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Consideram-se elementos limitativos da Constituição as normas constitucionais que compõem o catálogo dos direitos e garantias individuais
As normas materialmente constitucionais referem-se ao conteúdo próprio da Constituição, devendo todas elas, obrigatoriamente, figurar no texto constitucional, a exemplo das normas relativas ao exercício e à distribuição do poder político e à garantia dos direitos fundamentais.
A presteza e a segurança no desempenho da função, bem como a freqüência e o aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento reconhecidos por órgãos oficiais são critérios a serem observados para a promoção por merecimento na carreira da Assistência Judiciária do DF.
Apenas os dois primeiros anos de exercício em cargo inicial da carreira da Assistência Judiciária do DF correspondem a estágio probatório. O terceiro ano é requisito para a confirmação no cargo,desde que no seu transcurso sejam observados deveres, proibições e impedimentos do cargo.
São requisitos para o ingresso na carreira da Assistência Judiciária do DF: ser brasileiro; ter diploma de graduação em direito,obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada;estar em gozo dos direitos políticos e,se homem,estar quite com o serviço militar.
A promoção do membro da carreira da Assistência Judiciária do DF consiste na mudança da classe que ocupa para a classe imediatamente superior.O processamento anual da promoção deverá ser realizado pelo Conselho Superior da Assistência Judiciária do Distrito Federal.
O membro da carreira da Assistência Judiciária do DF pode requerer afastamento de suas funções para realização de estudos fora do DF, sem prejuízo da remuneração. O período de afastamento poderá durar até quatro anos, os quais serão computados para todos os efeitos.
Na promoção por antiguidade nas carreiras da Assistência Judiciária do DF, observar-se a seguinte ordem: maior tempo na carreira da Assistência Judiciária do DF; maior tempo na administração pública federal, estadual ou municipal, nesta ordem; maior tempo no cargo e maior tempo na administração pública distrital.
Ao membro da Assistência Judiciária do DF é vedado o recebimento,em razão do cargo, de honorários,percentagens ou custas processuais, bem como a divulgação de informações a terceiros de assunto sigiloso ou confidencial de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função.
A União e o DF detêm competência concorrente para legislar sobre assistência judiciária e defensoria pública.O DF,ao criar o Centro de Assistência Judiciária (CEAJUR) por meio da Lei n.º 821/1994,assumiu expressamente os ônus decorrentes da ausência de condições operacionais do citado órgão de defesa dos cidadãos necessitados.
A Assistência Judiciária do DF deve manter centro de atendimento para assistência jurídica, apoio e orientação às mulheres vítimas de violência.
A Lei Orgânica do Distrito Federal assegura aos policiais militares, civis e bombeiros militares do DF assistência jurídica da Assistência Judiciária, quando, no exercício da função, se envolverem em fatos de natureza penal ou administrativa.
A intimação pessoal do defensor público é uma garantia que não se estende às intimações de decisões de tribunais superiores, como o STJ.
O fato de o defensor constituído também exercer a função de defensor público implica, na hipótese de o defensor atuar como advogado particular, necessariamente, a concessão de prazo em dobro para recorrer.
À Defensoria Pública da União não cabe acompanhar, perante o STJ, o julgamento dos feitos patrocinados pelos defensores públicos estaduais,incluindo-se a intimação das decisões e acórdãos proferidos.
Para obtenção do benefício da justiça gratuita, não basta declaração de próprio punho, ainda que sob as penas da lei, como comprovação de hipossuficiência. Diante da inexistência de presunção para tanto, faz-se necessário trazer ao juízo provas materiais de que o pagamento das custas e despesas processuais ensejará prejuízo do sustento próprio ou da família do requerente.
O beneficiário da justiça gratuita, quando vencido na ação, não é isento da condenação nos ônus da sucumbência, devendo ser condenado ao pagamento da verba honorária. Entretanto, essa obrigação fica suspensa pelo período de até cinco anos, caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se após findo esse prazo.
Não é possível à pessoa jurídica desfrutar do benefício da assistência judiciária gratuita realizada por Defensoria Pública, pois esta apenas pode atender pessoas físicas hipossuficientes.
Aos defensores públicos é garantido o direito de atuação em juízo sem a necessidade de juntar aos autos instrumento de procuração.
O benefício do prazo em dobro para recorrer é concedido aos defensores públicos, mas não se estende àqueles que fazem parte do serviço estatal de assistência judiciária.