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Q1963800 Legislação Estadual

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual n.º 6.745/1985), julgue o item que se segue. 


Embora seja vedado atribuir aos funcionários públicos serviços além dos inerentes ao cargo de que são titulares, eles podem ser designados para integrar grupos de trabalho criados pela autoridade competente. 

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Gabarito comentado

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Gabarito Comentado – Lei Estadual nº 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos SC)

Análise do Enunciado e Tema:

A questão aborda acúmulo de atribuições e designação de servidores para funções além das próprias do cargo. O tema é de competência administrativa, central para Analistas, e regulado diretamente pelo artigo 3º do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de SC (Lei 6.745/1985).

Citação Legal:

Segundo a norma:
“Art. 3º É vedado atribuir ao funcionário outros serviços, além dos inerentes ao cargo de que seja titular, exceto quando designado, mediante gratificação, para o exercício de função de confiança ou para integrar grupos de trabalho ou estudo, criados pela autoridade competente, e comissões legais (...).”

Explicação do Tema Central:

A regra geral veda o desvio de função do servidor público, ou seja, sua utilização para tarefas alheias ao cargo. Excepciona-se essa vedação em casos autorizados, como participação em grupos de trabalho/criação de comissões, desde que por designação e gratificação.

Exemplo Prático:

Um Analista pode ser convocado, além de suas atribuições rotineiras, a integrar uma comissão de revisão de processos internos, se houver ato formal de designação pela chefia competente.

Justificativa da Alternativa Correta (Certo):

A alternativa está correta por traduzir fielmente o teor do art. 3º: há vedação ao desvio genérico de função, porém admite-se a designação formal em casos específicos, como a integração a grupos de trabalho — o que é plenamente permitido pela legislação catarinense.

Pegadinha e Estratégia de Interpretação:

O candidato deve ficar atento à palavra “exceto” no texto legal. A questão pode induzir ao erro se o aluno ignorar essas exceções legais expressas. Sempre busque o texto exato da lei!

Conclusão:

Portanto, a designação do servidor para grupos de trabalho não configura desvio de função, quando decorrer de ato formal e se enquadrar nas exceções legais previstas.

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Comentários

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Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual n.º 6.745/1985

Art. 1 Este Estatuto estabelece o regime jurídico dos funcionários públicos civis dos Três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas.

Art. 3 É vedado atribuir ao funcionário outros serviços, além dos inerentes ao cargo de que seja titular, exceto quando designado, mediante gratificação, para o exercício de função de confiança ou para integrar grupos de trabalho ou estudo, criados pela autoridade competente, e comissões legais, salvo na hipótese do art. 35, deste Estatuto.

Poder até pode, desde que haja a devida gratificação.

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