Considere a seguinte situação hipotética. Rafael vinha-se su...
Rafael vinha-se submetendo a tratamento médico, em decorrência de sucessivas crises de labirintite. Administrada a medicação, as crises, que até então eram diárias, não mais ocorreram, de modo que, no trigésimo dia de tratamento, Rafael voltou a conduzir o seu veículo, sem consultar o seu médico. Todavia, dois dias depois, quando se dirigia ao trabalho, houve súbito acometimento da labirintite em Rafael, que, em decorrência disso, veio a atropelar um transeunte, causando-lhe lesões corporais graves.
Nessa situação, fica excluída a culpa de Rafael pelo delito, tendo em vista o acometimento de mal súbito e os cuidados que vinha tendo para o tratamento da doença.
Nesse caso houve negligência por parte de Rafael, que voltou a conduzir o seu veículo, sem consultar o seu médico, portanto configurando a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, Art. 303 CTB.
Questão:
"Nessa situação, fica excluída a culpa de Rafael pelo delito, tendo em vista o acometimento de mal súbito e os cuidados que vinha tendo para o tratamento da doença".
DUAS PERGUNTAS:
1. Ele agiu com dolo?
2. Fica excluída a culpa de Rafael pelo delito?
Tirem suas conclusões onde está a pegadinha.
Rafael voltou a conduzir o seu veículo, sem consultar o seu médico = CULPA.
Tendo em vista que Rafael agiu com CULPA, deverá responder pelo delito de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor (Art. 303 CTB)
pessoal, será que enquadra na LCC com pena de 03 a 05 anos. por causa da parte que fala se a lesão corporal culposa grave for em razão de embriaguez ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência? em razão do remédio.
sendo previsível, haverá culpa.
Houve culpa e não dolo
lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, prevista no CTB
A Lesão Corporal no Trânsito é SEMPRE Culposa. Para não ser culposa, teria que haver um excludente de culpa (por exemplo coação moral irresistível)
NÃO EXISTE Lesão Corporal Dolosa no CTB. Se fosse dolosa seria um crime comum do Código Penal, utilizando um carro.
"fica excluído o dolo..." *
A negligência presente na conduta basta em si mesma para configurar culpa.
Esperava-se do agente cuidado para com a condição de saúde e sua repercussão consequencial, coisa que não foi observada por ele
RAFÃO= NÃO PODIA DIRIGIR.
GABARITO= ERRADO
AVANTE PRF
10 ANOS.