Questões de Concurso Para advogado

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Q4059318 Português
Dia do Ouvidor:
COFFITO destaca escuta ativa na gestão pública

        O COFFITO realizou um encontro em homenagem ao Dia do Ouvidor, comemorado anualmente em 16 de março. O evento foi dedicado ao diálogo, à troca de experiências e ao fortalecimento institucional.

        O presidente do COFFITO, Dr. Sandroval Torres, abriu o evento e reafirmou a importância da integração entre as autarquias federais e regionais para a qualificação dos serviços da área de saúde prestados à população: “Nosso papel é muito importante. Somos a barreira que garante segurança para a sociedade. Sem nós, a sociedade fica vulnerável”.

        O ministro‑substituto do TCU, André Luís de Carvalho, apresentou a legislação que fundamenta o trabalho das Ouvidorias e a amplitude dessa atuação. “O acesso à informação como direito fundamental pressupõe que o cidadão não precisa pedir para ter acesso”, destacou.

        O ministro ressaltou que a Lei de Acesso à Informação define a publicidade como regra geral e o sigilo, como exceção. Afirmou ainda que o objetivo é fomentar a transparência administrativa e fortalecer o controle social.

        A chefe da Ouvidoria do COFFITO, Dra. Danielle Castro Azeredo, compartilhou com os participantes os resultados e aprendizados decorrentes da implementação da Ouvidoria Integrada do Sistema COFFITO/CREFITOs, desenvolvida pela atual gestão. Segundo ela, essa é uma iniciativa que marca uma nova etapa na governança institucional.

        Para o superintendente do COFFITO, Sergio Andrade, mais do que uma data comemorativa, o momento convida a reflexões sobre o papel estratégico das Ouvidorias na administração pública. No dia a dia, essas unidades funcionam como elo entre a sociedade e as instituições, contribuindo para “a qualificação dos serviços, o aprimoramento da gestão e a consolidação de práticas mais transparentes”.

        A programação do encontro contou com temas centrais para a atuação dos ouvidores, como a importância da escuta ativa, os desafios da atuação integrada, o uso de relatórios gerenciais como ferramenta de melhoria contínua e o papel da Ouvidoria na promoção da ética profissional.

        O COFFITO reforça seu compromisso com uma gestão cada vez mais aberta ao diálogo e orientada pela escuta qualificada. Com a presença de ouvidores de diferentes regiões do país, o Conselho Federal amplia o alcance das discussões e fortalece a construção coletiva de soluções voltadas ao interesse público.

Internet: <coffito.gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “O ministro ressaltou que a Lei de Acesso à Informação define a publicidade como regra geral e o sigilo, como exceção”, a vírgula após “sigilo” está corretamente empregada para indicar a elipse da forma verbal “define” na segunda estrutura coordenada, preservando‑se, assim, o paralelismo sintático do período.

Alternativas
Q4059317 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora”, a ausência do sinal indicativo de crase antes de “ergonomia” e “funcionalidade” configura um erro de paralelismo sintático.

Alternativas
Q4059316 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)”, a forma verbal “reafirmando” indica uma ação posterior à principal.

Alternativas
Q4059315 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia”, a vírgula empregada após o vocábulo “portanto” é obrigatória, uma vez que se trata de um conectivo conclusivo intercalado.

Alternativas
Q4059314 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Na sentença “o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina”, a retirada do vocábulo “próprio” preserva o sentido enfático da frase.

Alternativas
Q4059313 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Na sentença “Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos”, a inserção do pronome “se” imediatamente antes da forma verbal “restringe” mantém a correção gramatical do texto.

Alternativas
Q4059312 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


A substituição do trecho “permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016” por a Resolução COFFITO nº  466/2016 permanece plenamente válida é obrigatória para o estabelecimento da correção gramatical do texto.

Alternativas
Q4059311 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016”, a substituição da forma verbal “manteve” por preservou não altera o sentido essencial do trecho.

Alternativas
Q4059310 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “conforme a natureza da matéria controvertida”, o termo “conforme” estabelece relação de conformidade e poderia ser substituído por consoante, sem prejuízo ao sentido e à sintaxe do período.

Alternativas
Ano: 2026 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2026 - FURB - SC - Advogado |
Q4052263 Gestão de Pessoas
Em um processo de reestruturação do setor de gestão de pessoas de uma universidade pública federal, a equipe técnica propõe a revisão dos critérios utilizados no recrutamento interno e externo de servidores. A proposta parte do diagnóstico de que o quadro funcional, embora tecnicamente qualificado, apresenta déficits nas relações interpessoais: baixa colaboração entre setores, dificuldade de comunicação em situações de pressão e resistência à diversidade de perspectivas. A equipe defende que a avaliação de competências socioemocionais deve compor, de forma sistemática, os processos seletivos, com base em evidências sobre seus impactos organizacionais. Com base nos fundamentos das competências socioemocionais nas relações de trabalho, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2026 - FURB - SC - Advogado |
Q4052262 Filosofia do Direito
No exercício de suas funções em uma universidade, um profissional de nível superior defronta-se com uma tensão recorrente na literatura ética: a distinção entre agir corretamente porque uma norma o exige e agir corretamente porque reconhece, por convicção racional e compromisso relacional, que aquela conduta é a mais justa para todos os envolvidos. Essa tensão remete a matrizes filosóficas distintas − uma de base deontológica, outra de base relacional − que, embora divergentes em seus fundamentos, convergem ao exigir do profissional coerência entre princípios e ações, inclusive nos espaços institucionais onde atua. Com base nos fundamentos filosóficos da ética profissional, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2026 - FURB - SC - Advogado |
Q4052261 Pedagogia
A Lei n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional − LDB) estabelece a organização acadêmica do ensino superior brasileiro, distinguindo as Instituições de Ensino Superior (IES) em diferentes categorias, como faculdades, centros universitários e universidades. A Universidade Regional de Blumenau (FURB), enquanto autarquia municipal e conforme seu Estatuto, homologado pelo Decreto n.º 9.199, de 30 de junho de 2010, atende aos requisitos legais para ser classificada como universidade. Nesse contexto, e considerando as características essenciais e distintivas das universidades previstas na LDB, assinale a alternativa que corretamente descreve um conjunto de requisitos cumulativos que definem uma universidade em relação às demais IES: 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2026 - FURB - SC - Advogado |
Q4052260 Pedagogia
Em relação ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) sobre ensino, pesquisa e extensão para as universidades, assinale a alternativa que melhor expressa a condução desses pilares na Universidade Regional de Blumenau (FURB): 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2026 - FURB - SC - Advogado |
Q4052259 Direito Administrativo
A Lei n.º 8.112/1990 estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Considerando que a Universidade Regional de Blumenau (FURB) é uma autarquia municipal e que a Lei n.º 8.112/1990 lhe é aplicável subsidiariamente, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2026 - FURB - SC - Advogado |
Q4052258 Pedagogia
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) estabelece diversas atribuições conferidas às universidades no exercício de sua autonomia. No contexto da Universidade Regional de Blumenau (FURB), a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, manifesta-se em conformidade com tais diretrizes legais em seu Estatuto, homologado pelo Decreto Municipal n.º 9.199/2010. Acerca do tema referido, assinale a alternativa que apresenta uma atribuição da FURB que reflita sua autonomia: 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2026 - FURB - SC - Advogado |
Q4052257 Regimento Interno
Conforme o Regimento Geral da FURB, o Conselho Universitário (Consuni) é estabelecido como o órgão máximo de deliberação da universidade, responsável por guiar as políticas e diretrizes institucionais. Sua estrutura e competências são vitais para a governança acadêmica e administrativa da instituição. Diante da importância e da complexidade da gestão universitária, assinale a alternativa que descreve corretamente a composição e as atribuições fundamentais do Consuni da FURB: 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2026 - FURB - SC - Advogado |
Q4052256 Direito Tributário
"A República Federativa do Brasil conta com aproximadamente 5.570 Municípios. São entes políticos voltados à legislação e ao governo das questões de interesse local. A Constituição Federal lhes outorga competência tributária, de modo que podem instituir seus próprios tributos, elencados exaustivamente. Essa competência, forte na combinação do art. 145, I, com o art. 156, se inicia pelos três impostos que lhes cabem: o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), o imposto sobre a transmissão, inter vivos, de bens imóveis ou direitos a eles relativos (ITBI) e o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN ou ISS)."
(ISS: CF e LC 116 Comentadas. Leandro Paulsen, Omar Augusto Leite Melo. 2. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. p. 06.)
Sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), tem se pronunciado o Supremo Tribunal Federal em diversos Temas de Repercussão Geral. Assinale a alternativa que traz corretamente um posicionamento vinculante da Suprema Corte Brasileira sobre o referido tributo:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2026 - FURB - SC - Advogado |
Q4052255 Direito Tributário
Prevê o artigo 2º, da Lei Complementar Municipal n.º 743/2010, que a "FURB − Fundação Universidade Regional de Blumenau é uma autarquia municipal de regime especial, com sede e foro no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, aplicando-se-lhe as prerrogativas e os privilégios da fazenda pública municipal." Sobre a Fazenda Pública, é correto o que se afirma em:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2026 - FURB - SC - Advogado |
Q4052254 Direito do Trabalho
Analise as assertivas a seguir e registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__)A Lei n.º 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, oferece medidas para a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, como o reembolso-creche; priorização para alocação de vagas em teletrabalho, trabalho remoto ou à distância para quem exercer a parentalidade de criança até seis anos de idade ou com deficiência, neste caso não havendo limite de idade; dentre outras medidas.
(__)A Lei n.º 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial, prevê, dentre outras, as seguintes medidas para a garantia da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens: estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios; fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens; disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial.
(__)A Lei n.º 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial, os critérios remuneratórios entre mulheres e homens e dá outras providências, cria mecanismos mais transparentes para a fiscalização e combate à prática de discriminação no ambiente de trabalho, tratando apenas e exclusivamente da discriminação por sexo.
(__)A Lei n.º 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, aplica-se apenas a filhas(os) sanguíneas(os) ou adotivas(os), proporcionando maior inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho. 

(__)A Lei n.º 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, traz bastantes avanços nessa área, mas falha ao não propor medidas de apoio ao retorno ao trabalho após a licença-maternidade que sejam direcionadas aos pais. Essa lacuna, de certa maneira, pode manter a discriminação na contratação, pois o empregador pode continuar priorizando contratar homens, uma vez que não estão diretamente mencionados na referida lei.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2026 - FURB - SC - Advogado |
Q4052253 Legislação Estadual
A Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) goza de autonomia Universitária e preza pela valorização de seus profissionais, assim, é previsto o licenciamento periódico remunerado como parte da Progressão de Carreira no Magistério da Educação Superior. Marque a alternativa que apresenta justificativas e critérios para essa concessão no âmbito da FURB:
Alternativas
Respostas
261: C
262: E
263: E
264: C
265: E
266: E
267: E
268: C
269: C
270: E
271: E
272: A
273: A
274: B
275: E
276: A
277: B
278: C
279: D
280: E