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O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal.
Com base nesse trecho, incorre em desvio de finalidade o policial que aciona o alarme sonoro e a iluminação vermelha intermitente da viatura, sem serviço de urgência que o justifique, para efeito de ter a circulação facilitada em meio a via de trânsito congestionada.
“É dever de todo condutor de veículo: (...) Guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente. Penalidade: Grupo 2".
Sabe-se que, sob a vigência daquela norma, a justiça paulista proferiu julgamento que foi ementado nos seguintes termos:
No trânsito pelas avenidas muito movimentadas, não é possível obedecer estritamente à distância de segurança, pois, se alguém o faz, imediatamente é pressionado pelo condutor que trafega à sua retaguarda, ou então é ultrapassado por outro motorista que se coloca à sua frente, anulando a disposição regulamentar.
Tais informações justificam o fato de o novo CTB não exigir que o condutor guarde distância frontal de segurança entre o veículo do condutor e o que se lhe segue à frente.
O eixo rodoviário oeste, em Brasília – DF, é uma via composta de duas pistas separadas por canteiro — uma para deslocamento no sentido sul-norte e outra, norte-sul —, cada pista dispondo de duas faixas de trânsito. A velocidade máxima permitida para o deslocamento de veículos é de 60 km/h e não existe faixa exclusiva para ônibus.
Nessa situação, é correto concluir que o condutor de um veículo que circule na faixa da direita de uma daquelas pistas, ainda que se desloque a 50 km/h, não estará obrigado nem a acelerar nem a ceder passagem ao condutor que o siga e evidencie o propósito de ultrapassá-lo. Todavia, ainda que se desloque a 60 km/h pela faixa da esquerda, o condutor deverá tomar a faixa da direita, na mesma situação de intenção de ultrapassagem mencionada.
Fabrício conduzia o seu veículo no sentido norte-sul, em pista urbana sinalizada com faixa descontínua e desprovida de acostamento. Nessa via coletora, os veículos circulavam nos dois sentidos, cada qual dispondo de apenas uma faixa de rolamento. Fabrício pretendia entrar à esquerda, em via perpendicular, atravessando o sentido oposto àquele em que transitava.
Nessa situação, Fabrício deverá sinalizar, indicando a intenção de entrar à esquerda, e, na hipótese de não haver fluxo de veículos no sentido sul-norte, deverá ceder passagem aos veículos que se deslocam na retaguarda do seu, aguardando que o ultrapassem, para, após, efetuar a conversão.

Considerando que, no entroncamento, a circulação dos veículos seja definida observando-se as regras do CTB, então, ao deslocar-se da posição A para a posição C, utilizando a rotatória, o condutor de um veículo deveria avistar, na posição B, o seguinte sinal de regulamentação vertical, de fundo branco e orla vermelha.

Um grupo de amigos decidiu realizar um racha, às três horas da madrugada, na avenida Afonso Pena, principal via da região central de Belo Horizonte – MG. Acionada, uma equipe de policiais chegou rapidamente ao local, logrando deter Rodrigo, um dos participantes, em flagrante.
Nessa situação, ao receber a respectiva denúncia, o juiz poderá decretar medida cautelar de ofício, independentemente de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial, para efeito de suspender a habilitação de Rodrigo.
Ao passar em frente a uma parada de ônibus, conduzindo o seu veículo em avançada hora da madrugada, Tício avistou um desafeto. Assim, retornou na avenida, de modo a passar novamente em frente ao inimigo. Quando se aproximava, então, da parada, acelerou o veículo, arremessando-o contra o pedestre, causando-lhe morte instantânea.
Para essa situação, há, no CTB, tipo específico que descreve a conduta de Tício, no qual se prevê, ainda, o atropelamento ocorrido em calçada como causa de aumento de pena do homicídio.
Rafael vinha-se submetendo a tratamento médico, em decorrência de sucessivas crises de labirintite. Administrada a medicação, as crises, que até então eram diárias, não mais ocorreram, de modo que, no trigésimo dia de tratamento, Rafael voltou a conduzir o seu veículo, sem consultar o seu médico. Todavia, dois dias depois, quando se dirigia ao trabalho, houve súbito acometimento da labirintite em Rafael, que, em decorrência disso, veio a atropelar um transeunte, causando-lhe lesões corporais graves.
Nessa situação, fica excluída a culpa de Rafael pelo delito, tendo em vista o acometimento de mal súbito e os cuidados que vinha tendo para o tratamento da doença.
A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação” e como infração “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, julgue o item seguinte.
A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação” e como infração “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, julgue o item seguinte.
A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação” e como infração “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, julgue o item seguinte.
A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação” e como infração “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, julgue o item seguinte.
A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação” e como infração “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, julgue o item seguinte.
Após a aprovação de Gil em concurso vestibular para ingresso na Universidade Federal de Minas Gerais, seus pais quiseram presenteá-lo com um automóvel. Dirigiram-se, então, ao órgão executivo de trânsito competente, objetivando efetivar a troca da placa do veículo usado que haviam adquirido. Foram informados, então, que a placa iniciada pelas letras GIL, seguida dos números correspondentes ao ano do nascimento do filho, não estava mais afeta a um veículo em circulação, já que, em decorrência da destruição havida em acidente, fora dada baixa no respectivo registro.
Nessa situação, mesmo com a baixa do registro anterior, não será possível atender à solicitação dos pais de Gil.
Adriano, que foi multado por ter estacionado a 60 cm da guia da calçada, viu o agente lavrando o auto de infração e sustentou a regularidade da situação, afirmando que o carro encontrava-se a uma distância regular da guia. Convencido da correção do seu ato, o agente não cedeu aos argumentos de Adriano, que, por considerar inexistente a infração, negou-se a assinar o auto de infração.
Nessa situação, é obrigatório emitir notificação do cometimento da infração, que seria dispensável se Adriano houvesse assinado o auto.