volume de informações que a Serasa e outros data brokers coletam saltou consideravelmente. Com a aprovação das mudanças no Cadastro Positivo, todos nós fomos obrigados a entrar no enorme catálogo de brasileiros que visa mostrar aos bancos e outros operadores de crédito quem são os bons - e os maus - pagadores do país. O Cadastro Positivo foi criado em 2011 por Dilma Rousseff - mas, na época, ele era no sistema opt in. Se você costumava ter as contas em dia, podia pedir para entrar, concordava em ceder seus dados bancários e de transações financeiras e isso, em tese, facilitaria o seu acesso a crédito (como se o superendividamento não fosse um problema no Brasil, mas essa é outra história). Mas o Cadastro Positivo voluntário teve pouca adesão (por que será?).
Em 2017, no entanto, um projeto de lei do Senado propôs mudar esse sistema: ele tornaria o cadastro compulsório ? todos os brasileiros com CPF seriam automaticamente incluídos nele. Quem quisesse, precisaria pedir para sair. O projeto foi apoiado ostensivamente pelo governo Temer e pelos bancos, que argumentavam que ele ajudaria a reduzir os juros e facilitar o acesso a crédito. Na época de sua tramitação, o projeto já levantava críticas por concentrar muitos dados nas mãos de poucas empresas, os chamados birôs de crédito (o Serasa e o SPC estão entre eles) e por oferecer riscos potenciais à privacidade dos consumidores.
(FONTE: The Intercept Brasil. Texto de Tatiana Dias. Disponível em < https://theintercept.com/2021/01/28/
prometeram-proteger-privacidade-informacoes-vazadas/>)
( ) Os alimentos perecíveis devem ser transportados, armazenados ou depositados sob condições de temperatura, ventilação e luminosidade que os protejam de contaminações e deteriorações.
( ) Os alimentos suscetíveis, de fácil contaminação, como o leite, produtos lácteos, maionese, carnes e produtos do mar, deverão ser conservados em refrigeração adequada.
( ) Os gêneros alimentícios devem, obrigatoriamente, ser protegidos por invólucros próprios e adequados no armazenamento, transporte, exposição e comércio.
( ) É proibido manter no mesmo continente, ou transportar no mesmo compartimento de um veículo, alimentos e substâncias estranhas que possam contaminá-los ou corrompêlos.
( ) Os alimentos serão sempre e obrigatoriamente mantidos afastados de desinfetantes, solventes, combustíveis, líquidos, produtos de perfumaria, limpeza e congêneres.
( ) O alimento poderá ser exposto à venda sem estar convenientemente protegido contra poeira, insetos e outros alimentos.
( ) Os alimentos em trânsito, em qualquer local que se encontrarem ficarão sujeitos à fiscalização.
I – Coleta de informações básicas necessárias ao controle de doenças.
II – Diagnóstico das doenças que estejam sob regime de notificação compulsória.
III – Averiguação de disseminação das doenças notificadas e a determinação da população em risco.
IV – Proposição e execução de medidas pertinentes ao controle de doenças transmissíveis.
V – Criação de mecanismos de tratamento e utilização adequada de informações e a sua divulgação, dentro e fora do sistema de saúde.
Estão CORRETAS apenas:
I.Da higiene de habitações, seus anexos e lotes vagos.
II.Dos mercados, feiras livres, comércio ambulante de alimentos e congêneres.
III.Das condições das águas destinadas ao consumo público e privado.
IV.Das agências funerárias e velórios.
V.Das condições sanitárias dos logradouros públicos dos locais de esporte e recreação, dos acampamentos públicos, bem como dos estabelecimentos de diversões em geral.
VI.Das condições sanitárias dos hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos similares.
VII.Das condições sanitárias das barbearias, salões de cabeleireiros de beleza, academias de ginástica e dos estabelecimentos afins.
Estão CORRETAS apenas: