Foram encontradas 3.269 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I) O princípio da segurança jurídica, consagrado expressamente como princípio na legislação que rege a conduta da Administração Pública Federal, investe o administrado em posição de proteção à sua confiança diante de atos dotados de aparente legalidade e legitimidade da administração.
II) A proteção à confiança e a exigência de boa-fé na conduta da Administração acarreta, em regra, a proibição da prática de comportamentos contraditórios (venire contra factum proprium), o que se dá quando a Administração, desprovida de fundamento normativo que a ampare, pratica atos que contrariam a conduta administrativa anterior, a qual havia investido o particular em uma legítima posição de confiança.
III) De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, há direito subjetivo do candidato à nomeação em caso de aprovação dentro do número de vagas anunciadas em edital de concurso público pela Administração.
I - O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8° , Vill, da CF/1988.
II - Membro de conselho fiscal de sindicato tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3° , da CLT e 8° , Vill, da CF/1988, porquanto atua na defesa de direitos da categoria respectiva, na gestão financeira do sindicato.
III - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
IV- O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
V - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade do empregado dirigente sindical.
I - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
II - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
III - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto. Poderá ser reduzido esse mínimo desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho, sujeitando-se tal redução ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
IV - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.
I - O Direito do Trabalho rejeita o dano moral por ricochete.
II - O Direito do Trabalho e normas de outras fontes aceitam o dano moral por ricochete, mas limitam os beneficiários;
III - O dano moral é personalíssimo;
IV - O dano moral por ricochete só acontece na hipótese de morte do trabalhador.
I - É devido ao empregado público o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente da legislação eleitoral (Lei n° 9.504/97) no lapso do aviso prévio indenizado.
II - O empregado público demitido durante o período de estabilidade provisória decorrente de pleito eleitoral, deverá ser indenizado pelo lapso temporal estabilitário que ainda não estiver transcorrido.
III - No caso de nulidade da eleição para representante da CIPA, o mandato anterior se prorroga até complementação do processo eleitoral, assim como a estabilidade no emprego.
IV - A estabilidade em período que antecede às eleições contida na Lei Eleitoral (9.504/97) não se configura na hipótese de transferência da exploração do transporte do Município para nova concessionária.