À luz da Lei Complementar Estadual nº. 297/2005, que dispõe ...
À luz da Lei Complementar Estadual nº. 297/2005, que dispõe sobre o quadro de pessoal, os cargos, as funções e os vencimentos dos servidores da Procuradoria-Geral junto ao TCE/SC, julgue o item a seguir.
O cargo de provimento em comissão é destinado às
atividades de direção, chefia e assessoramento, sendo
declarado de livre nomeação e exoneração, podendo ser
criado por lei ou outro meio legalmente previsto.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
A questão aborda o regime jurídico dos cargos em comissão, à luz da Lei Complementar Estadual nº 297/2005 e dos princípios constitucionais. Para o concurso de Analista, é essencial compreender o conceito e os limites legais do provimento em comissão na administração pública.
Conforme a Constituição Federal, art. 37, V:
“as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 297/2005 (por exemplo, em seus artigos 2º e 3º), é exigido que a criação de cargos em comissão seja feita exclusivamente por lei. Portanto, outra via que não a lei (como decretos ou atos administrativos) não pode validar a criação desses cargos.
Exemplo prático: Imagine que o Presidente do TCE/SC tente criar um novo cargo comissionado por portaria — tal ato seria inconstitucional e ilegal, pois apenas lei pode criar cargos públicos.
Justificativa da Alternativa “Errado”:
Embora a questão acerte ao descrever corretamente as finalidades (direção, chefia e assessoramento), erra ao afirmar que o cargo de provimento em comissão “pode ser criado por lei ou outro meio legalmente previsto”. A criação só pode ser pela lei. O “outro meio” sugerido é o equívoco central da alternativa.
Pegadinha: Muitos candidatos passam batido pelo trecho “ou outro meio legalmente previsto”, quando a regra é clara: apenas lei pode criar cargos públicos.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforçam que a criação/extinção de cargos depende de lei formal, jamais de ato administrativo.
Mantenha atenção aos detalhes dos enunciados para evitar erros em proposições aparentemente corretas!
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Comentários
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Gabarito errado.
O erro está no final da questão, pois o único instrumento para criação de cargos em comissão é através de Lei.
Art. 37, II. da CF/88.
A título de exemplo; tal fundamento impede a criação de cargos em comissão através de Decretos ou Portarias, que também são "meios legalmente previstos" mas que não podem ser utilizados para a criação destes cargos.
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