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À luz da Lei Complementar Estadual nº. 297/2005, que dispõe sobre o quadro de pessoal, os cargos, as funções e os vencimentos dos servidores da Procuradoria-Geral junto ao TCE/SC, julgue o item a seguir.
O cargo de provimento em comissão é destinado às
atividades de direção, chefia e assessoramento, sendo
declarado de livre nomeação e exoneração, podendo ser
criado por lei ou outro meio legalmente previsto.
À luz da Lei Complementar Estadual nº. 297/2005, que dispõe sobre o quadro de pessoal, os cargos, as funções e os vencimentos dos servidores da Procuradoria-Geral junto ao TCE/SC, julgue o item a seguir.
O adicional de pós-graduação pode ser de 15%, 20% e 25%,
porcentagens essas que correspondem, respectivamente, aos
graus de especialização, de mestrado e de doutorado.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual n.º 6.745/1985), julgue o item que se segue.
Embora seja vedado atribuir aos funcionários públicos
serviços além dos inerentes ao cargo de que são titulares,
eles podem ser designados para integrar grupos de trabalho
criados pela autoridade competente.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual n.º 6.745/1985), julgue o item que se segue.
A posse em cargo de provimento em comissão será
precedida de exame de saúde, ainda quando se tratar de
funcionário público em efetivo exercício.
Tendo como referência essas proposições e a referida conclusão, julgue o item a seguir, à luz da lógica sentencial.
Se o argumento formado pelas proposições P1, P2 e P3, como
premissas, e C, como conclusão, for válido, então é correto
concluir que é verdadeira a proposição “As finanças do
fiador ficam prejudicadas.”.
Tendo como referência essas proposições e a referida conclusão, julgue o item a seguir, à luz da lógica sentencial.
“O fiador é chamado a quitar o débito, mas suas finanças não
ficam prejudicadas.” é uma maneira adequada de se negar a
proposição P3.
Tendo como referência essas proposições e a referida conclusão, julgue o item a seguir, à luz da lógica sentencial.
A proposição P3 é logicamente equivalente a “Se as finanças
do fiador não ficam prejudicadas, ele não é chamado a quitar
o débito.”.
Tendo como referência essas proposições e a referida conclusão, julgue o item a seguir, à luz da lógica sentencial.
“O fiador não toma uma decisão que não prejudica as
finanças do devedor.” é uma maneira apropriada de negar a
proposição “O fiador toma uma decisão que prejudica as
finanças do devedor.”.
Tendo como referência essas proposições e a referida conclusão, julgue o item a seguir, à luz da lógica sentencial.
A tabela-verdade associada à proposição P1 tem 16 linhas.
Tendo como referência essas proposições e a referida conclusão, julgue o item a seguir, à luz da lógica sentencial.
O argumento formado pelas proposições P1, P2 e P3, como
premissas, e C, como conclusão, é válido.
Julgue o item seguinte, com base nas informações do cartaz precedente, que registra a promoção do dia em um estabelecimento comercial em que se vende açaí.
Um cliente que escolha aleatoriamente um pote de açaí tem
probabilidade de 20% de pagar o preço máximo.
Julgue o item seguinte, com base nas informações do cartaz precedente, que registra a promoção do dia em um estabelecimento comercial em que se vende açaí.
Considere-se que o proprietário da loja inicie o dia com um
pote de 5 litros de polpa de açaí e que cada porção de açaí
seja composta por metade de polpa e por metade de outros
ingredientes, à escolha do cliente. Nessa situação, se, ao fim
do dia, toda a polpa for utilizada, o lojista arrecadará mais de
R$ 230,00.
Julgue o item seguinte, com base nas informações do cartaz precedente, que registra a promoção do dia em um estabelecimento comercial em que se vende açaí.
Considerando-se a totalidade dos pedidos de açaí feitos ao
longo de um dia, as informações presentes no cartaz
permitem inferir que o preço médio pago pelos clientes é de
R$ 12,00.
Julgue o item seguinte, com base nas informações do cartaz precedente, que registra a promoção do dia em um estabelecimento comercial em que se vende açaí.
As duas sequências numéricas presentes no cartaz, que
correspondem às quantidades e aos preços ofertados,
consideradas na ordem em que são apresentadas, de cima
para baixo, são progressões aritméticas.
Texto CB1A1-II
A palavra “corrupção” tem origem nas palavras latinas corruptio e corrumpere, que indicam algo que foi corrompido, deturpado. Por ela ser um termo polissêmico, entendemos que a sua história conceitual é incerta. É usual o tratamento da corrupção sob uma perspectiva moralista, como algo resultante da falta de caráter dos indivíduos. Contudo, tal abordagem não apresenta validade científica, já que moral é um atributo individual, dotado de subjetividade e culturalmente circunscrito.
A manifestação de práticas corruptas pode-se dar em ambientes públicos ou privados, a partir de numerosos tipos de ação e em variada magnitude. Em todos os casos, a corrupção sempre se materializa a partir de trocas entre os agentes. Em relação a quem participa da troca corrupta, em situações nas quais há participação de agentes públicos, distinguem-se três tipos de corrupção: a grande corrupção, a corrupção burocrática (a pequena corrupção) e a corrupção legislativa. A primeira normalmente se refere a atos da elite política que cria políticas econômicas que a beneficiem. A segunda tem a ver com atos da burocracia em relação aos superiores hierárquicos ou ao público. A terceira se relaciona à compra de votos dos legisladores.
Nas três formas, encontramos algum tipo de pagamento. Isso nos leva a concluir que a corrupção tem uma natureza essencialmente econômica: ela é uma troca socialmente indesejada. Com isso, queremos dizer que, apesar de não se configurar necessariamente como ilegal em todos os seus tipos, ela se configura como um jogo de soma zero entre a sociedade e os participantes do ato corrupto.
Luiz Fernando Vasconcellos de Miranda. Corrupção: debate conceitual.
In: Cláudio André de Souza (org). Dicionário das eleições.
Curitiba: Juruá, 2020, p. 209-210 (com adaptações).
Em relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1-II, julgue o item subsequente.
No trecho “distinguem-se três tipos de corrupção” (terceiro
período do segundo parágrafo), o vocábulo “se” tem a
função de indeterminar o sujeito da oração.
Texto CB1A1-II
A palavra “corrupção” tem origem nas palavras latinas corruptio e corrumpere, que indicam algo que foi corrompido, deturpado. Por ela ser um termo polissêmico, entendemos que a sua história conceitual é incerta. É usual o tratamento da corrupção sob uma perspectiva moralista, como algo resultante da falta de caráter dos indivíduos. Contudo, tal abordagem não apresenta validade científica, já que moral é um atributo individual, dotado de subjetividade e culturalmente circunscrito.
A manifestação de práticas corruptas pode-se dar em ambientes públicos ou privados, a partir de numerosos tipos de ação e em variada magnitude. Em todos os casos, a corrupção sempre se materializa a partir de trocas entre os agentes. Em relação a quem participa da troca corrupta, em situações nas quais há participação de agentes públicos, distinguem-se três tipos de corrupção: a grande corrupção, a corrupção burocrática (a pequena corrupção) e a corrupção legislativa. A primeira normalmente se refere a atos da elite política que cria políticas econômicas que a beneficiem. A segunda tem a ver com atos da burocracia em relação aos superiores hierárquicos ou ao público. A terceira se relaciona à compra de votos dos legisladores.
Nas três formas, encontramos algum tipo de pagamento. Isso nos leva a concluir que a corrupção tem uma natureza essencialmente econômica: ela é uma troca socialmente indesejada. Com isso, queremos dizer que, apesar de não se configurar necessariamente como ilegal em todos os seus tipos, ela se configura como um jogo de soma zero entre a sociedade e os participantes do ato corrupto.
Luiz Fernando Vasconcellos de Miranda. Corrupção: debate conceitual.
In: Cláudio André de Souza (org). Dicionário das eleições.
Curitiba: Juruá, 2020, p. 209-210 (com adaptações).
Em relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1-II, julgue o item subsequente.
No último período do primeiro parágrafo, a substituição de
“Contudo” por Conquanto prejudicaria a coerência e a
correção gramatical do texto.
Texto CB1A1-II
A palavra “corrupção” tem origem nas palavras latinas corruptio e corrumpere, que indicam algo que foi corrompido, deturpado. Por ela ser um termo polissêmico, entendemos que a sua história conceitual é incerta. É usual o tratamento da corrupção sob uma perspectiva moralista, como algo resultante da falta de caráter dos indivíduos. Contudo, tal abordagem não apresenta validade científica, já que moral é um atributo individual, dotado de subjetividade e culturalmente circunscrito.
A manifestação de práticas corruptas pode-se dar em ambientes públicos ou privados, a partir de numerosos tipos de ação e em variada magnitude. Em todos os casos, a corrupção sempre se materializa a partir de trocas entre os agentes. Em relação a quem participa da troca corrupta, em situações nas quais há participação de agentes públicos, distinguem-se três tipos de corrupção: a grande corrupção, a corrupção burocrática (a pequena corrupção) e a corrupção legislativa. A primeira normalmente se refere a atos da elite política que cria políticas econômicas que a beneficiem. A segunda tem a ver com atos da burocracia em relação aos superiores hierárquicos ou ao público. A terceira se relaciona à compra de votos dos legisladores.
Nas três formas, encontramos algum tipo de pagamento. Isso nos leva a concluir que a corrupção tem uma natureza essencialmente econômica: ela é uma troca socialmente indesejada. Com isso, queremos dizer que, apesar de não se configurar necessariamente como ilegal em todos os seus tipos, ela se configura como um jogo de soma zero entre a sociedade e os participantes do ato corrupto.
Luiz Fernando Vasconcellos de Miranda. Corrupção: debate conceitual.
In: Cláudio André de Souza (org). Dicionário das eleições.
Curitiba: Juruá, 2020, p. 209-210 (com adaptações).
Em relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1-II, julgue o item subsequente.
No primeiro parágrafo, o vocábulo “polissêmico” diz
respeito à multiplicidade de significados da palavra
‘corrupção’.
Texto CB1A1-II
A palavra “corrupção” tem origem nas palavras latinas corruptio e corrumpere, que indicam algo que foi corrompido, deturpado. Por ela ser um termo polissêmico, entendemos que a sua história conceitual é incerta. É usual o tratamento da corrupção sob uma perspectiva moralista, como algo resultante da falta de caráter dos indivíduos. Contudo, tal abordagem não apresenta validade científica, já que moral é um atributo individual, dotado de subjetividade e culturalmente circunscrito.
A manifestação de práticas corruptas pode-se dar em ambientes públicos ou privados, a partir de numerosos tipos de ação e em variada magnitude. Em todos os casos, a corrupção sempre se materializa a partir de trocas entre os agentes. Em relação a quem participa da troca corrupta, em situações nas quais há participação de agentes públicos, distinguem-se três tipos de corrupção: a grande corrupção, a corrupção burocrática (a pequena corrupção) e a corrupção legislativa. A primeira normalmente se refere a atos da elite política que cria políticas econômicas que a beneficiem. A segunda tem a ver com atos da burocracia em relação aos superiores hierárquicos ou ao público. A terceira se relaciona à compra de votos dos legisladores.
Nas três formas, encontramos algum tipo de pagamento. Isso nos leva a concluir que a corrupção tem uma natureza essencialmente econômica: ela é uma troca socialmente indesejada. Com isso, queremos dizer que, apesar de não se configurar necessariamente como ilegal em todos os seus tipos, ela se configura como um jogo de soma zero entre a sociedade e os participantes do ato corrupto.
Luiz Fernando Vasconcellos de Miranda. Corrupção: debate conceitual.
In: Cláudio André de Souza (org). Dicionário das eleições.
Curitiba: Juruá, 2020, p. 209-210 (com adaptações).
Em relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1-II, julgue o item subsequente.
Sem prejuízo da correção gramatical e da coerência das
ideias do texto, o trecho “Em relação a quem participa da
troca corrupta, em situações nas quais há participação de
agentes públicos, distinguem-se três tipos de corrupção”
(segundo parágrafo) poderia ser assim reescrito:
Relativamente àqueles que participam da troca corrupta,
em situações nas quais participam agentes públicos, três
tipos diferentes de corrupção são identificados.
Texto CB1A1-II
A palavra “corrupção” tem origem nas palavras latinas corruptio e corrumpere, que indicam algo que foi corrompido, deturpado. Por ela ser um termo polissêmico, entendemos que a sua história conceitual é incerta. É usual o tratamento da corrupção sob uma perspectiva moralista, como algo resultante da falta de caráter dos indivíduos. Contudo, tal abordagem não apresenta validade científica, já que moral é um atributo individual, dotado de subjetividade e culturalmente circunscrito.
A manifestação de práticas corruptas pode-se dar em ambientes públicos ou privados, a partir de numerosos tipos de ação e em variada magnitude. Em todos os casos, a corrupção sempre se materializa a partir de trocas entre os agentes. Em relação a quem participa da troca corrupta, em situações nas quais há participação de agentes públicos, distinguem-se três tipos de corrupção: a grande corrupção, a corrupção burocrática (a pequena corrupção) e a corrupção legislativa. A primeira normalmente se refere a atos da elite política que cria políticas econômicas que a beneficiem. A segunda tem a ver com atos da burocracia em relação aos superiores hierárquicos ou ao público. A terceira se relaciona à compra de votos dos legisladores.
Nas três formas, encontramos algum tipo de pagamento. Isso nos leva a concluir que a corrupção tem uma natureza essencialmente econômica: ela é uma troca socialmente indesejada. Com isso, queremos dizer que, apesar de não se configurar necessariamente como ilegal em todos os seus tipos, ela se configura como um jogo de soma zero entre a sociedade e os participantes do ato corrupto.
Luiz Fernando Vasconcellos de Miranda. Corrupção: debate conceitual.
In: Cláudio André de Souza (org). Dicionário das eleições.
Curitiba: Juruá, 2020, p. 209-210 (com adaptações).
Em relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1-II, julgue o item subsequente.
No último período do texto, o predomínio de verbos
flexionados no presente do modo indicativo evidencia a
intenção do autor de exprimir hipóteses, conjecturas,
estimativas.
Texto CB1A1-II
A palavra “corrupção” tem origem nas palavras latinas corruptio e corrumpere, que indicam algo que foi corrompido, deturpado. Por ela ser um termo polissêmico, entendemos que a sua história conceitual é incerta. É usual o tratamento da corrupção sob uma perspectiva moralista, como algo resultante da falta de caráter dos indivíduos. Contudo, tal abordagem não apresenta validade científica, já que moral é um atributo individual, dotado de subjetividade e culturalmente circunscrito.
A manifestação de práticas corruptas pode-se dar em ambientes públicos ou privados, a partir de numerosos tipos de ação e em variada magnitude. Em todos os casos, a corrupção sempre se materializa a partir de trocas entre os agentes. Em relação a quem participa da troca corrupta, em situações nas quais há participação de agentes públicos, distinguem-se três tipos de corrupção: a grande corrupção, a corrupção burocrática (a pequena corrupção) e a corrupção legislativa. A primeira normalmente se refere a atos da elite política que cria políticas econômicas que a beneficiem. A segunda tem a ver com atos da burocracia em relação aos superiores hierárquicos ou ao público. A terceira se relaciona à compra de votos dos legisladores.
Nas três formas, encontramos algum tipo de pagamento. Isso nos leva a concluir que a corrupção tem uma natureza essencialmente econômica: ela é uma troca socialmente indesejada. Com isso, queremos dizer que, apesar de não se configurar necessariamente como ilegal em todos os seus tipos, ela se configura como um jogo de soma zero entre a sociedade e os participantes do ato corrupto.
Luiz Fernando Vasconcellos de Miranda. Corrupção: debate conceitual.
In: Cláudio André de Souza (org). Dicionário das eleições.
Curitiba: Juruá, 2020, p. 209-210 (com adaptações).
Em relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1-II, julgue o item subsequente.
No trecho “A primeira normalmente se refere a atos da elite
política que cria políticas econômicas que a beneficiem”
(segundo parágrafo), a substituição da forma verbal
“beneficiem” por beneficie manteria a correção gramatical
do texto, mas alteraria seu sentido original, pois, nesse caso,
o pronome relativo “que”, nas duas orações em que ele
aparece no trecho, retomaria o termo “elite política”.
