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Leia a crônica para responder à questão.
Fiscais de barriga
Confesso: nos últimos tempos engordei. Não, não virei uma bola de boliche, mas esses últimos quilos se concentraram na barriga. Todos eles. Tornei-me o alvo ideal para um tipo que virou uma praga na vida urbana. É o fiscal de barriga. Trata-se de uma criatura empenhada em contabilizar o peso alheio. Você se encontra com o tipo, ele abre um sorriso até as orelhas e tasca:
– Engordou, hein?!
Todo fofo sabe quando e quanto subiu de peso. Quem nunca observou uma pessoa volumosa aferindo os gramas numa balança de farmácia? Primeiro sobe, com expressão de esperança. Ao observar o marcador implacável, o rosto se contorce entre dúvida e desespero. Algumas tiram o casaco, como se um reles objeto pudesse pesar os 5 ou 10 quilos extras apontados. Suspira fundo e olha o marcador novamente.
Agora a expressão é de desconfiança, quando não de fúria:
– Balança de farmácia não presta!!
E sai à procura de outra.
O fiscal de barriga só serve para acrescentar fel1 à vida dos outros. Conheço um, diretor de teatro, com a silhueta elegante como um balde. Deveria ficar quieto, mas mede o peso de cada um com olhos argutos2:
– Quando fomos almoçar juntos, você estava bem mais magro.
– Que é isso? Eu já estava gordinho – defendo-me.
– Não, não... agora você está pior – contesta satisfeito.
Na fofura e na magreza, sempre haverá um fiscal para comentar que, depois de se comportar como um inquisidor, dá a estocada final:
– Só falo porque sou seu amigo.
Que ninguém acredite na expressão de solidariedade. Torturar o próximo, eis seu maior prazer.
(Walcyr Carrasco. VEJA SP, 06.11.1996. Adaptado)
1 fel: amargura, azedume.
2 argutos: muito atentos.
Leia a crônica para responder à questão.
Fiscais de barriga
Confesso: nos últimos tempos engordei. Não, não virei uma bola de boliche, mas esses últimos quilos se concentraram na barriga. Todos eles. Tornei-me o alvo ideal para um tipo que virou uma praga na vida urbana. É o fiscal de barriga. Trata-se de uma criatura empenhada em contabilizar o peso alheio. Você se encontra com o tipo, ele abre um sorriso até as orelhas e tasca:
– Engordou, hein?!
Todo fofo sabe quando e quanto subiu de peso. Quem nunca observou uma pessoa volumosa aferindo os gramas numa balança de farmácia? Primeiro sobe, com expressão de esperança. Ao observar o marcador implacável, o rosto se contorce entre dúvida e desespero. Algumas tiram o casaco, como se um reles objeto pudesse pesar os 5 ou 10 quilos extras apontados. Suspira fundo e olha o marcador novamente.
Agora a expressão é de desconfiança, quando não de fúria:
– Balança de farmácia não presta!!
E sai à procura de outra.
O fiscal de barriga só serve para acrescentar fel1 à vida dos outros. Conheço um, diretor de teatro, com a silhueta elegante como um balde. Deveria ficar quieto, mas mede o peso de cada um com olhos argutos2:
– Quando fomos almoçar juntos, você estava bem mais magro.
– Que é isso? Eu já estava gordinho – defendo-me.
– Não, não... agora você está pior – contesta satisfeito.
Na fofura e na magreza, sempre haverá um fiscal para comentar que, depois de se comportar como um inquisidor, dá a estocada final:
– Só falo porque sou seu amigo.
Que ninguém acredite na expressão de solidariedade. Torturar o próximo, eis seu maior prazer.
(Walcyr Carrasco. VEJA SP, 06.11.1996. Adaptado)
1 fel: amargura, azedume.
2 argutos: muito atentos.
( ) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
( ) A contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, é uma hipótese que pode ser efetivada mediante Inexigibilidade.
( ) Em razão de suas características intrínsecas, a Inexigibilidade dispensa a fundamentação da escolha do fornecedor e a justificativa do preço contratado.
I. As sanções previstas na referida Lei serão aplicadas apenas quando o ato de improbidade administrativa for cometido na modalidade dolosa.
II. Para os fins da Lei, não são considerados agente públicos aqueles que exercem função pública transitoriamente ou sem remuneração.
III. Os atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
( ) Em procedimento licitatório, a comprovação da capacidade técnico-profissional, para obras e serviços de engenharia, se aperfeiçoará mediante a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), devendo o edital fixar as parcelas de maior relevância, vedada a imposição de quantitativos mínimos ou prazos máximos.
( ) É lícita a exigência de recibo de recolhimento da taxa de retirada do edital, como condição para participação em procedimentos licitatórios.
( ) Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
I. para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
II. quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
III. nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
Está correto o que se afirma em: