Questões de Concurso
Para creci - 14ª região (ms)
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O ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, de manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes.
Classificam-se como atos de gestão os atos internos da Administração que visem a dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição.
O ato administrativo não goza de presunção de legitimidade, devendo a Administração provar formalmente sua validade para que possa produzir efeitos.
A finalidade almejada por qualquer ato administrativo deve ser sempre o interesse público, sob pena de nulidade do ato.
A competência é um requisito do ato administrativo que se caracteriza por ser irrenunciável, imprescritível, intransferível e imodificável pela vontade do agente.
As ações de improbidade não admitem a celebração de acordo de não persecução cível, cabendo à Fazenda Pública, quando for o caso, promover as ações necessárias ao ressarcimento do patrimônio público.
Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, de forma dolosa ou culposa, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
A ação de improbidade, fundamentada na Lei n.º 8.429/1992, tem natureza criminal e não exime a responsabilidade cível e administrativa do agente.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à Administração Pública.
As sanções decorrentes de atos de improbidade administrativa também atingem àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, sob qualquer forma, direta ou indireta.
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado, compulsoriamente, aos 65 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Na esfera da administração pública direta, as funções de confiança e os cargos em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento devem ser preenchidos, exclusivamente, por servidores de carreira.
Para a fixação dos padrões de vencimento dos servidores públicos, há de se observar a peculiaridade do cargo e os requisitos para a investidura, bem como a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
Enquanto estiver em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, seu emprego ou sua função o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional.
Os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como os cargos de governador e vice-governador dos estados e do Distrito Federal, são privativos de brasileiros natos.
A educação, a saúde, a moradia e a proteção à maternidade e à infância são direitos sociais expressamente previstos na Constituição Federal.
As entidades sindicais dependem de autorização do Estado para sua fundação, porém é vedado ao Poder Público exercer qualquer tipo de interferência em seu funcionamento.
O direito ao contraditório e à ampla defesa são assegurados aos litigantes e aos acusados em geral, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Brasileiros e estrangeiros residentes no País podem manifestar livremente seus pensamentos, sendo assegurado também o direito ao anonimato e à imunidade contra perseguições políticas.