Considere o seguinte trecho, de autoria de Hely Lopes Meirel...
O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal.
Com base nesse trecho, incorre em desvio de finalidade o policial que aciona o alarme sonoro e a iluminação vermelha intermitente da viatura, sem serviço de urgência que o justifique, para efeito de ter a circulação facilitada em meio a via de trânsito congestionada.
(C)
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; (14.071/20)
b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local; (14.071/20)
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
Outrossim, Colimado:
1. Que sofreu colimação
2. Diz-se do que se tem em vista, em mira (objetivo colimado)
3. Diz-se de feixe de raios luminosos ou de feixe de partículas que têm as trajetórias paralelas
Considerando a complexidade e os aspectos fundamentais que caracterizam as diversas atividades relacionadas ao objetivo colimado e às mudanças advindas.
Iluminação vermelha, somente, acho que não é desvio de finalidade já que muitas vezes vi a viatura da polícia assim e não era urgência.
Incorre em desvio de finalidade o policial que aciona o alarme sonoro e a iluminação vermelha intermitente da viatura,
- sem serviço de urgência que o justifique,
- para efeito de ter a circulação facilitada em meio a via de trânsito congestionada.
O polícial não está em serviço de urgência (mas poderia ser policiamento ok), e a utiliza para a ter a circulação facilitada. Pronto mudou a finalidade, desvio de finalidade.
Art. 29 VII - os veículos destinados a SOCORRO de incêndio e salvamento, os de POLÍCIA, os de FISCALIZAÇÃO e OPERAÇÃO DE TRÂNSITO e as AMBULÂNCIAS, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação VERMELHA intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
Essa questão eu penso ser de Direito Administrativo hahhaha, mas ta valando deu pra relembra sobre desvio de finalidade/poder .
Para complementar:
Abuso de poder é quando um agente faz algo além da sua competência.
For Exemple : Um PRF querer investigar um ilicito de crime de Homicidio doloso. Sendo que essa competência e da PC.
Desvio de poder --> Dentro da competência
Abuso de poder --> Além da competência
Abuso de Poder
F.D.P --> Finalidade Desvio de Poder
C.E.P --> Competência Excesso de Poder
"de acordo com o texto", questão puramente de português. O trecho traz uma afirmativa, embora o candidato não conheça o direito administrativo, teria como responder essa questão.
legislação de trânsito ?
Questão aparentemente sem complicação, mas que na hora da prova dá até medo de marcar corretamente.
GABARITO C
Depende do comando da VTR kkkk
Em uma situação dessa na pratica é complicado, no entanto saber se é urgente ou não é difícil, pois queria ver quem teria coragem de perguntar se é urgente ou não a ocorrência! kkkk
GABARITO= CERTO
DESVIO DE FINALIDADE => COM BASE EM INTERESSE PRÓPRIO.
AVANTE GUERREIROS.
Apesar do bom comentário do colega Amóis Emanoel, por isso o mais curtido, tomem cuidado, visto que o seu exemplo citado está errado quanto à classificação, já que não se trata de desvio de poder, mas sim de excesso de poder, pois claramente o PRF ao investigar um ilicito de crime de Homicidio, sendo essa competência da polícia civil, ultrapassa os limites de sua competência e não possui finalidade viciada ou diversa da pretendida.
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Excesso de poder é o caso em que o agente público atua além de sua competência legal;
Desvio de poder é o caso em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Bons Estudos!!!
se ta tudo congestionado é claro que o policial vai querer saber o por quê e vai passar a frente dos demais :) aliás, vai que aconteceu acidente ou algo, ou até mesmo para se evitar os mesmos
Gab: certo
Ocorre abuso de poder na forma de desvio de finalidade, pois na situação apresentada, não cabe o uso intermitente do alarme sonoro e iluminação.
A resposta já está no enunciado da questão
Vejo isso no cotidiano.
GAB: C
Errei a questão por causa da palavra ''incorre''.
João 3:17
Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele.
Excesso de poder: Ocorre quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência.
Desvio de poder (FINALIDADE): Ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
Questão passível de anulação. Embora não existe urgência no momento, há sempre uma urgência com possibilidade iminente de ocorrer. Desta forma, justifica-se o uso da sirene para fugir do trânsito, pois a viatura precisa estar sempre livre para atender as ocorrências com celeridade.
por isso q os pms daqui todos respondem um pad kkkkkkkkkkkk
È tão corriqueiro que não achei que fosse desvio.
GABARITO: CERTO!
O abuso de poder se configura de 03 formas diferentes:
1 - Excesso de poder:
Ocorre quando o agente atua fora ou, além, de suas atribuições legais. O vício, neste caso, está na competência.
2 - Desvio de poder:
Ocorre quando o agente atua dentro de suas competências, contudo, com finalidade diversa daquela do interesse público. O vício, neste caso, está na finalidade.
3 - Omissão:
Ocorre quando o agente tem o dever de agir, mas fica inerte.
A questão apresenta um exemplo de desvio de poder, também conhecido como desvio de finalidade, pois o agente policial utilizou a sirene da viatura para atender interesse particular.
Só corrigindo os comentários abaixo:
abuso de poder de divide em duas espécies:
Excesso de poder: Quando o agente extrapola suas atribuições.
Desvio de poder: Quando o agente busca finalidades diferentes do interesse público (favorecer ou prejudicar).
#Rumo ao DEPEN
"Tudo é possivel"
Com base nesse trecho, incorre em desvio de finalidade o policial que aciona o alarme sonoro e a iluminação vermelha intermitente da viatura, sem serviço de urgência que o justifique, para efeito de ter a circulação facilitada em meio a via de trânsito congestionada.
#(implícito) PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE:
- NÃO PERMITE medida manifestamente inadequada para alcançar a finalidade da norma,
- Adequação da medida administrativa idônea e necessária ao alcance da finalidade perseguida pelo Estado.
I. Agir fora de suas atribuições: #CEP = Competência é Excesso de Poder; CONVALIDA
o Visa proibir o Excesso, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da ADM Pública.
o CONVALIDA
II. Agir com fim diverso do interesse público ou de sua finalidade: #FDP = Finalidade é Desvio de Poder;
o Veda a imposição pelo Poder Público, de obrigações e sanções em grau superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
o Visa proibir Desvio de Poder da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO (PODERES):
o NÃO CONVALIDA
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#Um ATO é VINCULADO quando apresenta uma única conduta prevista em lei.
#No ATO DISCRICIONÁRIO o administrador poderá decidir entre:
o ANULAR O ATO ou CONVALIDÁ-LO (Vícios sanáveis)
o BIZU: FO.CO não CONVALIDAÇÃO:
- FOrma essencial à validade do ato.
- COmpetência exclusiva e quanto a matéria.
Rapaz se eu passar irei usar e abusar disso mesmo
choro de pensar que em 2002 as questoes cespe eram assim :')
GABARITO CERTO
ABUSO DE PODER
- Quando falar em COMPETÊNCIA é excesso de poder
- Quando falar em FINALIDADE é desvio de poder
Acertei! Contudo, não julgo o policial. kk
Cara eu acertei essa questão pq já vii a polícia fazer isso em via de trânsito congestionada kkkk
INSS
Mas existe algum julgado ou PAD nesse sentido? Pois para mim, o Policial jamais vai estar incorrendo em desvio de finalidade por ligar a sirene pra sair do transito congestionado, mesmo que em alguma lei diga-se que a finalidade da sirene é estar indo em atendimento de serviço de urgência. Imagine um trânsito de horas como os da capital de SP, sendo que você e sua equipe foram mandados para patrulhar um bairro a 2km do batalhão (Não é urgência, é só ir patrulhar), tenho que ficar no trânsito então? Levar 50min até um local para onde eu normalmente levaria 10min e que nesse tempo pode acabar acontecendo alguma urgência no local devido a falta do patrulhamento. Achei que nas polícias estava-se sempre em situação de urgência. Para onde vcs pensam q estaria indo uma viatura a ponto do fato de ligar a sirene para agilizar a locomoção sem urgência ser considerado desvio de finalidade? Estariamos indo almoçar, jogar dominó, fazer compras, pegar as crianças na escola? Não né, estamos indo cumprir os deveres, nem que seja ficar parado patrulhando em outro ponto que não no transito.
E ainda digo mais, conta essa pros motoristas de ambulância... o que tem deles cometendo esse baita desvio de finalidade é absurdo kk
Mas o desvio de finalidade não se configura quando o agente age dentro da Lei, com um fim diverso? Se, nesse caso, a urgência é dada na Lei como uma condição para o uso da sinalização itermitente; usar em qualquer condição diferente desta não seria uma "quebra" do principio da legalidade??? (restrição positiva e negativa da atuação do agente)