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O projeto econômico do governo chinês para os próximos anos é fundamentado na transição de uma economia direcionada ao consumo para uma economia direcionada ao investimento.
Em anúncio do tapering em 2013, o banco central norte- americano, Federal Reserve, informou publicamente as condições para conduzir a redução no ritmo da compra em larga escala de ativos financeiros
A titularidade da função de controle externo da União pertence ao TCU, ao qual compete realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta.
Considere que, no ano de 2012, tenha chegado ao TCU o processo administrativo de concessão da aposentadoria de Maria e que, em janeiro de 2014, esse tribunal tenha julgado ilegal o ato concessivo. Nessa situação hipotética, e de acordo com entendimento do STF, o TCU não estaria obrigado a garantir a Maria a ampla defesa e o contraditório no procedimento relativo ao caso.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Competirá ao STJ analisar mandado de segurança que seja impetrado contra o referido ato do ministro da Justiça.
De acordo com a corrente doutrinária majoritária, o município é titular, nos limites estabelecidos pela CF, do poder constituinte derivado decorrente.
Ocorre o fenômeno da não recepção de lei ordinária quando, a despeito da compatibilidade material, a nova ordem constitucional exige que a matéria por ela regulada seja disciplinada por lei complementar.
Se, nos edifícios da Câmara dos Deputados, for cometido algum delito por membro da Casa, instaurar-se-á inquérito a ser presidido pelo diretor de serviço de segurança. Nesse caso, servirá de escrivão servidor da Câmara, efetivo ou comissionado, designado pela autoridade que presidir o inquérito.
De acordo com a resolução da Câmara dos Deputados que instituiu a Comissão Permanente de Disciplina, compete a essa comissão apurar responsabilidades de servidor ou membro da Câmara de Deputados por contravenções ou infrações praticadas no exercício de suas funções e, ainda, que tenham relação com as atribuições do cargo em que ele se encontre investido, mediante processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei n.º 8.112/1990.
O Brasil, desde a promulgação da primeira Constituição Republicana, convive com a possibilidade de responsabilização do presidente da República. A acusação contra o presidente da República poderá ser formalizada por qualquer cidadão à Câmara dos Deputados. Será admitida a instauração do processo contra o denunciado mediante a aprovação por, no mínimo, dois terços dos votos dos membros da Casa. Nesse caso, a decisão terá de ser comunicada ao presidente do Senado Federal dentro de duas sessões.
Caso um deputado federal seja preso em flagrante delito pela prática do crime de racismo contra um desafeto, os autos terão de ser remetidos à Câmara dos Deputados dentro de vinte quatro horas. Recebidos os autos pela Casa, seu presidente terá de despachá-lo à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que resolverá preliminarmente sobre a prisão.
O chefe do Poder Executivo federal só responderá a processo criminal perante o STF após autorização concedida pela Câmara de Deputados. Tal processo inicia-se por meio da emissão de juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, que demanda a aprovação por dois terços dos votos de seus membros. O juízo de admissibilidade proferido pela Câmara dos Deputados não vinculará o juízo prévio, que deverá ser feito pela referida corte, com o teor da denúncia ou da queixa-crime.
A solicitação do presidente do STF para a instauração de processo, nas infrações penais, contra os ministros de Estado será recebida pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Perante essa comissão, o acusado ou seu advogado terá o prazo de dez dias para, querendo, manifestar-se.
A perda do mandato de deputado federal cujo comportamento seja incompatível com o decorro parlamentar será decidida pela Câmara dos Deputados, por voto secreto e maioria absoluta, mediante aprovação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa.
Entende-se por princípio da unidade de legislatura aquele que faz cessar, a partir de cada novo quadriênio, todos os assuntos iniciados no período imediatamente anterior. O STF, ao analisar esse tema, firmou orientação no sentido de que referido princípio não se reveste de efeito preclusivo, em processo de cassação de mandato legislativo cujos fatos motivadores tenham ocorrido em legislatura anterior.
Decoro é comportamento, é imagem pública, é honra, é dignidade. Já o decoro parlamentar é obrigação de conteúdo moral e ético que não se confunde com aspectos criminais, embora deles possa decorrer.
Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar instaurar o processo disciplinar, proceder aos atos necessários à sua instrução e aplicar as penalidades de suspensão e perda do exercício de mandato.
Consoante os termos do CEDP/CD, é obrigatório ao deputado apresentar à Mesa declaração de impedimento para votar, ao iniciar-se a apreciação de matéria que envolva os seus interesses patrimoniais.
É do entendimento do STF a possibilidade de compartilhamento dos dados obtidos mediante interceptação telefônica, judicialmente autorizada, para fins de subsidiar apurações de cunho disciplinar feitas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Atentará contra o decoro parlamentar o deputado que deixar de observar intencionalmente seus deveres fundamentais, como, por exemplo, deixar de promover a defesa do interesse público e da soberania nacional. Nesse caso, a conduta somente será objeto de apreciação mediante a existência de provas..