Questões de Concurso
Para analista jurídico
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De acordo com o Código Civil a respeito do Direito das Obrigações, julgue o item.
A obrigação é indivisível quando a prestação tem
por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de
divisão, por sua natureza, em razão de motivo de
ordem econômica ou dada a razão determinante do
negócio jurídico.
De acordo com o Código Civil a respeito do Direito das Obrigações, julgue o item.
Havendo mais de um devedor ou mais de um credor
em obrigação divisível, esta presume‑se dividida
em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os
credores ou devedores.
De acordo com o Código Civil a respeito do Direito das Obrigações, julgue o item.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor,
caso outra coisa não se tenha estipulado.
De acordo com o Código Civil a respeito do Direito das Obrigações, julgue o item.
Extingue‑se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster‑se do
ato, o qual se obrigou a não praticar.
De acordo com o Código Civil a respeito do Direito das Obrigações, julgue o item.
Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o
devedor que recusar a prestação a ele só imposta ou
só por ele exequível.
De acordo com o Código Civil a respeito do Direito das Obrigações, julgue o item.
A coisa incerta, por sua natureza, dispensa a indicação
de gênero e quantidade.
De acordo com o Código Civil a respeito do Direito das Obrigações, julgue o item.
Até a criação da obrigação, pertence ao devedor
a coisa, com seus melhoramentos e com seus
acrescidos, pelos quais ele poderá exigir aumento
no preço.
De acordo com o Código Civil a respeito do Direito das Obrigações, julgue o item.
Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado,
poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a
coisa, abatido de seu preço o valor que foi perdido.
De acordo com o Código Civil a respeito do Direito das Obrigações, julgue o item.
A obrigação de dar coisa certa somente abrange os
acessórios dela se forem expressamente mencionados.
Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no juízo deprecado, que os remeterá ao juízo deprecante, para instrução e julgamento.
O termo ou o auto de penhora dispensará a avaliação dos bens penhorados, e deverá sempre ser realizada por perito nomeado pelo juiz da causa.
Na execução fiscal, far‑se‑á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
Na execução fiscal, o executado será citado para, no prazo de quinze dias, oferecer contestação à certidão de dívida ativa.
A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, salvo o da falência e o da recuperação judicial.
A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Até a decisão de primeira instância, a certidão de dívida ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
A dívida ativa da União será apurada e inscrita na Advocacia‑Geral da União (AGU).
A dívida ativa da Fazenda Pública, compreendendo a apenas a tributária, abrange a atualização monetária, os juros e a multa de mora e os demais encargos previstos em lei ou em contrato.
Compete aos municípios instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana.