De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do E...

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Q1963799 Legislação Estadual

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual n.º 6.745/1985), julgue o item que se segue. 


A posse em cargo de provimento em comissão será precedida de exame de saúde, ainda quando se tratar de funcionário público em efetivo exercício.

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do Tema:

A questão aborda a posse em cargo de provimento em comissão no âmbito do funcionalismo público estadual de Santa Catarina, cobrando entendimento sobre a obrigatoriedade (ou não) de exame de saúde prévio, conforme normas do Estatuto dos Servidores Públicos Civis (Lei Estadual nº 6.745/1985).

Legislação Aplicável:

Lei Estadual nº 6.745/1985:
“Art. 13. A posse em cargo de provimento em comissão será precedida de exame de saúde, nos termos deste Estatuto, salvo quando se tratar de funcionário público em efetivo exercício.”

Explicação do Tema Central:

O exame de saúde é uma exigência para garantir que o servidor está apto ao exercício da função pública. Contudo, a própria lei distingue: se o indivíduo já é funcionário público em efetivo exercício, ele é dispensado desse exame ao assumir cargo em comissão.

Exemplo Prático:

Imagine um servidor efetivo da Secretaria da Fazenda, já em exercício, nomeado para cargo de Chefia em comissão. Segundo a lei, ele não precisará passar novamente pelo exame de saúde para a nova posse.

Justificativa Detalhada da Alternativa “Errado”:

A assertiva está INCORRETA porque desconsidera a exceção relevante do art. 13 da Lei 6.745/85. Servidores já em efetivo exercício estão dispensados do exame de saúde ao assumir novo cargo em comissão, ao contrário do que foi afirmado na questão.

Pegadinha do Enunciado:

Fique atento à expressão “ainda quando se tratar de funcionário público em efetivo exercício”. Termos como "ainda" ou "sempre" frequentemente sinalizam generalização indevida e devem ser observados criticamente na leitura.

Dica para Prova:

Sempre confira se o enunciado exclui exceções previstas em lei. Palavras absolutas são potencial fonte de erro!

Conclusão:

Portanto, conforme o Estatuto, o exame de saúde para posse em cargo de comissão não se exige se o interessado já está em efetivo exercício no serviço público estadual.

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Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual n.º 6.745/1985

Art. 13. A posse em cargo de provimento em comissão será precedida de exame de saúde, nos termos deste Estatuto, salvo quando se tratar de funcionário público em efetivo exercício.

  • O exame de saúde será dispensado quando se tratar de funcionário público em efetivo exercício

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