À luz da Lei Complementar Estadual nº. 297/2005, que dispõe ...
À luz da Lei Complementar Estadual nº. 297/2005, que dispõe sobre o quadro de pessoal, os cargos, as funções e os vencimentos dos servidores da Procuradoria-Geral junto ao TCE/SC, julgue o item a seguir.
O adicional de pós-graduação pode ser de 15%, 20% e 25%,
porcentagens essas que correspondem, respectivamente, aos
graus de especialização, de mestrado e de doutorado.
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Comentário – Lei Complementar Estadual nº 297/2005 (TCE/SC)
Tema central: O item avalia o conhecimento sobre o adicional de pós-graduação devido aos servidores do quadro da Procuradoria-Geral junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, conforme estabelecido na Lei Complementar Estadual nº 297/2005.
Legislação aplicada: O assunto está regulado no Art. 13 da referida lei, que dispõe:
“Art. 13. Ao servidor do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, ocupante do cargo de provimento efetivo de nível graduado, que comprovar a conclusão de curso de Pós-Graduação em área de conhecimento diretamente relacionada com as atividades técnicas e administrativas da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, será concedido Adicional de Pós-Graduação incidente sobre o valor do vencimento (...), nos seguintes percentuais não-cumulativos:
I - 15% (quinze por cento), para especialização;
II - 20% (vinte por cento), para mestrado;
III - 25% (vinte e cinco por cento), para doutorado.”
Explicação: O adicional tem natureza de incentivo à qualificação e remunera progressivamente cada título acadêmico (especialização, mestrado e doutorado), desde que relacionado às atividades do cargo.
Exemplo prático: Suponha um servidor efetivo que concluiu uma especialização em Direito Público – ele terá direito ao adicional de 15% sobre seu vencimento base. Caso, futuramente, complete um mestrado, o percentual sobe para 20%.
Justificativa da alternativa “Certo”: O item corresponde exatamente ao texto legal, que prevê os percentuais 15% para especialização, 20% para mestrado e 25% para doutorado. Não há erro de interpretação ou pegadinha.
Pegadinhas: Atenção! Poderia haver tentativas de inverter os percentuais ou vincular os adicionais a áreas não relacionadas – a lei não permite. Só há um adicional por vez (percentuais não cumulativos).
Resumo: O item está certo: corresponde exatamente à legislação vigente do TCE/SC.
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Art. 13. Ao servidor do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, ocupante do cargo de provimento efetivo de nível graduado, que comprovar a conclusão de curso de Pós-Graduação em área de conhecimento diretamente relacionada com as atividades técnicas e administrativas da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, será concedido Adicional de Pós-Graduação incidente sobre o valor do vencimento do nível e da referência em que se encontre posicionado na tabela do Anexo IV desta Lei Complementar, nos seguintes percentuais não-cumulativos:
I - 15% (quinze por cento) sobre o valor de vencimento do cargo de provimento efetivo, para os servidores com Pós-Graduação de especialização;
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor de vencimento do cargo de provimento efetivo, para os servidores com Pós-Graduação de mestrado;
III - 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor de vencimento do cargo de provimento efetivo, para os servidores com Pós-Graduação de doutorado.
§ 1 Sobre o Adicional de Pós-Graduação previsto neste artigo incide o Adicional de Tempo de Serviço.
§ 2 Ao servidor de nível graduado que comprovar ter concluído outro curso de graduação em uma das habilitações exigidas para o cargo de Analista de Contas Públicas, será concedido Adicional de Curso Superior Complementar, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor de vencimento do cargo de provimento efetivo, não-cumulativo com o Adicional de Pós-Graduação, aplicando-se o disposto no parágrafo anterior.
Art. 14. Ao servidor do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas ocupante de cargo de nível médio que comprovar conclusão de curso de graduação nas áreas de conhecimento diretamente relacionadas com as atividades administrativas e técnicas da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, é assegurado o Adicional de Conclusão de Graduação correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento do Nível 12, Referência I, da Tabela Referencial de Vencimentos constante do Anexo IV desta Lei Complementar, sobre o qual incide o Adicional de Tempo de Serviço.
Fonte: https://leis.alesc.sc.gov.br/html/2005/297_2005_lei_complementar.html
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