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A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados admite que normas peremptórias ou imperativas de direito internacional geral imponham-se de forma cogente como fontes de direito internacional, superiores a tratados em caso de conflito.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU), é classificada como fonte codificada do direito internacional e, portanto, está prevista no Estatuto da Corte Internacional de Justiça como ato de organização internacional.
Hemoderivados são medicamentos derivados do sangue, mais especificamente do plasma contido no sangue, que servem para o tratamento de doenças graves, como, por exemplo, hemofilia. No Brasil, é proibida a compra, venda ou qualquer outro tipo de comercialização do sangue, dos seus componentes e derivados, seja por pessoas físicas, seja por pessoas jurídicas.
A Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS) é uma estatal vinculada ao Ministério da Saúde que trabalha para reduzir a dependência externa do Brasil no setor de derivados do sangue, com a produção de medicamentos essenciais à vida de pessoas com hemofilia, além de portadores de imunodeficiência genética, cirrose, câncer e AIDS e de queimados. A produção da HEMOBRÁS é destinada ao abastecimento de medicamentos dos sistemas público e privado.
A produção de hemoderivados pela indústria nacional alcançou volumes comparáveis aos de indústrias de países desenvolvidos, como Alemanha e França, tornando o Brasil autossuficiente em diversos produtos, como, por exemplo, na produção de albumina e imunoglobulinas recombinantes.
O Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, adotado pelo Brasil no final do século passado, previa a proteção de todos os campos tecnológicos, inclusive na área farmacêutica. A partir da adesão brasileira a esse acordo internacional, o depósito de pedidos de patentes de fármacos e medicamentos no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual sofreu alterações estabelecidas por lei.
Segundo a ANVISA, a anuência ao pedido de patente no Brasil poderá ser negada pela autarquia se o produto ou processo farmacêutico apresentar risco à saúde, ou se ele for de interesse para as políticas de medicamentos ou de assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
A produção de medicamento de origem biológica, ou seja, feito a partir de material vivo e manufaturado a partir de processos que envolvam biologia molecular, pode ser uma alternativa em relação aos medicamentos tradicionais de síntese química, para o tratamento de algumas doenças.
A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
Existe uma correlação positiva entre as transições epidemiológicas e demográficas e a natureza da demanda por produtos e serviços de saúde. Por exemplo, uma população mais velha tende a ter maior incidência de doenças infectocontagiosas, o que impõe a necessidade de incorporação de tecnologias mais avançadas, e geralmente, mais caras, nos serviços de saúde.
O complexo econômico-industrial da saúde é um conceito que considera a existência de uma base produtiva responsável pela oferta dos bens e serviços relacionados com a saúde, sendo composto pelos subsistemas de base industrial, de serviços e de atendimento.
Tecnologias em saúde compreendem os medicamentos, produtos e procedimentos por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde devam ser prestados à população, tais como vacinas, produtos para diagnóstico de uso in vitro, equipamentos, procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte, programas e protocolos assistenciais.
Não informar às autoridades sanitárias a ocorrência de caso de doença infectocontagiosa na vizinhança configura crime previsto no Código Penal Brasileiro.
Doenças como AIDS, sarampo e hepatite C são classificadas como de notificação compulsória pelos agentes de saúde pública ou privada.
No Brasil, desde a década de 90 do século passado, os fabricantes de cigarros destinados tanto ao consumo interno quanto à exportação devem exibir, na embalagem do produto, alerta de perigo à saúde dos consumidores.
A revenda de produtos cosméticos falsificados constitui crime de falsificação, não podendo ser arrolada como crime sanitário.
A recusa à matrícula de criança deficiente na escola, em decorrência dessa condição, constitui crime que pode ser punível com prisão e multa.
O trabalhador rural com deficiência tem direito a um ambiente de trabalho acessível, tendo as mesmas garantias que o trabalhador urbano com deficiência.
De acordo com a legislação brasileira, é garantida indenização às pessoas cuja deficiência física tenha sido causada pela talidomida.
A língua brasileira de sinais substitui a modalidade escrita da língua portuguesa para pessoas com deficiência auditiva.