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Um município do estado de Goiás, integrante da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), foi desmembrado, observados os requisitos constitucionais e legais para a criação de municípios, dando origem a um novo município.
Com base nessa situação hipotética e na Lei Complementar nº 94/1998 e suas alterações, assinale a opção correta.
Texto para a questão.
A Unidade de Proteção Social 24 horas (UPS 24 horas), unidade operativa vinculada à Proteção Social Especial na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes‑DF), está diretamente vinculada à Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (CPSA), integrante da Subsecretaria de Assistência Social.
A UPS 24 horas é responsável por executar, de forma continuada e ininterrupta, o atendimento a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, especialmente em situações emergenciais e de calamidade pública, como incêndios, desabamentos, deslizamentos e alagamentos. Essas pessoas, que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, de objetos ou de utensílios pessoais, encontram‑se temporária ou definitivamente desabrigadas ou foram removidas de áreas consideradas de risco por medida preventiva ou por determinação judicial.
Além disso, compete à UPS 24 horas atuar de forma preventiva e protetiva nas remoções de grupos populacionais que ocupam irregularmente áreas públicas, áreas de proteção ambiental ou imóveis objeto de reintegração de posse. Quando forem identificados indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, deverão ser realizadas articulações interinstitucionais, levantamentos socioeconômicos prévios e ações conjuntas de caráter intersetorial, medidas necessárias para a minimização dos danos ocasionados e para o atendimento das necessidades socioassistenciais emergenciais verificadas.
Internet: <sedes.df.gov.br>
Texto para a questão.
A Unidade de Proteção Social 24 horas (UPS 24 horas), unidade operativa vinculada à Proteção Social Especial na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes‑DF), está diretamente vinculada à Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (CPSA), integrante da Subsecretaria de Assistência Social.
A UPS 24 horas é responsável por executar, de forma continuada e ininterrupta, o atendimento a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, especialmente em situações emergenciais e de calamidade pública, como incêndios, desabamentos, deslizamentos e alagamentos. Essas pessoas, que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, de objetos ou de utensílios pessoais, encontram‑se temporária ou definitivamente desabrigadas ou foram removidas de áreas consideradas de risco por medida preventiva ou por determinação judicial.
Além disso, compete à UPS 24 horas atuar de forma preventiva e protetiva nas remoções de grupos populacionais que ocupam irregularmente áreas públicas, áreas de proteção ambiental ou imóveis objeto de reintegração de posse. Quando forem identificados indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, deverão ser realizadas articulações interinstitucionais, levantamentos socioeconômicos prévios e ações conjuntas de caráter intersetorial, medidas necessárias para a minimização dos danos ocasionados e para o atendimento das necessidades socioassistenciais emergenciais verificadas.
Internet: <sedes.df.gov.br>
Considere o seguinte trecho do texto.
“Quando forem identificados indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, deverão ser realizadas articulações interinstitucionais, levantamentos socioeconômicos prévios e ações conjuntas de caráter intersetorial,”.
No trecho apresentado, a respeito do emprego dos tempos e dos modos verbais, assinale a opção correta.
Texto para a questão.
O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF) atua como um órgão colegiado de deliberação, com caráter permanente e integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), um sistema descentralizado e participativo. Vinculado à estrutura administrativa do Distrito Federal responsável pela coordenação e execução da política de assistência social, o CAS/DF tem sua estrutura e competências definidas pela Lei nº 997/1995.
Entre suas competências estão: efetivar, no âmbito do Distrito Federal, o processo descentralizado e participativo da assistência social; aprovar propostas da Política de Assistência Social com base nas diretrizes da Conferência de Assistência Social do Distrito Federal; atuar em articulação com o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), conselhos congêneres e órgãos formuladores e executivos de políticas setoriais; atuar em consonância com as normas e orientações do CNAS; zelar pela transparência da política de assistência social no Distrito Federal; e respaldar essa política por meio de estudos, pesquisas e capacitação de recursos humanos.
Internet: <sedes.df.gov.br>
Considere o seguinte trecho do texto.
“Entre suas competências estão: efetivar, no âmbito do Distrito Federal, o processo descentralizado e participativo da assistência social; aprovar propostas da Política de Assistência Social com base nas diretrizes da Conferência de Assistência Social do Distrito Federal; atuar em articulação com o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), conselhos congêneres e órgãos formuladores e executivos de políticas setoriais; atuar em consonância com as normas e orientações do CNAS; zelar pela transparência da política de assistência social no Distrito Federal; e respaldar essa política por meio de estudos, pesquisas e capacitação de recursos humanos.”
No trecho apresentado, a expressão “essa política” retoma
Texto para a questão.
O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF) atua como um órgão colegiado de deliberação, com caráter permanente e integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), um sistema descentralizado e participativo. Vinculado à estrutura administrativa do Distrito Federal responsável pela coordenação e execução da política de assistência social, o CAS/DF tem sua estrutura e competências definidas pela Lei nº 997/1995.
Entre suas competências estão: efetivar, no âmbito do Distrito Federal, o processo descentralizado e participativo da assistência social; aprovar propostas da Política de Assistência Social com base nas diretrizes da Conferência de Assistência Social do Distrito Federal; atuar em articulação com o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), conselhos congêneres e órgãos formuladores e executivos de políticas setoriais; atuar em consonância com as normas e orientações do CNAS; zelar pela transparência da política de assistência social no Distrito Federal; e respaldar essa política por meio de estudos, pesquisas e capacitação de recursos humanos.
Internet: <sedes.df.gov.br>
Texto para a questão.
O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF) atua como um órgão colegiado de deliberação, com caráter permanente e integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), um sistema descentralizado e participativo. Vinculado à estrutura administrativa do Distrito Federal responsável pela coordenação e execução da política de assistência social, o CAS/DF tem sua estrutura e competências definidas pela Lei nº 997/1995.
Entre suas competências estão: efetivar, no âmbito do Distrito Federal, o processo descentralizado e participativo da assistência social; aprovar propostas da Política de Assistência Social com base nas diretrizes da Conferência de Assistência Social do Distrito Federal; atuar em articulação com o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), conselhos congêneres e órgãos formuladores e executivos de políticas setoriais; atuar em consonância com as normas e orientações do CNAS; zelar pela transparência da política de assistência social no Distrito Federal; e respaldar essa política por meio de estudos, pesquisas e capacitação de recursos humanos.
Internet: <sedes.df.gov.br>
Texto para a questão.
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda residentes em todo território nacional. Ele permite que o governo conheça melhor a realidade dessa população ao registrar informações como: endereço, características do domicílio, composição familiar, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, deficiência, entre outras.
Nesse contexto, o Cadastro Único constitui‑se em importante ferramenta de apoio à formulação e à implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias, na medida em que reúne um conjunto de dados que permite aos gestores o conhecimento dos riscos e das vulnerabilidades às quais a população de baixa renda está inserida.
Além disso, o Cadastro Único é o principal instrumento utilizado para a seleção e a inclusão em programas federais, municipais, estaduais e distritais, tais como: Programa Bolsa Família; Programa DF Social; Programa Cartão Gás; Programa Gás do Povo; Tarifa Social de Energia Elétrica; Tarifa Social de Água; Carteira do Idoso; Isenção de taxas para concursos públicos; Telefone Social; Programa Pé‑de‑Meia; Programa Dignidade Menstrual; Programa Minha Casa, Minha Vida, dentre outros.
Todavia, o cadastramento não garante a inclusão automática da família nos programas sociais. A seleção e a concessão nestes ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos específicos de cada programa. O Cadastro Único é coordenado nacionalmente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e, no Distrito Federal, pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes‑DF).
Internet: <sedes.df.gov.br>
Texto para a questão.
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda residentes em todo território nacional. Ele permite que o governo conheça melhor a realidade dessa população ao registrar informações como: endereço, características do domicílio, composição familiar, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, deficiência, entre outras.
Nesse contexto, o Cadastro Único constitui‑se em importante ferramenta de apoio à formulação e à implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias, na medida em que reúne um conjunto de dados que permite aos gestores o conhecimento dos riscos e das vulnerabilidades às quais a população de baixa renda está inserida.
Além disso, o Cadastro Único é o principal instrumento utilizado para a seleção e a inclusão em programas federais, municipais, estaduais e distritais, tais como: Programa Bolsa Família; Programa DF Social; Programa Cartão Gás; Programa Gás do Povo; Tarifa Social de Energia Elétrica; Tarifa Social de Água; Carteira do Idoso; Isenção de taxas para concursos públicos; Telefone Social; Programa Pé‑de‑Meia; Programa Dignidade Menstrual; Programa Minha Casa, Minha Vida, dentre outros.
Todavia, o cadastramento não garante a inclusão automática da família nos programas sociais. A seleção e a concessão nestes ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos específicos de cada programa. O Cadastro Único é coordenado nacionalmente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e, no Distrito Federal, pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes‑DF).
Internet: <sedes.df.gov.br>
Texto para a questão.
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda residentes em todo território nacional. Ele permite que o governo conheça melhor a realidade dessa população ao registrar informações como: endereço, características do domicílio, composição familiar, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, deficiência, entre outras.
Nesse contexto, o Cadastro Único constitui‑se em importante ferramenta de apoio à formulação e à implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias, na medida em que reúne um conjunto de dados que permite aos gestores o conhecimento dos riscos e das vulnerabilidades às quais a população de baixa renda está inserida.
Além disso, o Cadastro Único é o principal instrumento utilizado para a seleção e a inclusão em programas federais, municipais, estaduais e distritais, tais como: Programa Bolsa Família; Programa DF Social; Programa Cartão Gás; Programa Gás do Povo; Tarifa Social de Energia Elétrica; Tarifa Social de Água; Carteira do Idoso; Isenção de taxas para concursos públicos; Telefone Social; Programa Pé‑de‑Meia; Programa Dignidade Menstrual; Programa Minha Casa, Minha Vida, dentre outros.
Todavia, o cadastramento não garante a inclusão automática da família nos programas sociais. A seleção e a concessão nestes ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos específicos de cada programa. O Cadastro Único é coordenado nacionalmente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e, no Distrito Federal, pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes‑DF).
Internet: <sedes.df.gov.br>
É(São) objetivo(s) da Política Nacional para População em situação de rua (2009):
Em face do exposto, assinale a alternativa correta.
De acordo com o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sobre o direito à convivência familiar e comunitária, assinale a alternativa correta.