Questões de Concurso
Para inca
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A retenção do imposto de renda e do imposto sobre serviços de qualquer natureza está amparada em lei complementar. O imposto de renda na fonte está fundamentado no Código Tributário Nacional, que atribui à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto, cuja retenção e recolhimento lhe cabem.
Apesar de a utilização de um plano de trabalho ser uma boa prática de gestão, a celebração de acordo, convênio ou ajuste pelos órgãos ou entidades da administração pública não depende da sua aprovação ou existência.
O convenente privado que integrar a administração pública não deve adotar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa n.º 01/1997.
Os convênios, que correspondem à cooperação, sem vínculo contratual, entre órgãos e entidades da administração pública, ou da administração pública com instituições particulares, não obedecem às formalidades e requisitos exigidos nos contratos, tais como requerer que a entidade ou o órgão repassador dê ciência à respectiva assembleia ou câmara, após a assinatura do convênio.
Tratados e acordos comerciais são instrumentos firmados entre as nações com intuito de elevar o fluxo comercial, reduzindo as tarifas alfandegárias. Esses acordos, quando ocorrem entre dois países, são denominados bilaterais, e se firmados por mais de dois países, são denominados multilaterais.
Uma empresa que obtenha lucro líquido de R$ 15 milhões, com patrimônio líquido de R$ 80 milhões e ativo total igual a R$ 125 milhões, apresentará um índice de rentabilidade do capital próprio de 12%.
Na análise do balanço patrimonial, alguns índices auxiliam na avaliação da capacidade de pagamento da companhia. Entre esses índices, destacam-se o índice de liquidez corrente, que corresponde à razão entre o ativo circulante e o passivo circulante, o índice de endividamento total, que é a razão entre o somatório do passivo circulante e exigível a longo prazo sobre o ativo total.
A função das notas explicativas, que são complementares às demonstrações financeiras contábeis e estão entre os relatórios de análise da documentação contábil, é divulgar as informações decorrentes de práticas contábeis brasileiras e fornecer as informações necessárias para apresentar a situação da empresa aos acionistas. Entretanto, as notas explicativas, por serem sigilosas e restritas aos executivos da companhia, não devem apresentar as informações utilizadas na preparação das demonstrações.
As demonstrações financeiras necessárias para as sociedades por ações são o balanço patrimonial, a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, a demonstração do resultado do exercício e a demonstração dos fluxos de caixa. Se a companhia for caracterizada como uma companhia aberta, ela deve, ainda, apurar a demonstração do valor adicionado.
A Lei n.º 6.404/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, estabelece que o conselho fiscal não é obrigado a analisar o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas, trimestralmente, pela companhia, sendo obrigado, somente, a examinar as demonstrações financeiras do exercício social.
A Lei n.º 11.638/2007, introduziu mudanças na Lei das Sociedades por Ações com o objetivo de aproximar os balanços patrimoniais das companhias abertas com as normas internacionais de contabilidade, denominada IFRS (International Financial Reporting Standard). Com isso, os investidores estrangeiros podem analisar o balanço das empresas brasileiras, e os investidores brasileiros terão um maior conhecimento sobre as empresas internacionais.
Os impostos a recuperar por pagamentos efetuados indevidamente a maior devem ser registrados na conta outros impostos a recuperar.
Considerando uma operação de desconto de duplicatas de R$ 1.000,00, descontadas no banco XWZ, pelas quais uma empresa recebeu R$ 900,00, sendo retidos R$ 30,00 de serviços bancários e R$ 70,00 de juros, os encargos financeiros a serem lançados no ativo devem ser apropriados à medida que transcorra o tempo entre o desconto e o seu vencimento.
A companhia não precisa discriminar em livros ou registros auxiliares, nem nas demonstrações definidas pela lei, as disposições da lei tributária que conduzam ou incentivem a utilização de critérios contábeis, lançamentos ou ajustes.
A Lei n.º 11.941/2009 permite que uma companhia utilize, em sua escrituração mercantil, todas as disposições da lei tributária especial; no entanto, se houver divergências ou ajustes nessa escrituração, devem ser feitos lançamentos complementares para adequar as demonstrações contábeis aos princípios fundamentais da contabilidade.
Em um processo licitatório, quando há empate, é assegurada a preferência aos bens e serviços, prioritariamente, que forem produzidos ou prestados por empresas que investiram em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
Considerando que um agente público, designado pela autoridade competente mediante portaria, para integrar a comissão de licitação, ao analisar o procedimento de venda de um bem imóvel a outra entidade da administração pública, tenha identificado a falta de documentos e inabilitado uma entidade corretamente, é correto afirmar que esse agente agiu com eficácia, pois o participante inabilitado perdeu o direito de participar das fases subsequentes do processo.
Um dos princípios a ser observado no processo licitatório é o da publicidade, cujo objetivo é o de garantir a transparência da atuação administrativa. Normalmente os concorrentes mantêm o sigilo do conteúdo das propostas como um procedimento meramente de conveniência para que a outra parte não fique em posição vantajosa no processo licitatório.
A Lei de Responsabilidade Fiscal possibilitou à atividade pública ser exercida mais intensamente sob a ótica do controle administrativo. Nesse contexto, o controle prévio do ciclo orçamentário se materializa na verificação e avaliação do desempenho da execução orçamentária.
A transparência pública implica maior publicidade das ações dos gestores públicos, no que tange ao uso adequado dos recursos, maior concorrência entre os fornecedores e legitimidade oriunda da participação da sociedade no processo decisório.