Júlio, sócio-gerente da empresa X, contribuinte de ICMS, ao ...
Com referência à situação hipotética acima descrita, julgue o item a seguir.
Na situação considerada, se Júlio tivesse deixado de recolher o tributo não em razão de um acerto prévio e do seu interesse em não fazê-lo, mas, sim, comprovadamente, por não ter atentado para o não recolhimento do tributo devido por parte do substituto tributário, estaria caracterizado o cometimento de crime tributário na modalidade culposa, uma vez que haveria a supressão do tributo.