Foram encontradas 2.055 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
De acordo com a legislação citada e seu anexo, são estratégias para alcançar esta meta, com exceção de:
I - Caberá aos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PNE.
II - O fortalecimento do regime de concorrência e a competição entre os Estados e respectivos Municípios incluirá a instituição de instâncias independentes de avaliação, julgamento e divulgação de resultados em cada Estado.
III - Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.
I - Disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
II - Integridade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
III - Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I – União: 50% (cinqüenta por cento).
II – Estados: 60% (sessenta por cento).
III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
“Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, (......................) promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”.
I - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
II - O refinanciamento da dívida pública estará somado, integrado e distribuído entre os demais itens da lei orçamentária e nas de crédito adicional.
III - É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.